DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900028 28 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º Os trabalhos do Conselho Universitário só poderão ocorrer com a presença da maioria absoluta de seus membros em exercício. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 7º O Conselho Universitário se reunirá, ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do seu Presidente e emissão de pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 8º O Conselho Universitário poderá se reunir, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou maioria absoluta dos membros, devendo a pauta ser apresentada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. (Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021) § 9º O Conselho Universitário poderá se reunir de forma presencial, remota ou híbrida, sempre que houver necessidade. (Acrescido pela Resolução nº 361 - CO N S U N - 2021) § 10 No caso de reunião remota ou híbrida do Conselho Universitário, será divulgada a plataforma eletrônica que será utilizada a fim de que os votos sejam contabilizados. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 11 Os atos de competência deste Conselho praticados pelo Reitor ad referendum, deverão ser apreciados, preferencialmente, em reunião extraordinária. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 14 O Conselho Universitário é composto de: (Renumerado do art. 18º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - Reitor, como seu Presidente; II - Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente; III - Ex-Reitor que, por último, haja exercido mandato completo; IV - Todos os membros do Conselho de Administração; V - Todos os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; e (Nova redação do art. 18, V pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VI - Representantes da Comunidade Externa, na forma estabelecida pelo Regimento Geral da Universidade. (Nova redação pela Resolução nº 361-CONSUN- 2021) Parágrafo Único. O Conselho de Administração e o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação contarão, em sua composição, com representantes da Comunidade Externa, de acordo com os artigos 16 e 25 deste Estatuto. Seção III Do Conselho de Administração Art. 15 O Conselho de Administração é órgão consultivo, deliberativo, normativo e de avaliação em matéria administrativa, competindo-lhe: (Nova redação do art. 19 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - propor o seu Regimento e respectivas alterações para aprovação pelo Conselho Universitário, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) II - deliberar sobre os regimentos da Reitoria, dos Órgãos Executivos de Gestão, dos Órgãos Executivos Auxiliares ou órgãos em nível equivalente e das Unidades Acadêmicas, após parecer da Câmara de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) III - deliberar sobre parecer técnico-administrativo acerca de investimentos, emitido pela Câmara de Administração, visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis para a realização dos objetivos da Universidade, para posterior aprovação pelo Conselho Diretor, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) IV - deliberar sobre parecer técnico-administrativo em relação à alienação e oneração de patrimônio da Universidade, emitido pela Câmara de Administração, para posterior autorização de alienação pelo Conselho Diretor, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) V - deliberar sobre parecer técnico-administrativo a respeito da proposta orçamentária da Universidade, emitido pela Câmara de Administração, relativo à receita e à despesa para posterior aprovação pelo Conselho Diretor, na forma da legislação vigente, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VI - deliberar sobre parecer técnico-administrativo acerca da Prestação de Contas da Universidade, apresentado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, para instruir a aprovação pelo Conselho Diretor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VII - deliberar sobre políticas e normas relativas à administração financeira e orçamentária, apresentadas pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VIII - autorizar despesas extraordinárias ou suplementares, justificadas pelo Reitor, desde que haja previsão orçamentária; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) IX - deliberar sobre políticas e normas de transparência da gestão da Universidade, apresentadas pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) X - deliberar sobre o Plano Geral de Gestão e os respectivos Planos Anuais de Ação da Universidade, propostos pelo Reitor; (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2021) XI - deliberar sobre normas relativas aos aspectos financeiros e administrativos para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XII - deliberar sobre tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIII - deliberar sobre políticas e normas disciplinadoras de ingresso, lotação, afastamento, remoção, regime de trabalho, progressão funcional, qualificação e avaliação do pessoal técnico-administrativo, apresentadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIV - deliberar sobre políticas e normas disciplinadoras de ingresso, lotação, afastamento, remoção, regime de trabalho, progressão funcional, qualificação e avaliação do pessoal docente, apresentadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XV - manifestar-se, em grau de recurso, da decisão de redistribuição de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão, emanada da Câmara de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVI - manifestar-se, em grau de recurso, da decisão de redistribuição de técnico-administrativo em educação, entre instituições mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão, emanada da Câmara de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVII - fiscalizar, por meio da Auditoria Interna, a execução contábil-financeira e orçamentária, e os recursos financeiros oriundos de rendas internas ou de contratos, convênios ou ajustes de qualquer natureza; (Acrescido pela Resolução nº 361 - CO N S U N - 2021) XVIII - manifestar-se, em grau de recurso, da decisão da Câmara de Administração sobre o Plano Anual de Auditoria; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XIX - deliberar sobre o Relatório Anual de Auditoria, após parecer da Câmara de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN- 2021) XX - deliberar sobre políticas e normas relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, apresentadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXI - deliberar sobre Plano de Expansão, Adequação e Manutenção de Infraestrutura Física, para o período de 04 (quatro) anos, revisado anualmente, apresentado pela Superintendência de Infraestrutura, após parecer da Câmara de Administração, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XXII - deliberar sobre políticas e normas de recursos materiais e patrimoniais da Instituição, apresentadas pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXIII - deliberar sobre políticas e normas de manutenção, segurança, serviços gerais e utilização das dependências da Instituição, apresentadas pela Superintendência de Infraestrutura, obedecendo à legislação em vigor; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XXIV - deliberar sobre políticas e normas relacionados à tecnologia e segurança da informação e comunicação, apresentadas para Superintendência de Tecnologia da Informação. