DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900029 29 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º Nos casos em que a representação citada no inciso IX deste artigo for impossibilitada devido à inexistência de algum dos tipos de subunidades acadêmicas mencionadas, a representação quanto à vaga do Conselho será decidida pelo respectivo Conselho da Unidade Acadêmica. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 5º A função de membro do Conselho de Administração é considerada de caráter relevante e será exercida gratuitamente. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 6º O Presidente do Conselho de Administração é substituído, sucessivamente, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Reitor ou por um membro titular escolhido por seus pares. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 7º Os suplentes podem participar dos trabalhos do Conselho de Administração, mas só terão direito a voto se estiverem no exercício da função. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 8º Os membros do Conselho de Administração, de que tratam os incisos X a XV, ficam dele afastados, quando investidos em cargo de direção na Universidade. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN2021) § 9º A entidade representativa do corpo discente dos alunos de Graduação de que trata o inciso X deste artigo é o Diretório Central dos Estudantes (DCE). (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 10 A organização das listas de indicação de membros representantes dos alunos da Pós-Graduação de que trata o inciso X deste artigo será realizada pelas subunidades acadêmicas que possuem cursos de pós-graduação, por unidade acadêmica, após a realização do processo de escolha dentre os alunos da Pós-Graduação. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 17 O Conselho de Administração é auxiliado por uma Auditoria Interna.(Acrescido pela Resolução nº CONSUN 361/2021) Art. 18 O Conselho de Administração delibera em plenário ou por meio da Câmara de Administração, órgão consultivo em matéria de administração, nos termos do Regimento Geral. (Nova redação do art. 19, § 3º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 19 A Câmara de Administração tem como competências e responsabilidades: (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - apreciar e emitir parecer sobre os regimentos da Reitoria, das Pró-Reitorias ou órgãos em nível equivalente, das Unidades Acadêmicas e dos órgãos auxiliares para deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361 - CO N S U N - 2021) II - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a alienação e a oneração de patrimônio da Universidade, para posterior apreciação do Conselho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) III - deliberar sobre a redistribuição de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) IV - deliberar sobre a redistribuição de técnico-administrativo, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) V - apreciar e emitir parecer sobre Plano de Expansão, Adequação e Manutenção de Infraestrutura Física, para o período de 04 (quatro) anos, revisado anualmente, apresentado pela Superintendência de Infraestrutura, obedecendo à legislação em vigor, para deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VI - apreciar e emitir parecer sobre a redistribuição de cargos de direção e de funções, por interesse da Administração, nos limites do disposto no art. 13, inciso VIII, deste Estatuto, para deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VII - apreciar e emitir parecer sobre a reorganização administrativa de cargos de direção e de funções, sem aumento de despesa, nos termos da Lei nº 14.204/2021; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VIII - apreciar e emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos, ressalvado o disposto no art. 14, inciso VIII, deste Estatuto, para deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361 - CO N S U N - 2021) IX - Apreciar e emitir parecer sobre a criação, o desmembramento, a fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) X - apreciar e emitir parecer sobre a criação, o desmembramento, a fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para homologação pelo Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XI - deliberar sobre o Plano Anual de Auditoria; (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) XII - apreciar e emitir parecer sobre o Relatório Anual de Auditoria; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIII - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre investimentos, visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis para a realização dos objetivos da Universidade, para apreciação do Conselho de Administração, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XIV - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a proposta orçamentária da Universidade, para apreciação do Conselho de Administração, na forma da legislação vigente, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XV - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a prestação de contas da Universidade, apresentado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência, para apreciação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVI - Apreciar e emitir ou validar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade; e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVII - Manifestar-se sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo, quando designado pelo Reitor. (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) Art. 20 A Câmara de Administração compõe-se dos seguintes membros:(Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021) I - Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente; II - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e III - 05 (cinco) representantes e 05 (cinco) suplentes do Conselho de Administração, eleitos entre os seus membros, em voto uninominal e aberto. § 1º Em observância ao percentual de setenta por cento dos assentos a docentes, nos termos do parágrafo único, do art. 56 da Lei nº 9.394/1996, a Câmara de Administração deverá ter em sua composição pelo menos 05 (cinco) docentes. § 2º O presidente da Câmara vota regularmente e seu voto será considerado de qualidade, para desempate. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 3º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III deste artigo deverá ser oriundo das Unidades Acadêmicas fora da sede. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 21 O Pró-Reitor poderá indicar um diretor vinculado à respectiva Pró- Reitoria para representá-lo nas reuniões da Câmara, cabendo o Vice-Presidente assumir a sessão. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 1º Na ausência do Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência, assume a presidência o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. § 2º Na impossibilidade de o presidente e de o vice-presidente participarem simultaneamente da sessão, deve a mesma ser remarcada. Art. 22 O Presidente da Câmara poderá convocar um consultor técnico denotório saber para integrar atividades da Câmara com designação específica, quando necessário. