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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 148

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900148 148 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO 172090 T AG U AT I N G A Municipal 1.504.525,28 - 1.504.525,28 . TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS Municipal - - - . TO 172097 TALISMÃ Municipal 56.798,07 - 56.798,07 . TO 172100 PALMAS Municipal 47.074.695,17 4.800.742,44 51.875.437,61 . TO 172110 TOCANTÍNIA Municipal 100.683,20 - 100.683,20 . TO 172120 TOCANTINÓPOLIS Municipal 3.645.739,82 - 3.645.739,82 . TO 172125 TUPIRAMA Municipal - - - . TO 172130 T U P I R AT I N S Municipal - - - . TO 172208 WANDERLÂNDIA Municipal 273.158,82 - 273.158,82 . TO 172210 X A M B I OÁ Municipal - - - . TO 170000 TOCANTINS Total UF 530.402.397,59 11.334.471,72 541.736.869,31 . TOTAL GERAL 55.769.530.649,14 1.701.505.271,70 57.471.035.920,84 PORTARIA GM/MS Nº 3.054, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 173.906.241,30 (cento e setenta e três milhões, novecentos e seis mil duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AL 270235 C R A Í BA S 2 4 . AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 5 13 . AL 270770 RIO LARGO 3 6 . AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 3 . AM 130020 ATALAIA DO NORTE 3 7 . AM 130120 COA R I 2 14 . AM 130190 I T ACOAT I A R A 5 30 . AM 130250 M A N AC A P U R U 1 23 . AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 2 11 . AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 2 20 . AP 160010 AMAPÁ 1 3 . AP 160020 C A LÇO E N E 1 3 . BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 2 5 . BA 290470 BUERAREMA 0 0 . BA 290930 CO R R E N T I N A 1 5 . BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 3 19 . BA 291350 IGUAÍ 1 8 . BA 293180 T R E M E DA L 0 0 . BA 293190 TUCANO 4 12 . CE 230075 A M O N T A DA 1 8 . CE 230280 CANINDÉ 16 33 . CE 230440 FO R T A L EZ A 12 899 . CE 230640 ITAPIPOCA 1 2 . ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 1 11 . ES 320240 GUARAPARI 1 43 . ES 320305 JAG U A R É 2 10 . GO 520380 BRITÂNIA 1 2 . GO 520410 CACHOEIRA ALTA 1 2 . GO 520430 C AÇ U 1 2 . GO 520450 CALDAS NOVAS 18 49 . GO 520505 CASTELÂNDIA 1 2 . GO 520530 C AV A LC A N T E 1 2 . GO 521220 JUSSARA 3 6 . GO 521878 RIO QUENTE 1 2 . GO 521880 RIO VERDE 1 85 . GO 522045 SENADOR CANEDO 6 30 . GO 522200 VIANÓPOLIS 2 4 . MA 210540 ITAPECURU MIRIM 2 12 . MA 210900 PORTO FRANCO 2 4 . MA 211130 SÃO LUÍS 15 403 . MG 310860 BRASÍLIA DE MINAS 1 5 . MG 311455 CARNEIRINHO 1 3 . MG 311780 CONCEIÇÃO DOS OUROS 1 2 . MG 312090 C U R V E LO 2 22 . MG 312420 ESPERA FELIZ 1 7 . MG 312870 GUAXUPÉ 1 15 . MG 312980 IBIRITÉ 1 44 . MG 313110 I N I M U T A BA 1 2 . MG 313240 ITA JUBÁ 4 28 . MG 313320 ITANHOMI 1 3 . MG 313510 JA N AÚ BA 1 11 . MG 313520 JA N U Á R I A 1 13 . MG 313860 LIMA DUARTE 1 3 . MG 314180 MINAS NOVAS 3 9 . MG 314480 NOVA LIMA 5 29 . MG 314730 PARAISÓPOLIS 1 6 . MG 316110 SÃO FRANCISCO 1 9 . MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 1 3 . MG 316940 TRÊS PONTAS 8 29 . MG 316960 T U P AC I G U A R A 1 7 . MT 510050 ALTO PARAGUAI 1 4 . MT 510270 CANARANA 2 5 . MT 510340 C U I A BÁ 6 210 . MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 1 11 . MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 1 17