DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . BA L L A N T I N ES 6.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 72.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 12.000 (doze mil) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . ROYAL SALUTE 2.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 12.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 117.600 (cento e dezessete mil e seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 7.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 84.000 . JA M ES O N 2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 33.600 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara o alfandegamento, por tempo indeterminado, do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) operado por Libraport S/A, CNPJ 03.795.647/0002-26, na Av. Aladino Selmi nº 5.216, Bairro Nova Aparecida, em Campinas - SP. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inc. VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do art. 11 da Portaria 711, de 06 de junho de 2013, e inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10831.721454/2013-11, declara: Art. 1º Fica alfandegado, a título permanente, por prazo indeterminado, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), recinto administrado pela empresa LIBRAPORT S/A, CNPJ 03.795.647/0002-26, licenciado a operar como tal nos termos do ADE/SRRF08 nº 48 de 19/07/2013, nos termos da Medida Provisória nº 612 de 04 de abril de 2013. Art. 2º A área alfandegada compreende 85.627,80 m², situada na Av. Aladino Selmi n° 5.216, Bairro Nova Aparecida, em Campinas - SP, delimitada e segregada e com acesso restrito e permanentemente controlada. Art. 3º A fiscalização aduaneira no Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), será em horários determinados na forma estabelecida pela unidade jurisdicionante, a Alfândega no Aeroporto Internacional de Viracopos, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle e fiscalização aduaneiros. Art. 4º No Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras: I - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; II - início de trânsito de exportação para embarque ao exterior; III - despacho de importação; e IV - despacho de exportação. § 1º O referido Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), poderá operar também regimes aduaneiros especiais, nos termos das legislações específicas. § 2° O referido Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) foi anteriormente habilitado a operar o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), conforme o contido no processo 11128.003098/2003-98 e Ato Declaratório Executivo SRRF 8°RF n° 71 de 2003. Art. 5º Fica mantido o código 8.92.32.01-2, constante na tabela SISCOMEX, para o recinto alfandegado em questão. Art. 6º A Empresa Administradora do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) objeto do presente ato deverá ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e alterações posteriores, em face das despesas administrativas relativas aos serviços extraordinários de fiscalização, conforme estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. Art. 7º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis. Art 8º Fica revogado o ADE SRRF08 nº 21, de 06/03/2009, publicado no DOU em 30/03/2009. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona OS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS EM EXERCÍCIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002; na Portaria COANA nº 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo nº 10906.471669/2022-56, resolvem: Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a empresa CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA., CNPJ nº 12.241.369/0001-75 e que tenha origem no recinto alfandegado RA nº 8.92.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP, e destino o recinto aduaneiro em zona secundária CLIA FA S T C A R G O, situado na Estrada José Alves, 721, Jaguaruna, Itapoá (SC), recinto de código Siscomex nº 9.98.30.01, sob jurisdição da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul (SC). Art. 2º. Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste ADE, no qual o sistema de monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade conduzida por assistente técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial (§4º do art. 6.º e art. 8.º da Portaria COANA nº 05/2021). Art. 3º. Determinar que o CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA. disponibilize para aplicação em todos os Trânsitos Aduaneiros elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art. 4º. Incumbir o CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA. de providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ª RF e 9ª RF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 5º. Esta autorização é concedida em caráter precário somente para os Trânsitos Aduaneiros em que o CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA. utilizar como transportadora a empresa RANILOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ 20.744.724/0001-57, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos (SMV) apresentado e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal FABIANO BLONSKI Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona OS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS EM EXERCÍCIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002; na Portaria COANA nº 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias