DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000071 71 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA RFB Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2024. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o inciso II do § 2º do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve: Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2024: I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront). O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.004641/2024-74, declara: Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica C FELIPE PEIXOTO MORENO, CNPJ 10. 770. 606/ 0001- 60. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDANO VITOR BICALHO