DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900061 61 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 vigentes com o DNOCS por apresentarem deficiências críticas nas infraestruturas de irrigação de uso comum e/ou por falta de recursos hídricos disponíveis para desenvolvimento da atividade de irrigação: (7) Ayres de Souza; (8) Baixo-Açu; (9) Boa Vista; (10) Cachoeira II; ( 11) Caldeirão; (12) Cruzeta; (13) Curu-Paraipaba; (14) Curu-Pentecoste; (15) Custódia; (16) Ema; (17) Engº Arcoverde; (18) Fidalgo; (19) Forquilha; (20) Gurguéia; (21) Icó-Lima Campos; (22) Itans; (23) Jacurici; (24) Jaguaruana; (25) Lagoas do Piauí; (26) Morada Nova; (27) Moxotó; (28) Pau dos Ferros; (29) Platôs de Guadalupe; (30) Quixabinha; (31) Sabugi; (32) São Gonçalo; (33) Sumé; (34) Tabuleiros de São Bernardo; (35) Várzea do Boi;(36) Várzea do Flores e (37) Vaza Barris. Art. 4º A cobrança e a arrecadação dos recursos provenientes da Tarifa de Água (K1) poderão ser delegadas aos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes, a critério e conveniência exclusivos do DNOCS -em Conta Única indicada pelo mesmo - desde que pactuadas por meio de termo aditivo aos Contratos de Cessão atualmente vigentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 588, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 3º do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000054/2019-76, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º À Divisão de Segurança compete: .................................................................................................................................. II - articular com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e demais órgãos de segurança pública e inteligência federais, estaduais e municipais, as medidas de segurança do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e, quando necessário, aos Secretários do Ministério, tais como do Secretário-Executivo, dos Secretários Nacionais e equivalentes; .................................................................................................................................. IV - solicitar apoio de pessoal e material à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, bem como aos demais órgãos de segurança pública e de inteligência, federais, estaduais e municipais, e aos órgãos fisco- aduaneiros, às adidâncias ou representações diplomáticas, sempre que necessário ao cumprimento de sua missão institucional; e ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 4 DE JANEIRO DE 2004 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL LIBERTAR, com sede em CAMPO GRANDE - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.081.321/0001/00, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1035/2023/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26320836). Processo SEI/MJ nº 08071.000975/2023-19. Nº 2 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CANTO DO FORTE, com sede em PRAIA GRANDE - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.974.863/0001-20, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1048/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26349253). Processo SEI/MJ nº 08071.000585/2023-31. Nº 3 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DANIELA FLAUSINO, com sede em JUNDIAÍ - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 51.445.652/0001- 70, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2734/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26352843). Processo SEI/MJ nº 08071.001088/2023-50. Nº 4 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO INTEGRADO SUSTENTÁVEL DE DESENVOLVIMENTO E COMBATE À DESIGUALDADE MARIA DA PENHA IINDESCODEMAP, com sede em ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.018.315/0001-90, conforme Despacho nº 2735/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26355123), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001038/2023-72. Nº 5 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AEROCLUBE DE IJUÍ, com sede em IJUÍ RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.243.400/0001-09, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1051/2023/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26359427). Processo SEI/MJ nº 08071.000839/2023-11 Nº 6 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS, com sede em FLORIANÓPOLIS - SC e inscrita no CNPJ sob o nº 00.182.149-0001/39, em razão do não cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2745/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26372471). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001009/2023-19. Nº 7 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social BANCO DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL, com sede em CURITIBA - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 19.418.997/0001-22, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1056/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26378621). Processo SEI/MJ nº 08071.000864/2023-02. Nº 8 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MUNDIAL SÃO LÁZARO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.393.157/0001-77, conforme Nota Técnica nº 1062/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26386310), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000249/2023-98. Nº 9 -Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social GRESFI GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU, com sede em FOZ DO IGUAÇU PR, inscrita no CNPJ sob o nº 77.758.563/0001-78, conforme Despacho nº 2758/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26400788). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000727/2023-60. Nº 10 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ONG REST AU R AÇ ÂO DE VIDAS, com sede em VALPARAÍSO DE GOIAS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.536.165/0001-64, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1090/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26450731). Processo SEI/MJ nº 08071.001069/2023-23. Nº 11 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO BRASILEIRA DE APOMETRIA ABA, com sede em SANTO ANDRÉ - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.849.831/0001-17, conforme Despacho nº 2795/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26458203), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001091/2023-73. Nº 12 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NOVO CAMINHAR, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 34.985.896/0001-27, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1095/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26459963). Processo SEI/MJ nº 08071.001134/2023-11. Nº 13 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO DOS APOIADORES DOS DIREITOS HUMANOS, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.836.413/0001-03, conforme Nota Técnica nº 1096/2023/OSCIP- OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26460561) (Processo SEI/MJ nº 08071.001122/2023- 96). Nº 14 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA TERCEIRA ORDEM SERÁFICA , com sede em Pindamonhangaba-SP e inscrita no CNPJ sob o nº 53.326.765/0001-82, em razão do enquadramento nas vedações do artigo 2º, III da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2.799/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26471930). Processo SEI/MJ nº 08071.001102/2023- 15. Nº 15 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social SOCIEDADE UNIFICADORA DE PROFESSORES, com sede em SALVADOR - BA e inscrita no CNPJ sob o nº 14.669.428/0001-36, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2802/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26477342). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.042053/2023-12. Nº 16 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇ ÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CIVICO-MILITAR -ABEMIL, com sede em BRASÍLIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 35.546.205/0001-51, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e enquadra-se no inciso 6º da referida lei, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 690/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25307059). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar os apontamentos da referida Nota Técnica, sanados, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000686/2023-10. Nº 17 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PROFESSORA LIETE OLIVEIRA AZEVEDO, com sede em ARACAJÚ/SE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.121.900/0001-34, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1104/2023/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26501533). Processo SEI/MJ nº 08071.000797/2023-18. Nº 18 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR - CONSEG, com sede em ITAGUAJE/PR e inscrita no CNPJ sob o nº 46.170.013/0001-00, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2846/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26546298). Processo SEI/MJ nº 08084.008310/2023-04. Nº 19 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO EP, com sede em CAMPINAS/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.898.503/0001-40 conforme Despacho nº 2860/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26557719). Nos termos do artigo 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000996/2023-26.