DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900073 73 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Ter pelo menos um integrante que se auto identifique como membro de comunidade tradicional, além de ser reconhecido como tal em sua comunidade; II - Morar no interior ou entorno da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba há no mínimo 3 anos; a) As seguintes comunidades são consideradas interior ou entorno da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba: São João do Ramos, Ilha de São Miguel, Páscoa, Aê, Pererú de Fátima, Santa Maria da Barreta, Pratiquara, Boa Vista, Ponta do Bom Jesus, Monte Alegre, Madeira, Cachoeira, Espanha, Cachoerinha, Vila Sorriso, Km 8 (Vila Paraíso), Km 9, Km 10 (Mururé), Alto Camapú, Alto Pererú, Itapepoca, Jutaí, Guajará, Laranjeira, Camapu-miri e cidade (sede municipal). III - Exercer atividades consideradas localmente como tradicionais, durante, pelo menos, 12 dias por mês. São exemplos de atividades tradicionais, praticadas através uso sustentável direto ou indireto do recurso natural da UC: a) Uso sustentável direto: aquele que envolve coleta e uso dos recursos naturais, a exemplo de pesca artesanal (como rede, curral, anzol, tarrafa, espinhel), e outras formas de extrativismo animal (captura de caranguejo, sarnambi, ostra, camarão, siri, turu, mexilhão, etc), extração de óleos (como o óleo de andiroba ou copaíba), apicultura, extração de açaí, coleta de murumuru, de frutas (como o taperebá), de pupunha, dentre outros. b) Uso sustentável indireto: atividades de governança, de apoio à produção, e atividades derivadas do extrativismo, a exemplo de conserto de rede, apetrecho de pesca, calafetaria, carpintaria de embarcação, artesanato de pesca (cofo, paneiro, etc) e artesanato para utensílios (como panelas de barro), preparo para pesca, filetagem do peixe, catação, preparo do salgado, entralhe de rede, costura de proteção para ir ao mangue (como a braçadeira, sapato para o caranguejeiro), vigilância ou guarda de embarcações, pintores de barcos e lanchas, armação de pesca, armadores de pesca, marretagem, lavagem de embarcações, conserto mecânico de embarcações, conserto de rede, venda de produtos do extrativismo (como polpa e remédios caseiros com ervas medicinais) e trabalhos de tecedor, empanador, desembuchador de peixe, abridor de letra, estrovador de anzol, armador de curral, gelador, piloteiros, cozinheiros de pesca, guias de pesca, encarregadores de pesca, grudeiros, praticantes de manifestações culturais vinculadas ao modo de vida da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, dentre outros. § 1º Também serão considerados beneficiários aqueles que por motivo de saúde ou idade estejam inativos (aposentados ou não), desde que morem no interior ou entorno da Resex e tenham dedicado parte de sua vida às atividades consideradas localmente como tradicionais. § 2º Os professores, agentes de saúde e outros profissionais que atuam em outras atividades importantes para a comunidade serão considerados beneficiários, desde que exerçam atividades compreendidas localmente como tradicionais, durante, pelo menos, 12 dias por mês, além de terem vínculos de ancestralidade na Resex, como, por exemplo, serem filhos de pescadores locais. § 3º As famílias das comunidades da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba que se enquadrarem no perfil da família beneficiária da UC deverão atender aos critérios elencados nos itens I, II e III deste artigo, com o auxílio da AUREMOCA para a identificação de beneficiários, reconhecimento pela comunidade e aprovação pelo Conselho Deliberativo da Reserva. Art. 2º Serão considerados usuários da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba aqueles que possuem acesso a algum recurso natural da Reserva, mas que não atendem os critérios previstos no Art.1º. Art. 3° Disposições finais: a) Todas as famílias beneficiárias e usuários do território devem atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos construídos na cogestão desta Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência; b) O acesso às políticas públicas pelas famílias beneficiárias deverá atender aos critérios e legislações pertinentes estabelecidas em cada política; c) As situações não previstas nesta portaria serão analisadas pelo Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba; d) Este perfil deverá ser revisado a cada 6 (seis) anos a partir da data de sua publicação ou quando for deliberado necessário pelo Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 12.976, de 1º de novembro de 2022, constante do Processo nº 48500.003266/2021-32, publicada no DOU nº 215, de 16.11.2022, seção 1, p. 52, v. 160, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, onde se lê: "localizada no município de Gentio do Ouro", leia-se "localizada nos municípios de Gentio do Ouro e Xique-Xique". