DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900059 59 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Nº 21.568 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDEVALDO SIQUEIRA GAUDENCIO, CPF nº 018.137.941-46, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.569 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DENRIK PAOLI DE JESUS, CPF nº 350.410.518-60, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.570 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR CLEMENTE GONÇALVES, CPF nº 380.342.198-51, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.571 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO GARCIA BARBOZA LIMA, CPF nº 398.514.988-74, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.572 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR DANIEL XAVIER PIRES DE ALMEIDA, CPF nº 460.801.818- 35, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.573 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO SAMI BARROSO ISTAMATI, CPF nº 324.117.148-58, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.574 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MUNDINVEST S/A CCVM, CNPJ nº 25.674.235, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.575 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NILSON KUNIO SATO, CPF nº 368.814.568-24, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.576 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENATO RAYSON LIMA, CPF nº 118.091.966-12, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Define as instâncias de apoio à governança do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov). O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19962.101178/2023-21 resolve: CAPÍTULO I DAS INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA DO CENTRO DE SERVIÇOS CO M P A R T I L H A D O S Art. 1º Ficam criadas as instâncias de apoio à governança do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov). Art. 2º O ColaboraGov contará com dois níveis adicionais de colegiados, de composição interministerial, com atuação de forma complementar, subsidiariamente ao Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados (CIG-SC), assim definidos: I - Subcomitê de Gestão; e II - Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados. CAPÍTULO II DO SUBCOMITÊ DE GESTÃO Art. 3º O Subcomitê de Gestão será composto pelas autoridades titulares das unidades máximas de gestão administrativa dos órgãos solicitantes de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023. § 1º Os membros titulares do Subcomitê deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 13. § 2º Os suplentes dos membros de que trata o caput serão os seus substitutos formais. § 3º Em caso de novas adesões ao ColaboraGov a representação no Subcomitê de Gestão será estendida aos novos órgãos solicitantes. Art. 4º Ao Subcomitê de Gestão compete: I - prover apoio técnico ao CIG-SC; II - realizar acompanhamento periódico das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados; III - consolidar temas de pauta para deliberação do CIG-SC; IV - estabelecer diretrizes e critérios de priorização das contratações para o conjunto de órgãos do ColaboraGov; V - promover interface tática entre o nível operacional de implementação e a esfera político-institucional; VI - formatar políticas, diretrizes, regulamentos e planos com o apoio das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados; VII - promover monitoramento e avaliação do ColaboraGov; VIII - definir diretrizes voltadas à qualidade, efetividade e economias de escala e escopo; IX - promover gestão de riscos do ColaboraGov; X - realizar monitoramento global e promoção de atualizações periódicas no âmbito da estratégia de atendimento do ColaboraGov. § 1º A presidência do Subcomitê de Gestão será exercida pelo representante da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê de Gestão será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 5º O Subcomitê de Gestão reunir-se-á: I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo menos quatro vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, as reuniões serão realizadas por iniciativa da presidência do colegiado ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. Art. 6º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. Parágrafo único. As decisões do Subcomitê poderão ser deliberativas e dar-se- ão por meio de resolução, com a assinatura da presidência. CAPÍTULO III DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DE APOIO À GOVERNANÇA DE SERVIÇOS CO M P A R T I L H A D O S Seção I Das Disposições Gerais Art. 7º As Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços compartilhados são as seguintes: I - Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos; II - Câmara Temática de Tecnologia da Informação; III - Câmara Temática de Administração e Logística; IV - Câmara Temática de Gestão de Pessoas; e V - Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 8º As Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados, representadas por todos os órgãos solicitantes, têm como objetivos: I - a qualificação de processos e serviços; II - a elaboração e o acompanhamento de projetos de melhoria e de expansão; III - o monitoramento de processos, fluxos e prazos de atendimento; IV - o atendimento de regras de conformidade e a aplicação das melhores práticas; e V - a definição de diretrizes para elaboração de relatórios. Art. 9º A presidência e a Secretaria-Executiva de cada Câmara Temática serão exercidas pelas Diretorias correspondentes aos respectivos temas, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 10. A composição das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados se dará por indicação de representantes titulares e suplentes dos órgãos solicitantes. Art. 11. As Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados podem propor temas para conhecimento, assessoramento ou definições estratégicas por parte do Subcomitê de Gestão e do CIG-SC, a depender da relevância e abrangência dos objetos tratados. Art. 12. As Câmaras Temáticas poderão atuar na elaboração de orientações, normas, roteiros e instruções normativas em suas temáticas para aplicação nos órgãos solicitantes. Art. 13. As Câmaras Temáticas reunir-se-ão: I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo menos quatro vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, as reuniões serão realizadas por iniciativa da presidência da Câmara ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. Art. 14. A s reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. Parágrafo único. A natureza das decisões será, eminentemente, consultiva. Seção II Da Competência da Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos Art. 15. À Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos compete, no âmbito dos órgãos solicitantes: I - elaborar, propor ou aprovar políticas e diretrizes dos temas do colegiado; II - propor iniciativas para disseminar o uso de soluções e ferramentas de tecnologia da informação aplicadas ao escopo temático do colegiado, com o apoio da Câmara Temática de Tecnologia da Informação; III - elaborar, propor ou aprovar políticas e diretrizes para a comunicação e governança orçamentária e financeira; IV - propor, elaborar e implementar políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos; V - propor e elaborar informações contábeis em apoio ao processo gerencial de tomada de decisão; VI - avaliar, pelo menos uma vez ao ano, a observância das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - acompanhar as políticas e diretrizes para a comunicação, governança e institucionalização das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos; VIII - requerer aos órgãos solicitantes, ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para realização de seus trabalhos; IX - proporcionar o compartilhamento de experiências e práticas recomendadas relativas às temáticas do colegiado; e X - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC. Seção III Da Competência da Câmara Temática de Tecnologia da Informação Art. 16. À Câmara Temática de Tecnologia da Informação compete, no âmbito do órgãos solicitantes: I - auxiliar na elaboração da proposta de Estratégia Integrada de Tecnologia da Informação; II - propor políticas e diretrizes para as áreas de tecnologia da informação, por meio de um plano integrado de ações; III - prestar assessoria técnica nas contratações e na gestão de contratos de tecnologia da informação; IV - auxiliar nos assuntos relacionados à Política Nacional de Segurança da Informação; V - propor ações de transformação digital e desenvolvimento da automação; e VI - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC. Seção IV Da Competência da Câmara Temática de Administração e Logística Art. 17. À Câmara Temática de Administração e Logística compete, no âmbito do órgãos solicitantes: I - estabelecer critérios de priorização das contratações; II - planejar ações voltadas para a otimização de recursos públicos nos processos que envolverem movimentação de patrimônio público; III - acompanhar a execução de contratos de grande vulto, quando couber; IV - propor políticas de gestão de logística sustentável;