DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000094 94 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. No exercício da competência de que trata o caput, o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente deverá: I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho; e III - providenciar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas relacionados às atividades do Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as suas atividades, o qual deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para sua deliberação. Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, o relatório deverá ser submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite - CIT para as devidas providências. Art. 8º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período por despacho motivado de seu coordenador. Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá instituir subcolegiados para atuação em temas ou projetos específicos, com a participação de seus membros e, eventualmente, de convidados. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de despesas com diárias e passagens para o deslocamento dos membros para participação nas reuniões ou outras atividades do Grupo de Trabalho. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 25000.093693/2022-11 Interessado: Pfizer do Brasil Ltda. Assunto: Recurso administrativo em face da Portaria SECTICS/MS nº 41, de 07 de julho de 2023, que tornou pública a decisão de não ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina pneumocócica conjugada 13-valente para a prevenção de doença pneumocócica invasiva e pneumonia em crianças de até 5 anos de idade. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 329/2023- CITEC/DGITS/SECTICS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00674/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.229, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida (NAREV), com sede em Franca (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 550, de 7 de maio de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 4/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.012464/2021-22, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida (NAREV), CNPJ nº 66.990.136/0001-02, com sede em Franca (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 550, de 07 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 87, de 11 de maio de 2021, seção 1, página 47, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.230, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Santana de Guaraciaba, com sede em Guaraciaba (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 530, de 5 de maio de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 8/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.174675/2012-67, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Santana de Guaraciaba, CNPJ nº 17.435.942/0001-03, com sede em Guaraciaba (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 530, de 5 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 85, de 07 de maio de 2021, seção 1, página 140, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.231, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, com sede em São Luiz do Paraitinga (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 538, de 5 de maio de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 10/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.086693/2019-69, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, CNPJ nº 60.315.462/0001-20, com sede em São Luiz do Paraitinga (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 538, de 5 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 85, de 7 de maio de 2021, seção 1, página 141, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.232, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 6/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 71000.053803/2021-48, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, CNPJ nº 56.358.781/0001-45, com sede em Araraquara (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 8 de outubro de 2021, seção 1, página 96, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.233, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Vila Nova, com sede em Porto Alegre (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 506, de 29 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à