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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2024 · pág. 63

DOMCE 10/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

c) Função: Professor Fundamental I - Linguagens e Códigos e suas Tecnologias; d) Função: Professor Fundamental I - Ciências da Natureza; c) Função: Professor Fundamental | - Ciências Humanas; 1) Função: Psicólogo; g) Função: Assistente Social; h) Função: Nutricionista. 2. DOS PRÉ-REQUISITOS 12. Os candidatos interessados deverão posuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade: 2.1.A. - Função: Professor Ensino Infantil: a) Formação: Licenciatura em Pedagogia, PROINFANTIL (Programa de Formação Inicial para Professores me Exercício na Educação Infantil; 2° Grau Pedagógico Completo, PROFORMAÇÃO (Programa de Formação de Professores), Formação Superior Incompleto (cursando a partir do 6° semestre, comprovado me declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes a função contratada; 2.1.B - Função: Professor Fundamental | a) Formação: Licenciatura me Pedagogia; 2° Grau Pedagógico Completo, PROFORMAÇÃO (Programa de Formação de Professores), Formação Superior Incompleto (cursando a partir do 6° semestre, comprovado me declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; 2.1.C. Função: Professor Fundamental

a) Formação: Licenciatura me Letras ou Lingua Portuguesa, ou Licenciatura me Língua Inglesa, Artes, Educação Física e Tecnologia da Informação e Comunicação; Formação Superior Incompleto (cursando a partir do 6° semestre, comprovado em declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; 2.1.D. Função: Professor Fundamental I - Ciências da Natureza a) Formação: Licenciatura me Matemática, Biologia ou Química, Formação Superior Incompleto (cursando a partir do 6o semestre, comprovado me declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada.

2.1.E. Função: Professor Fundamental | - Ciências Humanas a)Formação: Licenciatura em História ou Geografia, Formação Superior Incompleto (cursando a partir od 6° semestre, comprovado me declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); b) Ter 18 (dezoito) anos completos até adata da inscrição; )c Demonstração ed disponibilidade ed etmpo para exercer sa atribuições inerentes à função contratada. 2.1.E. Função: Psicólogo a) Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional; b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada. 2.1.G. Função: Assistente Social a) Formação de Nível Superior em Assistência Social e Registro Profissional; b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada. 2.1.H. Função: Nutricionista a)FormaçãodeNívelSuperiorme NutriçãoeRegistroProfissional; b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data de inscrição; c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes àfunção contratada. 3. INSCRIÇÕES 13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital. 32. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede do Conselho Municipal de Educação (próximo à Secretaria Municipal de Educação) situada na Rua Maria Julia do Nascimento, nos dias 10 e 1 de janeiro de 2024, das 8h às 15h, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o curricullum constante no Anexo I deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado. 3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo Il deste Edital. 34. Ocandidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua Inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 53. Opedido de inscrição éde responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. .4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 41. Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 42. Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste Edital, ou prova de regularidade e matricula nos referidos cursos a partir od sexto período de faculdade; 43. Comprovante de inscrição e de regularidade no respectivo conselho de classe, quando exigido atítulo de pré-requisito; 4. Comprovante de residência atualizado; 45. Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional; 46. 1(uma) foto 3x4. 5. DO PROCESSO SELETIVO 51. Aseleção seguirá ocronograma descrito no Anexo Ido presente Edital. 52. Aseleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do "Curiculum Vitae" do candidato e entrevista. 53. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trataeste Edital. 54. Aanálise do curiculum compreende aavaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos superiores, técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais); b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador. 5. Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos. 56. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no AnexoV deste Edital; 57. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos AnexosVI eV; 6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 61. Anota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista. 62. Aclassificação final será disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE e no site da Prefeitura, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 63. Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente ocandidato: a) que tiver idade superior a60 anos até oúltimo dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência profissional; c) maior idade;

  1. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
  2. Será excluído da seleção o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;