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXV - Deliberar sobre políticas e normas relativas à execução da assistência estudantil, propostas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, após parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021) XXVI - Deliberar sobre a redistribuição de cargos de direção e de funções, por interesse da Administração, nos limites do disposto no art. 13, inciso VIII, deste Estatuto; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN- 2021) XXVII - deliberar sobre a reorganização administrativa de cargos de direção e de funções, sem aumento de despesa, nos termos da Lei nº 14.204/2021; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXVIII - deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos, ressalvado o disposto no art. 14, inciso VIII, deste Estatuto; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXVIII - deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos, ressalvado o disposto no art. 13, inciso VIII, deste Estatuto; (Nova redação dada pela Resolução nº 532-CONSUN-2023) XXIX - deliberar sobre parecer da Câmara de Administração acerca de criação, desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXX - julgar recursos das decisões proferidas pelos Conselhos das Unidades Acadêmicas ou equivalentes, em matéria de competência do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXXI - deliberar sobre atos de competência deste Conselho, praticados pelo Reitor ad referendum; e (Acrescido pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) XXXII - Deliberar sobre matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo, quando designado pelo Reitor. (Acrescido pela Resolução nº 36 1 - CO N S U N - 2021) § 1º O funcionamento do Conselho de Administração será regulamentado pelo seu Regimento Interno, observados os limites deste Estatuto e do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 2º As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas com maioria simples, considerando o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros presentes. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 3º Os trabalhos do Conselho de Administração só poderão ocorrer com a presença da maioria absoluta de seus membros em exercício. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 4º O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente 04 (quatro)vezes ao ano, por convocação do seu Presidente e emissão de pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 5º O Conselho de Administração poderá se reunir, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou maioria absoluta dos membros, devendo a pauta ser apresentada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 6º O Conselho de Administração poderá se reunir de forma presencial, remota ou híbrida, sempre que houver necessidade. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 7º No caso de reunião remota ou híbrida do Conselho de Administração, será divulgada a plataforma eletrônica que será utilizada a fim de que os votos sejam contabilizados. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 8º Os atos de competência deste Conselho, praticados pelo Reitor ad referendum, deverão ser apreciados em reunião extraordinária. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 16 O Conselho de Administração compõe-se dos seguintes membros:(Nova redação do art. 19º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - Reitor, como seu Presidente; II - Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente; III - Ex-Reitor que tenha exercido mandato completo no último período; IV - Pró-Reitores; V - Superintendente de Infraestrutura; (Nova redação pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) VI - Superintendente do Hospital Universitário; (Nova redação do art. 19º, VIII pela Resolução CONSUN 361/2021) VII - Diretor do Colégio Universitário; e (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) VIII - Diretores das Unidades Acadêmicas. IX - 03 (três) representantes e 03 (três) suplentes das Subunidades Acadêmicas, com a seguinte divisão: um representante e um suplente de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; um representante e um suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica, e um representante e um suplente de Coordenação de Curso ou de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver, por Unidade Acadêmica, eleitos entre os membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) X - 06 (seis) representantes do Corpo Discente, sendo 04 (quatro) alunos da Graduação, indicados pela entidade representativa do corpo discente, e 02 (dois) alunos da Pós-Graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente; XI - um representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Estado do Maranhão (SINTEMA); (Nova redação do art. 19, XIII pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XII - um representante e um suplente, indicados pela Associação dos Servidores da Universidade Federal do Maranhão (ASSUMA); (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) XIII - um representante e um suplente, indicados pela Associação dos Amigos da Universidade Federal do Maranhão (AAUFMA); (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XIV - um representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão (SINDUFMA); (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XV - um representante e um suplente, indicados pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA); e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVI - Diretores dos Institutos Especializados. (Acrescido pela Resolução nº 532- CO N S U N - 2 0 2 3 ) § 1º Os representantes e mandatos daqueles enumerados nos incisos I a VIII serão dos seus titulares, ou substitutos. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2021) § 1º Os representantes e mandatos daqueles enumerados nos incisos I a VIII e XVI serão dos seus titulares, ou substitutos. (Nova redação dada pela Resolução nº 532- CO N S U N - 2 0 2 3 ) § 2º Os representantes e o suplente de que trata o inciso IX, têm mandato de02 (dois) anos, permitida uma única recondução. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 3º Os representantes e suplentes, enumerados nos incisos X a XV, têm mandato de um ano, permitida uma única recondução. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 )