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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 53

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000053 53 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 11.6.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá convocar novos candidatos utilizando a mesma metodologia que levou ao preenchimento das vagas imediatas, considerando todas as vagas abertas simultaneamente. 11.6.2 - A escolha soberana de prioridade dos cargos e especialidades do candidato realizada no momento da inscrição será obedecida para novos chamamentos. 11.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público Nacional Unificado que forem publicados no DOU e/ou informados na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 11.8 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Concurso Público Nacional Unificado, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital. 11.9 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 12/07/2024, através de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). Após esse período, o candidato deverá comunicar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do endereço eletrônico [email protected]. 11.9.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.10 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao candidato por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto. 11.11 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos. 11.12 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do presente Concurso Público, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.13 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.14 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 11.16 - O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio. 11.16.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do CPNU devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato. 11.16.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 11.16.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) e/ou fora do período, conforme item 11.16 deste Edital. 11.16.4 - O MGI não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 11.17 - Para os cargos que necessitam de realização de curso de formação, como parte integrante deste certame, os respectivos resultados finais serão homologados somente após a realização dos mesmos. 11.17.1 - Será publicado posteriormente Edital específico disciplinando a realização dos cursos de formação. 11.18 - Os órgãos públicos participantes do Concurso Público Nacional Unificado poderão efetuar a confirmação entre o dado biométrico coletado no dia de realização das provas e o dado biométrico fornecido no ato da contratação. 11.19 - Após as convocações dos candidatos aprovados, o MGI divulgará um Edital de vagas remanescentes. 11.20 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, durante o prazo de validade do concurso público. 11.21 - Em eventual autorização adicional de vagas, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por cargo/especialidade/bloco temático, para os cargos que figuram em mais de um bloco temático do Concurso Público Nacional Unificado. 11.22 - Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por cargo/especialidade/bloco temático. As partes decimais serão destinadas ao cargo com maior proporcionalidade, somando-se às vagas já lhe atribuídas por proporção. 11.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. ESTHER DWECK ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS BLOCO 3 - AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS B3-01 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC INDÍGENA PCD N EG R A T OT A L . B3-01-A Especialista em Indigenismo Engenharia Agronômica 14 9 2 6 31 . B3-01-B Especialista em Indigenismo Engenharia Florestal 1 1 0 0 2 . B3-01-C Especialista em Indigenismo Geografia 2 1 0 1 4 B3-02 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B3-02-A Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas Geografia 2 0 0 2 . B3-02-B Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Análise agrícola e pecuária 5 1 2 8 . B3-02-C Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Análise ambiental 3 0 1 4 . B3-02-D Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Análise florestal 2 0 0 2 . B3-02-E Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Biologia 2 0 0 2 . B3-02-F Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Geografia 8 1 2 11 B3-03 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B3-03-A Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Engenharia Florestal 13 1 3 17 . B3-03-B Engenheiro Agrônomo Engenharia Agronômica 119 8 32 159 B3-04 - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B3-04-A Auditor-fiscal federal agropecuário Engenheira Agronômica 84 6 23 116 . B3-04-B Auditor-fiscal federal agropecuário Fa r m á c i a 8 1 2 11 . B3-04-C Auditor-fiscal federal agropecuário Medicina Veterinária 41 3 11 55 . B3-04-D Auditor-fiscal federal agropecuário Química 9 1 2 12 . B3-04-E Auditor-fiscal federal agropecuário Zootecnia 4 1 1 6 . B3-04-F Tecnologista Meteorologia ou Ciências Atmosféricas 30 2 8 40 B3-05 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B3-05-A Analista em Ciência e Tecnologia Ciências Biológicas, Agrárias e/ou Ambientais 9 1 3 13 . B3-05-B Analista em Ciências e Tecnologia Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) 5 1 2 8 B3-06 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B3-06-A Analista de Infraestrutura (AIE) Geociências 22 2 6 30 . B3-06-B Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) Ambiental, agrário e biológicas 3 1 1 5 ANEXO II - CARGOS, DESCRIÇÃO DOS CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO EXIGIDA, ATIVIDADES PREVISTAS PARA A ESPECIALIDADE E REMUNERAÇÃO BLOCO 3 - AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS Este bloco temático reúne as atribuições do Estado Brasileiro relacionadas ao processo de desenvolvimento ambiental, agrícola, pecuário e do meio rural. Para o alcance de um país 'desenvolvido e ambientalmente sustentável' é necessário a construção de um entendimento comum entre os cargos presentes neste bloco. Assim, entende-se que este bloco sintetiza macroprocessos de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural com tecnologias inovadoras para a criação de oportunidades que aumentem a capacidade produtiva da cadeia agrícola e pecuária, a geração de empregos e a melhoria de renda da população rural. Da mesma maneira que expressa ações para assegurar garantias aos direitos dos povos originários que se interseccionam com os setores organizacionais presentes neste bloco temático. No PPA 2024-2027 os objetivos de "Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente" e de "Fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura" se fortalecem num mesmo eixo de Desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática, de modo que os profissionais selecionados a atuar nessa área precisam ter habilidades sinérgicas e complementares. Esperamos atrair preferencialmente perfis da área de conhecimento e formação de ciências biológicas, ambientais, agrária e da terra. Constituem especialidades desse bloco, engenharia agronômica, medicina veterinária, química, farmácia, engenharia florestal, ciências biológicas, agrárias e/ou ambientais, análise florestal, agrícola e pecuária, meteorologia e geografia; além de candidaturas em qualquer área de conhecimento.