DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000038 38 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra (B2-08-B) - Cargo: Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS Descrição do Cargo: executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo; verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Saúde, ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada; identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica de atenção à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, quando não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo, proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos custos; aferir os resultados da assistência à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Assistência Social e demais políticas sociais; proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais; apoiar e subsidiar as atividades de controle e de auditoria; colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais; e demais atividades afetas ao cargo. Especialidade: Tecnologia da Informação Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área do conhecimento. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.336,82 composta de R$ 4.958,42 de vencimento básico + R$ 3.378,40 de Gratificação de Desempenho de Atividades de Políticas Sociais - GDAPS de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 9.181,42. Legislação: Lei 12.094/2009, alterada pela Medida Provisória nº 1.203/2023. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Local de exercício: Brasília/DF (B2-08-C) - Cargo: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) Descrição do Cargo: Exercício de atividades de gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia. Especialidade: Qualquer área de conhecimento Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo M EC . Remuneração inicial na data do Edital: R$ 20.924,80, conforme Lei nº 7.834, de 1989. Legislação: Lei nº 7.834, de 06 de outubro de 1989. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Local de exercício: Brasília/DF (B2-08-D) - Cargo: Estatístico Descrição do Cargo: Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas aos fenômenos coletivos econômico-sociais e científicos. Especialidade: Estatística Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.804,55 composta de R$ 3.281,35 de vencimento básico + R$ 3.523,20 da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.685,35. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimônio da União poderá optar por receber a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração de Patrimônio da União - GIAPU de nível superior, conforme disposto na Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, paga atualmente para novos servidores no valor máximo de R$ 4.491,67, em substituição à GDACE. Legislação: Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Local de exercício: O candidato selecionado para o cargo de estatístico, poderá atuar em vagas a serem abertas em Brasília-DF ou no Rio de Janeiro-RJ. (B2-09) - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS (B2-09-A) - Cargo: Tecnologista Descrição do Cargo: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei. Área de Atuação: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, Tecnologia e Gestão da Informação e do Conhecimento em Saúde. Especialidade: Tecnologia da Informação Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em análise de Sistemas, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente. Atividades previstas para a especialidade: Desenvolver atividades técnicas especializadas no planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações, programas e políticas na área da ciência e tecnologia e inovação. Formular, executar e avaliar políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento das pesquisas de interesse para o SUS. Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Elaboração de pareceres, notas técnicas, documentos, memorandos, ofícios e textos nas áreas de atuação. Elaboração de planos, análises, estudos, diagnósticos, prestação de contas com respectivo parecer prévio, relatório de execução orçamentária e financeira, relatório de gestão e versões simplificadas destes documentos, formular e executar atividades de educação e capacitação pertinentes à área. Desenvolvimento de sistemas ; modelagem de processos, e licitação de requisitos, análise de pontos de função, teste e homologação de sistemas, análise de dados, desenvolvimento de projetos lógicos de modelos de dados para processamento analítico/ Desenvolver softwares, Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e informática, sistemas de Informação em Saúde, banco de dados, captação de informações e dados dos sistemas, indicadores de saúde de populações estratégicas e afins; Gerenciar projetos específicos junto a órgãos setoriais e organismos internacionais, com foco em projetos de TI. Modelagem de processos. Elicitação de Requisitos. Elicitar regras de negócio. Elaborar Termo de Referência para Projeto Básico em consonância com as normas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG. Articular-se com áreas específicas do Governo federal, Estados e Municípios; proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e aperfeiçoamento das ações; monitorar o funcionamento de sistemas específicos da área de atuação, outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade inerente à área de atuação. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68, composto pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.451,20, no caso de 80 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Além disso, a remuneração inicial poderá ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 7.655,20 ou R$ 8.595,81 ou R$ 10.823,89, respectivamente. Posteriormente, após a primeira avaliação, R$ 7.025,48, composta pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.814,00, no caso de 100 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R$ 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 8.018,00 ou R$ 8.958,61 ou R$ 11.186,69, respectivamente, conforme quadro abaixo. . Titulação Vencimento básico Retribuição por Titulação Gratificação de Desempenho (80 pts) até () Total até () Total . Doutorado R$ 5.211,48 R$ 4.161,21 R$ 1.451,20 R$ 10.823,89 R$ 11.186,69 . Mestrado R$ 5.211,48 R$ 1.933,13 R$ 1.451,20 R$ 8.595,81 R$ 8.958,61 . Aperfeiçoamento/Especialização R$ 5.211,48 R$ 992,52 R$ 1.451,20 R$ 7.655,20 R$ 8.018,00 . Graduação R$ 5.211,48 R$ 1.451,20 R$ 6.662,68 . (*) Dependendo da avaliação institucional e individual. Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Local de exercício: Brasília/DF (B2-10) - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC (B2-10-A) - Cargo: Analista Administrativo Descrição do Cargo: atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Previc, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Especialidade: Tecnologia da Informação Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área de formação. Atividades previstas para a especialidade: atuar em projetos, processos, riscos e controles, licitação e contratos, análises de dados, emissão de relatórios e notas técnicas, elaboração de normativos, suporte técnico à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações, análise e desenvolvimento de sistemas e outras atividades compatíveis com o cargo. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 12.953,29, composta de R$ 6.432,49 de vencimento básico + R$ 6.520,80 de gratificação de desempenho de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 14.583,49. Legislação: Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Local de exercício: Brasília/DF ANEXO III - UF/ CIDADES DE PROVAS . UF CIDADES DE PROVAS . AC Cruzeiro do Sul e Rio Branco. . AL Arapiraca e Maceió . AM Coari, Itacoatiara, Lábrea, Manaus, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. . AP Laranjal do Jari, Macapá e Oiapoque. . BA Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitoria da Conquista. . CE Caucaia, Crateús, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá e Sobral. . DF Brasília. . ES Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória. . GO Aparecida de Goiânia, Catalão, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Mineiros, Porangatu e Rio Verde.