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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 103

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000103 103 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Público da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 45. O prazo para resposta ao pedido de acesso a informações, encaminhado em meio eletrônico, será contado a partir da data do efetivo recebimento pelo SIC/MPDFT. Parágrafo único. Caso a data de recebimento do pedido caia em dia não útil, contar-se-á o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente. Art. 46. Da decisão que indeferir ou negar acesso à informação requerida caberá recurso no prazo de dez dias, a contar de sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar em cinco dias. §1º A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada, sendo direito do requerente obter o inteiro teor da decisão, por certidão ou cópia. §2º Na estrutura do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios considera-se autoridade hierarquicamente superior para fins do recurso previsto no caput deste artigo: I - O Secretário-Geral, para as unidades administrativas a ele diretamente vinculadas; II - O Procurador-Geral do MPDFT, para os demais órgãos e unidades não incluídos no inciso anterior. Art. 47. A responsabilidade pelo fluxo do pedido de informação encaminhado pelo SIC/MPDFT às unidades e/ou a órgãos administrativos do MPDFT recairá no ocupante do cargo de Secretário-Executivo, ou na chefia da unidade administrativa, quando aquele não existir. Art. 48. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade; IV - referentes a informações protegidas por sigilo. § 1º É vedado exigir do requerente que declare os motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. § 2º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. § 3º Fica isento de ressarcir os custos previstos no § 2º deste artigo aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim declarado nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, aplicando- se esta disposição à hipótese do parágrafo único do artigo 49. Art. 49. Quando se tratar de acesso a informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original." Art. 3º Renomear o Título VI para Título VII e renumerar os artigos 42 a 48 para os artigos 50 a 56. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho ANTONIO MARCOS DEZAN Relator TRAJANO SOUSA DE MELO Secretário Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da aposentadoria de ADRIANA DO AMARAL CAVALCANTE, para a Especialidade Estatística. Min. LELIO BENTES CORRÊA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 10, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 e tendo em vista o contido no processo SEI 0031486/2023, resolve: Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . item descrição valor R$ . 1 saldo originário da Portaria GPR 3230, de 11/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023, Seção 1, fl. 268 R$ 2.220,34 . 2 saldo originário da Portaria GPR 3248, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023, Seção 1, fl. 269 R$ 2.220,34 . total R$ 4.440,68 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item descrição valor R$ . 1 FC-03 da Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF R$ 1.461,81 . 2 FC-03 da Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF R$ 1.461,81 . 3 FC-02 da Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF R$ 1.256,15 . total R$ 4.179,77 . saldo R$ 260,91 Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT. Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o Orçamento para o exercício de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 22 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, com o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO o Parecer nº 39/2023/COFEN/CONGER/DCIN (doc. SEI nº 0176262); CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.006164/2023-03; CONSIDERANDO as deliberações da 560ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de dezembro de 2023;, decide: Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório. Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação: I - Receita Corrente: R$ 185.776.573,00: a) Transferências Correntes: R$ 175.616,573,00; b) Receitas Patrimoniais: R$ 10.000.000,00; c) Receita de Serviços: R$ 0,00; d) Outras Receitas Correntes: R$ 160.000,00. II - Receita de Capital: R$ 50.000,00. III - Total da Receita: R$ 185.826.573,00. Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 172.268.562,89: a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 64.601.204,91; b) Outras Despesas Correntes: R$ 107.667.357,98. II - Despesa Capital: R$ 13.558.010,11: a) Investimentos: R$ 13.558.010,11; b) Inversões Financeiras: R$ 0,00; c) Amortização da Dívida: R$ 0,00. III - Total da Despesa: R$ 185.826.573,00. Art. 4º Fica a Presidente autorizada a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no art. 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016. Art. 5º Fica a Presidente autorizada, durante o exercício de 2024, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento. Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2022-2024, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2024. Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 8º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA RESOLUÇÃO CONTER Nº 30, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe Sobre A Previsão Orçamentária do Sistema CONTER/CRTRS Para O Exercício de 2024. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, Decreto nº 9.531, de 17 de outubro de 2018 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que devem ser obedecidos pela Administração Pública Federal notadamente aqueles mencionados no artigo 37 da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, da moralidade e da publicidade que devem também nortear os atos da administração financeira do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal, e as normas orçamentárias estabelecidas nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO a decisão, Ad Referendum do Plenário, na Reunião de Diretoria Executiva do CONTER, realizada no dia 29 de dezembro de 2023, concernente ao julgamento da Previsão Orçamentária para o Exercício de 2024 do CONTER e dos CRTRs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª,13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 19ª Regiões, resolve: Art. 1º - APROVAR COM RESSALVAS a Previsão Orçamentária do exercício de 2024 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 19ª Regiões, devendo os referidos Regionais promoverem as adequações apontadas e encaminhá-las ao CONTER no prazo determinado nos respectivos ofícios. Art. 2º - APROVAR a Previsão Orçamentária para o exercício de 2024 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 1ª, 4ª e 6ª Regiões e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Art. 3º - O demonstrativo das Previsões Orçamentárias para o Exercício de 2024 do Sistema CONTER/CRTRs, resultante do julgado Ad Referendum do Plenário, na Reunião de Diretoria Executiva do CONTER, realizada no dia 29 de dezembro de 2023, encontra-se descrito na tabela a seguir: . PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 . CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA . RECEITAS CORRENTES 14.812.355,13 DESPESAS CORRENTES 17.440.500,00 . RECEITAS DE CAPITAL 3.687.644,87 DESPESAS DE CAPITAL 1.059.500,00 . T OT A L 18.500.000,00 T OT A L 18.500.000,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 1ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.150.868,50 DESPESAS CORRENTES 1.101.803,30 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 44.065,20 . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 . T OT A L 1.150.868,50 T OT A L 1.150.868,50 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 2ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.399.000,00 DESPESAS CORRENTES 1.387.000,00 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 12.000,00 . T OT A L 1.399.000,00 T OT A L 1.399.000,00