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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 36

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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6106.20 1. Artigo de vestuário de malha sem mangas nem gola (65 % de fibras descontínuas de poliéster e 35 % de algodão), com uma fita decorativa no decote e cavas com babados nos ombros. Possui abertura parcial nas costas começando no pescoço onde fecha com um botão. Aplicação das RGI 1 e 6.

6109.10 1. Camiseta (T-shirt) de manga curta de uso feminino, de malha, composta de 80 % de algodão, 14 % de viscose e 6 % de elastano. É concebida para cobrir a parte superior do corpo e desce até acima da cintura. Aplicação das RGI 1 e 6.

6109.90 1. Artigo de vestuário de uso feminino, de malha, sem mangas e sem gola (92 % de náilon e 8 % de elastano), com decote arredondado e alças nos ombros. Aplicação das RGI 1 e 6.

6109.90 (continuação) 2. Camiseta de uso feminino de mangas compridas, sem gola, de malha leve (87 % de poliéster e 13 % de elastano). A parte inferior da camiseta e as mangas são orladas. Ela é parte de um conjunto de uso feminino, que inclui, também, uma calça, classificada separadamente na subposição 6104.63. Ambas as peças apresentam-se em conjunto e acondicionadas para venda a retalho. Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6. Ver também o Parecer 6104.63/1.

6110.20 1. Artigo de vestuário sem mangas, com decote redondo, destinado a recobrir a parte superior do corpo e caindo até pouco acima da cintura. Este artigo de vestuário, similar a um pulôver, é confeccionado em tecido de malha (100 % algodão). Apresenta no decote, nas aberturas para os braços e na base costuras de reforço da mesma cor, em malha (100 % algodão) de estrutura diferente. Este artigo de vestuário faz parte de sortido de duas peças do qual o outro componente é um short, da mesma cor, confeccionado no mesmo tecido de malha, mas desprovido de costuras de reforço. Aplicação da Nota 3 b) do Capítulo 61 e da Nota 14 da Seção XI. Ver também o Parecer 6104.62/1.

6110.20 (continuação) 2. Colete de malha, com superfície exterior em tecido 100 % de algodão. Possui uma fina camada intermediária de enchimento (não fornece proteção contra as intempéries) e revestimento interno constituído de 65 % de fibras descontínuas de poliéster e 35 % de algodão. Possui abertura frontal completa. Aplicação das RGI 1 e 6.

6110.30 1. Suéter (jérsey) de goleiro de futebol, de malha (100 % poliéster), com comprimento chegando até à cintura, mangas compridas do tipo “raglã” e decote redondo flexível sem abertura. Este artigo de vestuário comporta cotoveleiras de mínima proteção costuradas nas mangas e bordos nervurados aplicados na extremidade das mesmas. A base do suéter (jérsey) é orlada. Aplicação das RGI 1 e 6.

6110.30 (continuação) 2. Artigo de vestuário de uso feminino, com mangas curtas, de malha (100 % de acrílico), com gola alta (rulê), sem abertura. Apresenta, em média, mais de 10 malhas por centímetro linear em cada direção, contados numa superfície de pelo menos 10 cm x 10 cm. Aplicação das RGI 1 e 6.

  1. Artigo de vestuário de uso masculino, com mangas longas, de malha (76 % de fibras descontínuas de poliéster e 24 % de algodão), sem gola nem forro, concebido para cobrir a parte superior do corpo. A peça fecha na parte frontal, esquerda sobre direita, e tem bolsos na parte inferior. Aplicação das RGI 1 e 6.

6110.30 (continuação) 4. Pulôver de uso feminino de malha de mangas compridas, composto de 100 % poliéster. É concebido para cobrir a parte superior do corpo e desce até acima da cintura. Aplicação das RGI 1 e 6.

6114.20 1. Artigo de vestuário leve para mulheres ou meninas, de malha (94 % algodão e 6 % fios de elastômeros), munido de alças com largura de aproximadamente 35 mm e de um decote arredondado na frente. Suscetível de ser usado diretamente sobre o corpo como roupa ou roupa de baixo, este artigo cobre a parte superior do corpo e desce até abaixo do peito. O decote e as cavas são providos de um debrum, este envolvendo uma fita elástica. A base deste artigo é também provida de uma fita elástica que o mantém apertado no corpo. Não tem função de sutiã. Aplicação da RGI 1.