Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 155

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900155 155 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XLV - de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP); XLVI - de UBERLANDIA (MG) para CAMPINAS (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP),BOM JESUS DE GOIAS (GO),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP); XLVII - de VARZEA GRANDE (MT) para ASSIS (SP),OURINHOS (SP),OSASCO (SP),PRESIDENTE PRUDENTE (SP),PRESIDENTE VENCESLAU (SP),SAO PAULO (SP),SOROCABA (SP). Art. 2º Conhecer as impugnações das empresas SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13; EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01; VIACAO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 21.642.756/0001-04; VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35; EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 803, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO Interessado: Brasil Serviços de Telecomunicações LTDA . O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.374894/2023-11, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 015+937m e o km 120+125m, do município de Itiquira/MT ao município de Rondonópolis/MT, de interesse de Brasil Serviços de Telecomunicações LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yko9oam4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Brasil Serviços de Telecomunicações LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yko9oam4 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Brasil Serviços de Telecomunicações LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 552.883,811 8.318.911,947 . P2 553.849,450 8.316.668,294 DECISÃO SUROD Nº 804, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso na BR- 116/RJ. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.374696/2023-40, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD), localizada no km 319+600m, na rodovia BR-116/RJ, no município de Itatiaia/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypjtomes ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ypjtomes . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PONTO DE PARADA E DESCANSO - BR-116/RJ - KM 319+600M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 549053,790912 7514615,683463 199º 36' 21'' 31,48m 61.348,99m² . P_02 549043,226907 7514586,025707 143º 21' 19'' 116,69m . P_03 549112,874814 7514492,397312 52º 37' 19'' 48,03m . P_04 549151,042841 7514521,555820 52º 02' 08'' 37,49m . P_05 549180,600603 7514544,619258 143º 14' 17'' 192,16m . P_06 549295,608124 7514390,673135 233º 14' 04'' 159,99m . P_07 549167,442247 7514294,913008 275º 17' 10'' 53,88m . P_08 549113,789316 7514299,877045 232º 57' 41'' 67,31m . P_09 549060,059612 7514259,332067 283º 00' 28'' 95,22m . P_10 548967,284730 7514280,764137 311º 48' 11'' 63,48m . P_11 548919,962932 7514323,079101 29º 27' 46'' 50,72m . P_12 548944,911424 7514367,242466 323º 12' 14'' 109,82m . P_13 548879,135428 7514455,179309 280º 46' 56'' 08,07m . P_14 548871,206462 7514456,689277 273º 32' 11'' 23,06m . P_15 548848,188097 7514458,111820 52º 31' 07'' 23,03m . P_16 548866,461125 7514472,123761 112º 53' 02'' 17,48m . P_17 548882,569503 7514465,324666 142º 46' 01'' 94,41m . P_18 548939,690841 7514390,160459 92º 00' 47'' 11,97m . P_19 548951,658201 7514389,739809 69º 31' 42'' 12,70m . P_20 548963,558728 7514394,182544 53º 09' 59'' 107,71m . P_21 549049,767368 7514458,753688 37º 17' 27'' 40,46m . P_22 549074,279587 7514490,941370 39º 34' 29'' 18,86m . P_23 549086,295024 7514505,478522 322º 29' 21'' 92,27m . P_24 549030,111877 7514578,669266 7º 47' 56'' 21,30m . P_25 549033,002008 7514599,771143 52º 34' 07'' 26,18m . P_01 549053,790912 7514615,683463 . ÁREA TOTAL 61.348,99m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 61.348,99m².