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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 7

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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(P3) Prova discursiva 1 Nota questão 100 0,2 20 . 3 - O peso dos eixos temáticos da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos), são atribuídos conforme previstos no ANEXO V- DOS PESOS POR O R G ÃO S / C A R G O S / ES P EC I A L I DA D E Total - Nota Final 100 7.1.1.1.2.1 - Será eliminado o candidato que: obtiver aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiver nota zero na Prova discursiva. 7.1.1.1.2.1.1 - Para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%, conforme subitem 7.1.1.1.2.1. 7.1.1.1.2.1.2 - Estão vinculados à Tabela 1 os seguintes cargos/especialidades: ¸Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cargo: Analista de Infraestrutura - AIE, Especialidade: Engenharia Civil; ¸Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cargo: Analista de Infraestrutura - AIE, Especialidade: Engenharia Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Eletrotécnica ou Energia; ¸Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cargo: Analista de Infraestrutura - AIE, Especialidade: Arquitetura; ¸Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cargo: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Especialidade: qualquer área do conhecimento; ¸ Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, cargo: Especialista em Indigenismo, Especialidade: Engenharia; ¸Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, cargo: Especialista em Indigenismo, Especialidade: Arquitetura; ¸Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação - MCTI, cargo: Analista em Ciência e Tecnologia, Especialidade: Engenharia Civil; ¸Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação - MCTI, cargo: Analista em ciência e Tecnologia, Especialidade: Engenharia; ¸Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação - MCTI, cargo: Analista em Ciência e Tecnologia, Especialidade: Engenharias e Ciências Exatas; ¸Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação - MCTI, cargo: Analista em ciência e Tecnologia, Especialidade: Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação; ¸Ministério da Saúde (MS), cargo: Tecnologista, Especialidade: Engenharia Civil ou Arquitetura. 7.1.1.1.2.1.3 - Estão vinculados à Tabela 2 os seguintes cargos/especialidades: ¸Advocacia Geral da União (AGU), cargo: Engenheiro, Especialidade: Engenharia Civil; ¸Advocacia Geral da União (AGU), cargo: Engenheiro, Especialidade: Engenharia Elétrica; ¸Advocacia Geral da União (AGU), cargo: Engenheiro, Especialidade: Engenharia Agrônoma; ¸Advocacia Geral da União (AGU), cargo: Engenheiro, Especialidade: Engenharia de Produção; ¸ Advocacia Geral da União (AGU), cargo: Arquiteto, Especialidade: Arquitetura; ¸ Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cargo: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, Especialidade: Qualquer área do conhecimento. 7.1.1.1.2.1.4 - Estão vinculados à Tabela 3, sem etapa de títulos, os seguintes cargos/especialidades: ¸Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), cargo: Engenheiro, Especialidade: Engenharia; ¸Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), cargo: Arquiteto, Especialidade: Arquitetura; ¸ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Arquitetura; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Engenharia Civil; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Engenharia Elétrica; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Engenharia Mecânica; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Geoprocessamento; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Geoprocessamento; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Engenharia de Produção; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Gestão em pesquisa; ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Cartografia e Geodésia; ¸Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, cargo: Analista em Ciência e Tecnologia, especialidade: Engenharia Elétrica ou Eletrônica; ¸Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Engenharia Elétrica; ¸Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Engenharia Civil; ¸Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Engenharia de Agrimensura e Engenharia Cartográfica. 7.1.1.1.3 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas, de acordo com as Tabelas 1, 2 e 3. 7.1.1.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; f) tiver maior idade. 7.1.1.1.4.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 7.1.1.1.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.1.1.4.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.2 - 1ª Etapa - Prova discursiva 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. 7.1.2.1.1 - Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s). 7.1.2.1.2 - Quando da elaboração da relação de candidatos que terão as suas provas discursivas corrigidas para cada cargo, não serão consideradas as eventuais duplicidades de candidatos em mais de um cargo. Desta forma, o candidato somente será computado na lista do melhor e mais preferido cargo para o qual atingiu a pontuação mínima necessária. 7.1.2.1.3 - A regra acima estabelecida no subitem 7.1.2.1.2 tem a única função de definir o contingente para a correção da prova discursiva, sem influência na classificação de cada cargo. 7.1.2.2 - O candidato terá a sua prova discursiva corrigida se pelo menos para um cargo e especialidade, a sua classificação, nas provas objetivas, for até nove vezes o número de vagas, considerando os empates. 7.1.2.3 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem 7.1.2.1, serão eliminados deste Concurso Público Nacional Unificado. 7.1.2.4 - O candidato somente será eliminado do Concurso Público Nacional Unificado se não for habilitado para a prova discursiva de nenhum cargo do bloco temático. 7.1.2.5 - Os candidatos prestarão as Provas objetivas e as discursivas no mesmo dia, sendo somente corrigida a Prova discursiva dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e 7.1.2.1. 7.1.2.6 - Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, é exclusiva para cada Bloco, contendo uma questão dissertativa que abordará conteúdo constante do Anexo IV deste Edital e que valerá 100 pontos. 7.1.2.7 - Será eliminado o candidato que: a) obtiver nota zero na Prova discursiva; b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação. 7.1.2.7.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto. 7.1.2.8 - A avaliação da questão dissertativa, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, considerará: a) quanto aos Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias das Áreas de Conhecimento abrangidas pelo Bloco 1, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados; b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais (introdução, desenvolvimento, conclusão, observando-se coerência e coesão). Caso a questão receba nota zero quanto aos Conhecimentos Específicos, não será avaliada quanto ao uso do idioma. 7.1.2.9 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado. 7.1.2.10 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo e especialidade demandada, em função do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva, considerando-se as notas ponderadas, de acordo com a Tabelas 1, 2 e 3. 7.1.2.10.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;