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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 60

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900060 60 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - propor políticas e projeções relativas aos assuntos de administração e logística, para alcançar a eficiência na administração dos recursos e na prestação adequada de serviços ao cidadão; VI - propor modelo de administração gerencial, buscando procedimentos que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação das funções logísticas nas atividades administrativas públicas; e VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC. Seção V Da Competência da Câmara Temática de Gestão de Pessoas Art. 18. A Câmara Temática de Gestão de Pessoas compete, no âmbito do órgãos solicitantes: I - revisar e propor melhorias nas normas relativas à gestão de pessoas; II - propor melhorias em processos de gestão de pessoas; III - propor mecanismos para a comunicação, governança e institucionalização das políticas e iniciativas de gestão de pessoas emanadas pelo CIG-SC; IV - assessorar o CIG-SC na implementação das ações de gestão de pessoas; V - subsidiar as decisões do CIG-SC quanto a questões relativas à gestão de pessoas; VI - requerer aos órgãos solicitantes ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos; e VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC. Seção VI Da Competência da Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica Art. 19. À Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica compete, no âmbito dos órgãos solicitantes: I - propor modelagem de governança, diretrizes e soluções de gestão dos órgãos solicitantes que propiciem a viabilização do ColaboraGov como projeto estratégico de governo; II - estimular a cultura da inovação, por meio do desenvolvimento de capacidades institucionais, com orientação a resultados e foco no aumento da eficiência dos serviços públicos prestados; III - fomentar a aplicação de pesquisas que verifiquem a maturidade das unidades dos órgãos solicitantes e que auxiliem na compreensão do ambiente de gestão institucional; IV - propor melhorias para o modelo de compartilhamento de serviços; V - prestar assessoria ad hoc ao CIG-SC no tocante aplanejamento, monitoramento e avaliação de conformidade, performance e maturidade; VI - propor, com o apoio das demais Câmaras Temáticas, a revisão e a atualização, quando necessárias, da modelagem de governança do ColaboraGov; VII - fomentar a gestão estratégica focada na melhoria contínua dos processos e dos serviços prestados à sociedade pelos órgãos solicitantes; VIII - promover a comunicação e o monitoramento das atividades e dos resultados de desempenho do ColaboraGov; e IX - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O Subcomitê de Gestão e as Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados podem criar grupos de trabalho temporários para temas específicos ou intersetoriais, com vistas à entrega de produtos específicos para discussão no CIG-SC. Art. 21. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações d o Subcomitê de Gestão e das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos da legislação. Art. 22. A juízo da presidência dos colegiados, ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidadas pessoas especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 23. A participação no Subcomitê de Gestão e nas Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAUTO MODESTO JUNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 191, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PE Calumbi Estiagem - 1.4.1.1.0 73 27/12/2023 59051.026250/2024-01 . PR Cruzeiro do Iguaçu Inundações - 1.2.1.0.0 5.467 16/11/2023 59051.025108/2023-57 . PR Santo Antônio do Sudoeste Enxurradas - 1.2.2.0.0 4.059 23/11/2023 59051.026128/2024-26 . RN Umarizal Estiagem - 1.4.1.1.0 044 07/11/2023 59051.025588/2023-56 . RN Upanema Seca - 1.4.1.2.0 0137 21/11/2023 59051.025987/2024-06 . RS Nova Boa Vista Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.141 20/11/2023 59051.026147/2024-52 . RS São Marcos Granizo - 1.3.2.1.3 3.954 20/11/2023 59051.026069/2024-96 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 192, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Emas Estiagem - 1.4.1.1.0 42 17/11/2023 59051.026151/2024-11 . PB Olho D`Água Estiagem - 1.4.1.1.0 013 17/11/2023 59051.025988/2024-42 . PB Puxinanã Estiagem - 1.4.1.1.0 021 16/11/2023 59051.026127/2024-81 . PB Riacho dos Cavalos Estiagem - 1.4.1.1.0 041 17/11/2023 59051.026247/2024-89 . PB São Sebastião do Umbuzeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 013 14/11/2023 59051.026248/2024-23 . PB Várzea Estiagem - 1.4.1.1.0 030 17/11/2023 59051.026150/2024-76 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 193, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Itabirinha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 162 27/12/2023 59051.026209/2024-26 . MG Rio Pardo de Minas Seca - 1.4.1.2.0 280 14/11/2023 59051.026149/2024-41 . MG Santo Antônio do Amparo Vendaval - 1.3.2.1.5 1.983 20/11/2023 59051.025989/2024-97 . MG São José do Divino Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 044 22/12/2023 59051.026208/2024-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA DG Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria nº 173 DG, de 22 de maio de 2023, que fixa as metas globais de avaliação de desempenho, no âmbito do DNOCS, para 14º ciclo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e 12º ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, no exercício das suas atribuições legais, em consonância com o § 2º, Art. 5º do Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 173, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Assina Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS Assina Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS . METAS GLOBAIS INDICADOR FÓ R M U L A . Realizar 30% da execução física da implantação da Adutora do Pajeú (Ramal Triunfo-Santa Cruz da Baixa Verde) Execução física realizada (Execução física realizada / Total da obra) x 100 . Realizar 22% da execução física da construção da Barragem Fronteira . Retificar 25 declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema de cadastro ambiental SICAR Declaração do CAR retificada Somatório de declarações do CAR retificadas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO PORTARIA DG Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Publiciza a fixação do valor da parcela da Tarifa de Água (K1) correspondente ao USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de Irrigação sob a jurisdição desta Autarquia Federal para o ano de 2024. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Órgão e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 28, Inciso III, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO atribuições delegadas pelo Art. 1º da Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020; CONSIDERANDO ainda o que determina o Art. 54, Inciso II, do Regimento Interno do DNOCS; resolve: Art. 1º Fixar os valores da Tarifa de água (K1), para o Ano de 2024, referente ao USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de Irrigação- PPIs sob jurisdição do DNOCS, conforme determina a Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020, parte integrante deste processo. Art. 2º Em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 2005/2020,os valores a serem cobrados pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos PPIs será correspondente a 10% do valor dos respectivos Planos Operativos An u a i s - P OA s apresentados pelos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes responsáveis pela prestação dos SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO - que compreendem todas as ações de Administração, Operação, Conservação e Manutenção dos Projetos e corresponderá aos valores por projeto em reais/hectare/ano abaixo discriminados: . Projeto Valor do POA (R$) 10% do POA (R$) Área Irrigável At u a l (Hectares) Tarifa K1 (R$/hectare/ano . (1) Araras Norte 2.293.148,15 229.314,82 1.607,00 142,70 . (2) Baixo Acaraú 7.160.834,50 716.083,45 7.183,72 99,68 . (3) Brumado 1.571.381,68 157.138,17 3.447,17 45,58 . (4) Jaguaribe Apodi 9.009.412,49 900.941,25 3.483,00 258,67 . (5) Tabuleiros de Russas 5.740.389,68 574.038,97 9.699,00 59,19 . (6) Tabuleiros Litorâneos do Piauí 1.314.829,77 131.482,98 2.443,08 53,82 Art. 3º O pagamento da Tarifa de água (K1 fica temporariamente suspenso para os Projetos Públicos de Irrigação abaixo relacionados pelo não enquadramento nos requisitos da Portaria nº 2005/2020, por não possuírem Contratos de Cessão celebrados e