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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 6

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000006 6 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 5.18.1.3 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 5.18.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 5.18.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e 5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. 5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova. 5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional Unificado. 5.18.6 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 5.18.7 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.18.8 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2 e 5.18.3, não poderão dispor das mesmas. 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/04/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; sua prioridade de órgão/cargo/especialidade; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras e/ou indígenas. 6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao órgão/cargo/especialidade, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras e/ou candidatos indígenas, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], no período de 25/04 a 04/05/2024. 6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público Nacional Unificado - 2024, no período de 07/05 a 12/07/2024. 6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado. 6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3. 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - PARA TODOS OS ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE DO BLOCO 1 Este Certame será realizado em até três etapas, conforme a área de atuação e perfil demandado, que serão selecionados no momento da inscrição. A primeira etapa será composta por Prova objetiva e Prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa, quando couber, será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório; e a terceira etapa, quando couber, composta por Curso de Formação específico, conforme regras que serão definidas em editais próprios, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos aos cargos Analista de Infraestrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; e dos candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aprovados na primeira e na segunda etapas do Concurso Público Nacional Unificado, segundo a ordem de classificação por cargo/especialidade e dentro do número de vagas previsto neste Edital. 7.1.1 - 1ª Etapa - Provas objetivas 7.1.1.1 Provas objetivas: constituídas de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, cuja pontuação será calculada de acordo com as especificidades descritas nas Tabelas 1, 2 e 3. As questões serão assim distribuídas: prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha; prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Cada questão das provas objetivas apresentará cinco alternativas (A; B; C; D; E) e uma única resposta correta. 7.1.1.1.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos apresentados no Anexo IV deste Edital. 7.1.1.1.2 - No caso das provas objetivas de Conhecimentos Gerais, a nota de cada prova deve ser calculada como: 100(Nº de questões respondidas de forma correta)/ (Nº total de questões da prova) (Tabelas 1, 2 e 3). No caso das provas objetivas de Conhecimentos Específicos, a nota de cada prova deve ser calculada como: ((Nº acertos eixo temático 1) peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2) peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3) peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4) peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5) peso eixo temático 5) (Tabelas 1, 2 e 3). Os pesos de cada eixo temático da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos) estão previstos no ANEXO V - DOS PESOS POR ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE. Tabela 1 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM ETAPA DE TITULAÇÃO VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS . Et a p a Prova Nº questões Nota - Forma de cálculo1 Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada . 1ª (P1) Prova objetiva - Conhecimentos Gerais 20 100 Nº acertos / 20 100 0,2 20 8 . (P2) Prova objetiva - Conhecimentos Específicos 50 ((Nº acertos eixo temático 1) peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2) peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3) peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4) peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5) peso eixo temático 5) 100 0,5 50 20 . (P3) Prova discursiva 1 Nota questão 100 0,2 20 - . 2ª (P4) Títulos/Experiência - 10(Total obtido na prova de títulos segundo o "QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS") 100 0,1 10 - . 1 - O peso dos eixos temáticos da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos), são atribuídos conforme previstos no ANEXO V- DOS PESOS POR O R G ÃO S / C A R G O S / ES P EC I A L I DA D E Total - Nota Final: 100 Tabela 2 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM ETAPA DE TITULAÇÃO VALENDO 5% DO TOTAL DE PONTOS . Et a p a Prova Nº questões Nota - Forma de cálculo2 Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada . 1ª (P1) Prova objetiva - Conhecimentos Gerais 20 100 Nº acertos / 20 100 0,25 25 10 . (P2) Prova objetiva - Conhecimentos Específicos 50 ((Nº acertos eixo temático 1) peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2) peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3) peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4) peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5) peso eixo temático 5) 100 0,5 50 20 . (P3) Prova discursiva 1 Nota questão 100 0,2 20 - . 2ª (P4) Títulos/Experiência - 10(Total obtido na prova de títulos segundo o "QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS") 100 0,05 5 - . 2 - O peso dos eixos temáticos da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos), são atribuídos conforme previstos no ANEXO V- DOS PESOS POR O R G ÃO S / C A R G O S / ES P EC I A L I DA D E Total - Nota Final 100 Tabela 3 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA SEM ETAPA DE TÍTULOS . Et a p a Prova Nº Questões Nota - Forma de cálculo3 Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada . 1ª (P1) Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais 20 100* Nº acertos / 20 100 0,25 25 10