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 1º O consultor técnico de notório saber deverá ser um servidor docente outécnico-administrativo especialista na matéria a ele designada. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 2º O consultor técnico de notório saber terá direito a voto quando da deliberação na Câmara da matéria a ele designada. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) Art. 23 O funcionamento da Câmara do Conselho de Administração será definido no seu Regimento Interno. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Seção IV Do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Nova redação da SEÇÃO IV pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 24 O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e de avaliação em matéria de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e assuntos estudantis, competindo-lhe: (Nova redação do art. 20 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - propor o seu Regimento e respectivas alterações para aprovação pelo Conselho Universitário; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) II - aprovar o Calendário Acadêmico anual da Universidade e do Colégio Universitário; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) III - deliberar sobre políticas e prioridades da Universidade nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão, apresentadas pelas Câmaras vinculadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2021) IV - deliberar sobre Regimento Interno do Colégio Universitário; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) V - deliberar sobre Normas Regulamentares de Educação Básica, Técnica e Tecnológica; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VI - deliberar sobre Normas Regulamentares de Graduação, após parecer da Câmara de Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) VII - deliberar sobre Normas Regulamentares de Pós-Graduação Lato Sensu, após parecer da Câmara de Pós-Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CO N S U N - 2021) VIII - deliberar sobre Normas Regulamentares de Pós-Graduação Stricto Sensu, após parecer da Câmara de Pós-Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CO N S U N - 2021) IX - deliberar sobre Normas Regulamentares de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo, após parecer da Câmara de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) X - deliberar sobre Normas Regulamentares de Internacionalização, apresentadas pela Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XI - deliberar sobre Normas Regulamentares de Assuntos Estudantis, após parecer da Câmara de Assuntos Estudantis; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2021) XII - deliberar sobre Normas Regulamentares de Extensão e Cultura, após parecer da Câmara de Extensão e Cultura; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN- 2021) XIII - deliberar sobre Normas Complementares de Revalidação e Equivalência de Diploma Estrangeiro, após parecer das Câmaras de Graduação e de Pós-Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre parecer da Câmara de Graduação a respeito de políticas e normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, regime de trabalho, progressão funcional, qualificação e avaliação do pessoal docente, apresentadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para aprovação pelo Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre parecer da Câmara de Assuntos Estudantis, acerca de políticas e normas de execução da assistência estudantil, propostas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, para aprovação pelo Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVI - deliberar sobre a criação, o desmembramento, a fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de subunidades acadêmicas, após parecer do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVII - deliberar sobre Projetos Políticos Pedagógicos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XVIII - deliberar sobre a criação, alteração, fusão e extinção de cursos de graduação, após manifestação da Câmara de Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) XIX - deliberar sobre a criação, alteração, fusão e extinção de cursos de pós- graduação stricto sensu, após manifestação da Câmara de Pós-Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XX - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Graduação sobre os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXI - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Pós- Graduação, em relação aos Projetos Políticos Pedagógicos e à aprovação dos cursos de pós-graduação lato sensu; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXII - Manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Pós- Graduação quanto aos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de pós-graduação stricto sensu; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXIII - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Pesquisa e Inovação, a respeito de grupos, núcleos, programas e projetos de pesquisa e inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXIV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização, a respeito de grupos, núcleos, programas e projetos de empreendedorismo e internacionalização; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XXV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Assuntos Estudantis, quanto a programas e projetos de assuntos estudantis; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXVI - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Extensão e Cultura, quanto a programas e projetos de extensão e cultura; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXVII - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Graduação, acerca do limite de vagas para os cursos de graduação, segundo disposto no Regimento Geral, nas resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXVIII - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Pós-Graduação, acerca do limite de vagas para os cursos de pós-graduação stricto sensu, segundo disposto no Regimento Geral, nas resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XXIX - emitir parecer prévio ao Conselho Universitário sobre criação, modificação ou extinção de Unidades Acadêmicas; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XXX - manifestar-se, em grau de recurso, sobre parecer da Câmara de Graduação, quanto ao interesse e à adequação de redistribuição de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do Maranhão; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) XXXI - julgar recursos das decisões proferidas pelos Conselhos de Centro ou equivalentes, em matéria de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXXII - apreciar ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho; e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XXXIII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 1º O funcionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação será regulamentado pelo seu Regimento Interno, observados os limites deste Estatuto e do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)