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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 73

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000073 73 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 11.11 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos. 11.12 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do presente Concurso Público, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.13 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.14 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 11.16 - O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/). As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio. 11.16.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do CPNU devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato. 11.16.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 11.16.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) e/ou fora do período, conforme item 11.16 deste Edital. 11.16.4 - O MGI não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 11.17 - Para os cargos que necessitam de realização de curso de formação, como parte integrante deste certame, os respectivos resultados finais serão homologados somente após a realização dos mesmos. 11.17.1 - Será publicado posteriormente Edital específico disciplinando a realização dos cursos de formação. 11.18 - Os órgãos públicos participantes do Concurso Público Nacional Unificado poderão efetuar a confirmação entre o dado biométrico coletado no dia de realização das provas e o dado biométrico fornecido no ato da contratação. 11.19 - Após as convocações dos candidatos aprovados, o MGI divulgará um Edital de vagas remanescentes. 11.20 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, durante o prazo de validade do concurso público. 11.21 - Em eventual autorização adicional de vagas, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por cargo/especialidade/bloco temático, para os cargos que figuram em mais de um bloco temático do Concurso Público Nacional Unificado. 11.22 - Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por cargo/especialidade/bloco temático. As partes decimais serão destinadas ao cargo com maior proporcionalidade, somando-se às vagas já lhe atribuídas por proporção. 11.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. ESTHER DWECK ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS BLOCO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR B4-01 - Advocacia Geral da União - AGU . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS . AC PCD N EG R A T OT A L . B4-01-A Médico Medicina 2 0 1 3 . B4-01-B Psicólogo Psicologia 7 1 2 10 B4-02 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS . AC INDÍGENA PCD N EG R A T OT A L . B4-02-A Especialista em Indigenismo Psicologia 2 2 1 1 6 B4-03 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B4-03-A Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS Graduação em qualquer área de conhecimento 15 1 4 20 . B4-03-B Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) Graduação em qualquer área de conhecimento 7 1 2 10 . B4-03-C Médico Medicina 12 1 3 16 . B4-03-D Médico Medicina-psiquiatria 3 0 1 4 . B4-03-E Psicólogo Psicologia 2 0 0 2 B4-04 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE . CÓ D CARGOS ES P EC I A L I DA D E VAGAS IMEDIATAS AC PCD N EG R A T OT A L . B4-04-A Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) Auditoria e Fiscalização 675 45 180 900 ANEXO II - CARGOS, DESCRIÇÃO DOS CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO EXIGIDA, ATIVIDADES PREVISTAS PARA A ESPECIALIDADE E REMUNERAÇÃO BLOCO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR Este bloco está relacionado à área de fiscalização e auditoria inseridas no mercado de trabalho público e privado. Busca a garantia do trabalho digno, o acesso ao emprego e renda, proteção social e equidade no mundo do trabalho. Tal foco está alinhado ao PPA 2024-2027 em que a proteção e a dignidade do trabalho são objetivos fundantes distribuídos pelos eixos de "Desenvolvimento social e garantia de direitos" e "Desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática". Complementarmente, este bloco também responde às demandas de diferentes órgãos para perfis profissionais relacionados ao ato de averiguar conformidades em diferentes processos e procedimentos da administração pública voltados à saúde do servidor. Esperamos atrair perfis de quaisquer e de diferentes áreas de conhecimento e formação associadas à diversidade existente no mundo do trabalho para a sua regulação, auditoria e fiscalização. Não obstante haver a agregação de formação específica como médico e psicólogo cuja atuação se dará também na relação com trabalhadores do serviço público, especialmente à saúde no trabalho. Desta maneira, especialidades como medicina, psicologia, psiquiatria e quaisquer áreas de conhecimento compõe este bloco temático. (B4-01) - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU