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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 79

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000079 79 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Os membros da Comissão têm as seguintes atribuições: I - Presidente a) Coordenar, Identificar, priorizar, gerir e orientar as ações da CED para o aprimoramento do processo de disponibilidade; b) Orientar a atuação dos demais membros da comissão, buscando a uniformização dos procedimentos a serem adotados; c) Promover a articulação entre as demais áreas da ANM e a padronização entre as Rodadas de Disponibilidade de Áreas, favorecendo o compartilhamento das informações; d) Realizar as assinaturas das decisões geradas pela CED; II - Secretário Executivo a) Coordenar a ação de depuração de áreas passíveis de entrada na rodada com as unidades regionais; b) Atender às demandas do Grupo de Trabalho de depuração dos técnicos das Regionais que estejam atuando na depuração de áreas da rodada; c) Organizar a documentação e as informações relativas encaminhamento de atividades para as áreas da ANM responsáveis pela depuração de áreas, retirada de interferência, geração das notas técnicas com informações geológicas e shapes; d) Realizar as ações de comunicação entre a CED e a DIAED/SOD e a publicação de informações nos canais de divulgação, DOU, site institucional, releases para imprensa e outros; e) Coordenar a elaboração de manuais e guias sobre o processo de disponibilidade da rodada; f) Auxiliar o Administrador em ações pertinentes à Rodada de Disponibilidade. III - Administrador da Rodada: a) Coordenar todas as fases da rodada, fazendo cumprir seu cronograma e o que for necessário até seu total encerramento; b) Acompanhar as ações inerentes à rodada sob sua responsabilidade com intuito de cumprir o cronograma da disponibilidade; c) Propor a Nota técnica de abertura da rodada que defina no mínimo os critérios objetivos de seleção de áreas da Rodada de disponibilidade, a definição das fases e critérios de desempate e uma proposta de cronograma; d) Gerir o Estoque de áreas potenciais da rodada que atendam aos critérios objetivos de seleção de áreas; e) Cadastrar, atualizar e gerir as informações da rodada nos sistemas de disponibilidade de áreas; f) Promover a retirada ou suspensão de áreas da rodada quando aplicável; g) Submeter à DIAED e à SOD temas que dependam de sua aprovação; h) Promover a articulação com as demais unidades organizacionais necessárias ao andamento do processo da Rodada; i) Elaborar documentos inerentes à rodada em que estiver atuando (notas técnicas, minutas de editais, convocações de participantes, notificações, avisos); j) Revisar e divulgar os resultados das etapas de oferta pública e de leilão eletrônico; k) Coordenar a análise das impugnações, demandas judiciais, com regular acionamento da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, e questionamentos dos órgãos de controle; l) Coordenar a análise de recursos administrativos sobre o resultado da rodada; m) Manter as informações de ajuda (Help and FAQs) e vídeos instrucionais referentes ao sistema atualizados. IV - Suporte de Gestão Administrativa: a) Realizar o atendimento ao público e promover o esclarecimento de dúvidas previstas no edital; b) Gerar dados e informações para subsidiar estudos e estatísticas sobre o desempenho e evolução da rodada; c) Realizar o gerenciamento da unidade SEI CED, incluindo as atividades dos integrantes desta comissão; c) Contribuir com a elaboração de manuais e guias sobre o processo de disponibilidade da rodada; d) Contribuir na ação de depuração de áreas passíveis de entrada na rodada com as unidades regionais. V - Product Manager (PM) a) Gerir o desenvolvimento e o lançamento de sistemas e produtos digitais voltados para a gestão e automação do processo da Nova Disponibilidade de áreas; b) Criar e desenvolver continuamente o roadmap dos produtos digitais da Disponibilidade de Áreas; c) Definir estratégias para estender o ciclo de vida de produtos digitais da Disponibilidade de áreas; d) Definir estratégias de implantação e escalabilidade dos produtos digitais da Disponibilidade de áreas; e) Conhecer e Identificar as necessidades e preferências do usuário Product Discovery; f) Promover insights e propor alterações na Jornada do Usuário; g) Promover o alinhamento entre os analistas de negócio, Product Owners (POs) e o time de tecnologia do produto; h) Passar a visão de valor para o negócio para os envolvidos, definido e as prioridades entre o desenvolvimento da automação dos módulos e funcionalidades dos produtos digitais propostas para desenvolvimento pelos Product Owners (POs) da Nova Disponibilidade. VI - Product Owner (PO) a) Construir, implantar e configurar ferramentas tecnológicas e sistemas para atender ao processo de negócio relativo a todas as rodadas de disponibilidade; b) Planejar, controlar e autorizar as publicações das versões do produto, solicitar as implantações em produção das versões com as corretivas e evolutivas; d) Planejar, registrar, manter e priorizar as atividades de desenvolvimento do sistema SOPLE, corretivas ou evolutivas, dentro do sistema de gestão de demandas indicado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação - STI (manter o backlog do produto); e) Promover e participar das reuniões de organização da lista de atividades a serem atribuídas aos integrantes da equipe, definindo as prioridades (grooming planning meeting); f) Promover e participar das reuniões periódicas de planejamento do produto, definindo o escopo dos trabalhos do sistema a serem entregues no período (sprint planning meeting); g) Promover e participar das reuniões periódicas de revisão do produto entregue, aprovando a entrega e autorizando a implantação do sistema em produção (review meeting); h) Realizar o registro de não conformidades nas entregas, sempre que necessário; i) Promover e participar das reuniões de acompanhamento e controle das atividades de desenvolvimento do produto (daily meeting); j) Promover e participar das reuniões de levantamento e detalhamento de requisitos, definindo as regras de negócio, de acordo com as necessidades das rodadas; k) Homologar o sistema entregue, com base nas histórias de usuários aprovadas (demandas evolutivas ou novas funcionalidades) ou com base no registro das demandas (demandas corretivas); l) Aprovar as especificações de desenvolvimento de software (histórias de usuários). Art. 5º Nomeia-se os seguintes servidores para a Comissão: I- Rodrigo Couto e Silva para Presidente, com as funções de Product Manager (PM); II - André Sales Issa Vilaça para Administrador da 8º Rodada, Product Owner (PO) e suplente do Presidente; II- Bruno Franca de Morais para Secretário Executivo, Product Owner (PO) e suplente do Administrador da Rodada; III- Rafael Arawaka para Secretário Executivo e Product Owner (PO); IV- Patrícia Teixeira Angeli para Suporte de Gestão Administrativa; Parágrafo único. Para a realização dos trabalhos da Comissão de Edital de Disponibilidade, os servidores farão uso da unidade SEI CED. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÉGIS MARLO MARTINS PEREIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 184, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.801288/2023-17-RO BRITAGEM LTDA (Documento SEI: 10859257) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 185, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.861083/2023-12-WERLISGLON CALACIO (Documento SEI: 10859252) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 186, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872432/2023-11-ANCIENT MINER LTDA (Documento SEI: 10859253) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 187, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.833332/2023-79-REVOLUCAO EMPREENDIMENTOS LTDA (Documento SEI: 10859254) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 188, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848406/2023-73-FRANCISCO HERIBERTO ATALIBA (Documento SEI: 10859255) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 189, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.801289/2023-53-ALENCAR & PARENTE MINERACAO LTDA (Documento SEI: 10859256) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 191, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872439/2023-33-JORGE LUIS NUNES (Documento SEI: 10859264) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 192, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872423/2023-21-ALBERICO CARNEIRO DINIZ FILHO (Documento SEI: 10859273) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 193, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de