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 5.098, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003110/2023-13. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.966, de 22 de junho de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 21, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: 48500.001647/2021-87. Interessado: CGC - Centrais de Geração Compartilhada Ltda., CNPJ nº 23.563.231/0001-09. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Mirassol ML. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 29, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: listados no Anexo I. Interessado: IH Eficiência Energética e Manutenção e Facilities Ltda.., CPNJ 19.157.650/0001-73. Decisão: Revogar, a pedido da interessada, o Despacho nº 2.120, de 20 de julho de 2020, referente ao enquadramento como cogeração qualificada da Central Geradora Termelétrica - UTE indicada no Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Processos nos: 48500.003743/2023-21, 48500.003744/2023-76, 48500.003745/2023-11, 48500.003746/2023-65 e 48500.003747/2023-18. Interessado: Guardiões Projetos e Desenvolvimento SPE Ltda., CNPJ nº 50.484.267/0001-70. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Dianópolis, no Estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de janeiro de 2024. Nº 35 Processo nº: 48500.006452/2020-42. Interessados: Ventos De Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B12 (Antiga Ventos de Santa Tereza 04). Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 36 Processo nº: 48500.000493/2022-97. Interessados: Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antonio 01. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 37 Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos De São Vítor 02 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 2. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 38 Processo nº: 48500.005869/2020-98. Interessados: Ventos De São Vítor 05 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 5. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 39 Processo nº: 48500.002732/2021-62. Interessados: Eólica Santo Agostinho 4 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 3/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 51/2024-872.115/2023-NAZCA GOLD MINERACAO - LTDA- 49/2024-872.073/2023-NAZCA GOLD MINERACAO - LTDA- 45/2024-872.035/2023-NAZCA GOLD MINERACAO - LTDA- 32/2024-871.996/2023-AV MINERACAO S.A- 40/2024-872.025/2023-AV MINERACAO S.A- 41/2024-872.026/2023-AV MINERACAO S.A- 39/2024-872.024/2023-AV MINERACAO S.A- 38/2024-872.021/2023-AV MINERACAO S.A- 46/2024-872.037/2023-AV MINERACAO S.A- 44/2024-872.034/2023-AV MINERACAO S.A- 42/2024-872.031/2023-AV MINERACAO S.A- 43/2024-872.033/2023-AV MINERACAO S.A- 88/2024-872.186/2023-AV MINERACAO S.A- 31/2024-871.995/2023-AV MINERACAO S.A- 34/2024-872.005/2023-AV MINERACAO S.A- 33/2024-871.998/2023-AV MINERACAO S.A- 36/2024-872.013/2023-AV MINERACAO S.A- 37/2024-872.018/2023-AV MINERACAO S.A- 35/2024-872.008/2023-AV MINERACAO S.A- 71/2024-872.161/2023-AV MINERACAO S.A- 72/2024-872.162/2023-AV MINERACAO S.A- 74/2024-872.164/2023-AV MINERACAO S.A- 73/2024-872.163/2023-AV MINERACAO S.A- 76/2024-872.166/2023-AV MINERACAO S.A- 69/2024-872.157/2023-AV MINERACAO S.A- 62/2024-872.150/2023-AV MINERACAO S.A- 87/2024-872.179/2023-AV MINERACAO S.A- 60/2024-872.148/2023-AV MINERACAO S.A- 68/2024-872.156/2023-AV MINERACAO S.A- 70/2024-872.158/2023-AV MINERACAO S.A- 67/2024-872.155/2023-AV MINERACAO S.A- 65/2024-872.153/2023-AV MINERACAO S.A- 66/2024-872.154/2023-AV MINERACAO S.A- 63/2024-872.151/2023-AV MINERACAO S.A- 64/2024-872.152/2023-AV MINERACAO S.A- 61/2024-872.149/2023-AV MINERACAO S.A- 75/2024-872.165/2023-AV MINERACAO S.A- 77/2024-872.167/2023-AV MINERACAO S.A- 78/2024-872.168/2023-AV MINERACAO S.A- 79/2024-872.169/2023-AV MINERACAO S.A- 80/2024-872.170/2023-AV MINERACAO S.A- 81/2024-872.171/2023-AV MINERACAO S.A- 83/2024-872.173/2023-AV MINERACAO S.A- 84/2024-872.174/2023-AV MINERACAO S.A- 85/2024-872.175/2023-AV MINERACAO S.A- 86/2024-872.176/2023-AV MINERACAO S.A-