DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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6114.30 1. Artigo de vestuário leve sem alças para mulheres ou meninas, de malha (90 % poliamida e 10 % elastano), destinado a cobrir a parte superior do corpo, deixando os ombros nus e descendo até embaixo do peito. Este artigo, suscetível de ser usado diretamente sobre o corpo como roupa ou roupa de baixo, apresenta uma parte elástica envolvente de aproximadamente 30 mm na base e 15 mm na parte superior permitindo mantê-lo apertado no peito. Não tem função de sutiã. Aplicação da RGI 1.
- Artigo de vestuário de uso feminino, com mangas curtas, de malha (68 % de fibras descontínuas de poliéster e 32 % de algodão), sem abertura. É decorado com babados sob o busto. Aplicação das RGI 1 e 6.
6202.40 1. Artigo de vestuário de com mangas compridas, de tecido de poliéster, com uma gola e bolsos. Cobre o corpo até o meio da coxa e tem uma abertura completa na frente que fecha direita sobre esquerda, por botões e um cinto. Aplicação das RGI 1 e 6.
- Artigo de vestuário tipo anoraque, de tecido de poliéster, descendo abaixo da cintura, com uma gola, um capuz e bolsos laterais. O corte da peça indica claramente que foi concebida para uma mulher, apesar de fechar esquerda sobre direita, por um fecho ecler (de correr), botões de pressão e um cinto. Tem um cós e um cordão para ajustar na parte inferior. Aplicação das RGI 1 e 6.
6204.62 1. Calça de uso feminino (Shalwar) de tecido de algodão, de cor verde. Esta calça é um componente de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma túnica e um xale (ambos nas cores verde e amarelo), classificados em separado nas subposições 6206.30 e 6214.90, respectivamente. Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho. Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6. Ver também os Pareceres 6206.30/1 e 6214.90/2.
6206.30 1. Túnica de uso feminino (Kameez), que é um artigo de vestuário amplo constituído por tiras de tecido de algodão (nas cores verde e amarelo) costuradas entre si. A túnica é desprovida de mangas, decorada com motivos costurados no tecido, comporta uma gola e forro, além de ter, costurada ao longo da bainha, uma tira de tecido prateado. Esta túnica é um componente de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma calça (de cor verde) e um xale (nas cores verde e amarelo), classificados em separado nas subposições 6204.62 e 6214.90, respectivamente. Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho. Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6. Ver também os Pareceres 6204.62/1 e 6214.90/2.
6211.33 1. Calça para a prática de paintball própria para ser utilizada durante a prática desse esporte, comportando, essencialmente, uma cobertura externa de tecido (70 % de poliéster e 30 % de náilon) recoberta com um revestimento impermeável não perceptível à vista desarmada e com peças de tecido de malha tricotadas internamente na altura da virilha e na da coxa, uma pega de borracha na parte posterior para manter o arnês no lugar, um acrescento de fibra à altura dos joelhos para permitir à calça elastecer e facilitar os movimentos, fendas de aeração, fecho ecler à frente com protetor (esquerda sobre direita), cinturão regulável incorporado, bolsos abertos laterais e bolsos superpostos nas pernas. Esta calça possui enchimento têxtil nas partes correspondentes à virilha e aos joelhos para proteger tanto contra ferimentos provocados pelo contato com o solo, quanto das bolas de tinta. Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota 9 do Capítulo 62 e Nota 1 do Capítulo 54).
6212.10 1. Artigo de vestuário leve para mulheres ou meninas, de malha (90 % poliamida e 10 % elastano), destinado a cobrir a parte superior do corpo e descendo até embaixo do peito. Este artigo é usado diretamente sobre o corpo como roupa de baixo, apresenta na frente um decote em V, costuras de separação entre os dois bojos e é munido de finas alças providas de fitas elásticas. A base deste artigo apresenta também uma parte elástica envolvente de aproximadamente 20 mm permitindo mantê-lo apertado no corpo. Tem função de sutiã. Aplicação da RGI 1.
6212.90 1. Bojos para bustiers de trajes de banho, obtidas a partir de uma folha perfurada de polietileno recoberta, nas duas faces, com tecido de malha de náilon, o conjunto sendo cortado e modelado a quente. 2. Cinta de sustentação lombar reforçada, com correção postural, de tecido elástico (poliamida 43 %, elastano revestido por enrolamento 25 %, algodão 16 %, poliéster 16 %) com estrutura transversal que assegura a estabilidade da cinta (evita que ela se dobre) e fecho do tipo velcro. Sua parte posterior (largura de aproximadamente 27 cm) comporta três tiras de tecido cruzadas (analogia funcional muscular) e uma estrutura de reforço rígida e anatômica realizada por meio de quatro tiras rígidas dispostas perpendicularmente à direção do comprimento da cinta (correção postural). A cinta é comercializada em seis tamanhos diferentes, em função da medida da cintura do paciente. É recomendada para a prevenção e o tratamento de: – lombalgias e dores ciáticas agudas e crônicas; – traumatismos ocupacionais; – artrose vertebral dolorosa; – hérnias (sustentação da parede abdominal); – ou para a sustentação pós-operatória. Aplicação das RGI 1 (texto da posição 62.12 e Nota 1 b) do Capítulo 90) e 6.
6214.10 a 6214.90 1. Echarpe de tecido bordado, de forma retangular, confeccionada e pronta para uso (acabada pelo bordado). A echarpe faz parte de sortido que comporta também um pedaço de tecido bordado de forma retangular sem qualquer trabalho de confecção. As duas peças são apresentadas em embalagem para venda a retalho e o pedaço de tecido destina-se à fabricação de artigo de vestuário. Ver também o Parecer 5810.91 a 5810.99/2.
6214.90 2. Xale (Dupatta) de tecido de algodão, de forma retangular, nas cores verde e amarelo. Este xale é um componente acessório de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma calça (de cor verde) e uma túnica (nas cores verde e amarelo), classificadas em separado nas subposições 6204.62 e 6206.30, respectivamente. Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho. Aplicação das RGI 1 (Nota 14 d Seção XI) e 6. 50 cm 190 cm