Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2024 · pág. 64

DOMCE 10/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo Processo Seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente Processo Seletivo. 8. DOS RECURSOS 81. Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Educação, mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo VI: a) do indeferimento da inscrição; b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista; c) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 82. Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação. 83. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, durante os dias úteis da semana, nohorário de 7h às 15h. 84. O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. .9 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO EDA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 91. Avigência da presente seleção é até 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período. 92. Aremuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B, 2.1.C, 2.1.D e 2.1.E, contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este artigo será igual à mesma paga nos contratos vigentes até a presente data. 93. A remuneração dos profissionals previstos nos itens 2.1.F, 2.1.G e 2.1.H contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este edital será de 2.000,00 (dois mli reais) para uma jornada de 40 (quarenta), e 30 (trinta) horas semanias, respectivamente.

  1. DA CONTRATAÇÃO
  2. Acontratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação, e terá validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período.
  3. Para ser contratado, ocandidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na seleção pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 anos completos; )1declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
  4. Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de se tornar sem efeito a sua convocação. 10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos exigidos para a contratação. II. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  5. Os candidatos serão informados sobre oresultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este mfi na sede da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE, como também no site da Prefeitura.
  6. Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

  7. A classificação final na seleção a que se refere este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.

  8. Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Quixelô/CE, 08 de janeiro de 2024.

ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária de Educação Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CACF9772

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023-CP

AVISO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023-CP. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023-CP sendo as seguintes empresa: INSTITUTO MÉDICO ALICE, TERESA E BENEDITA – IMATB resta INABILITADA por apresentar nas notas fiscais, enviadas pelo e – mail, posterior abertura de diligência, descrição de serviços incompatíveis com o objeto deste certame, bem como intempestivamente, apresentar atestado sem o devido esclarecimento, conforme solicitado em diligência, isto é, não ficou claro como a Prefeitura de Cascavel emite um atestado através da secretaria de Saúde de Eusébio, sendo que ambos Municípios têm administrações distintas. Cabe ressaltar também que o contrato anexado na documentação de habilitação, cujos dados apontam uma contratação com o médico Thiago Chilton de Alcântara Jorge, responsável pela empresa OCULARE CENTRO OFTALMOLÓGICO EIRELI, participante do mesmo processo, é considerado inválido do ponto de vista legal, uma vez que, este está assinado apenas pela contratante através do seu diretor Pedro Ernesto Bezerra de Lima, descaracterizando assim, qualquer vicio ao processo. É indispensável pontuar também que a empresa anexou outros contratos com outros profissionais, todos devidamente assinados por ambas as partes. Quanto ao fato de não termos obtido êxito junto ao portal do TCE, ficou claro a relação indireta com o Município, isto é, não há contrato. Já a empresa OCULARE CENTRO OFTALMOLÓGICO EIRELI resta HABILITADA por cumprir as exigências editalícias, uma vez que, analisando a documentação e também apresentando a necessidade de diligência, a mesma enviou documentação tempestivamente, e ficou claro que nas pesquisas através do portal do TCE, não foi possível encontrar a mesma como contratada pelo Município de Santa Quitéria por não prestar serviço diretamente para este. O que não desabona a sua capacidade técnica. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.

Quixelô/CE, 09 de Janeiro de 2024.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da CPL.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:59B0CFC9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N°. 0003/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, etc.

RESOLVE:

Art. 1°- Exonerar o servidor do Cargo em Comissão abaixo relacionado: