DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000082 82 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA ESPECIALIDADE 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 4.5 - Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar. 4.5.1 - A convocação para o exame médico admissional é de responsabilidade dos órgãos aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado para a investidura nos seus respectivos cargos. 4.6 - Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado e preencher os requisitos previstos no Anexo II deste Edital. 4.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações. 4.8 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 5.1 - Antes de se inscrever, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão. 5.1.1 - Para se inscrever, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e possuir conta no GOV.BR, por meio do link: (sso.acesso.gov.br). 5.2 - A inscrição no presente Concurso Público Nacional Unificado implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período das 10 horas do dia 19/01/2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, no sistema eletrônico de inscrição na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 5.3.2 - Ao se inscrever, o candidato deverá optar, dentre as opções do bloco temático, pelo cargo e pela especialidade, indicando a ordem de preferência de ocupação dos cargos e a cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão expressas no Anexo III. 5.3.3 - O candidato poderá escolher todos os cargos e suas respectivas especialidades ofertadas em um único bloco temático escolhido, devendo, necessariamente, indicar a ordem de preferência e observar as características e exigências de cada um deles. 5.3.4 - Os candidatos deverão ordenar as suas preferências pelos órgãos, cargos com suas respectivas especialidades, considerando informações sobre atribuições, formação exigida, atividades previstas e remuneração expressas nos Anexo II. 5.3.5 - A aprovação do candidato se dará de acordo com a sua indicação de preferência sendo alocado da maior preferência a menor preferência caso tenha nota suficiente no seu melhor cargo. Entende-se por melhor cargo o mais preferido em que ele foi aprovado dentro do número de vagas. 5.3.5.1 - Se o candidato tiver nota suficiente, será classificado e considerado para a lista de espera em todos os cargos de maior preferência em relação àquele em que foi aprovado dentro do número de vagas imediatas 5.3.6 - O candidato será classificado em lista de espera para os outros cargos e especialidades mais preferidos ao que foi aprovado, dentro do número de vagas, se estiver dentro do limite de classificados. 5.3.7 - O candidato que não tiver sido aprovado, dentro do número de vagas, em nenhum cargo poderá constar na lista de espera de todos os cargos selecionados e ranqueados, desde que não tenha sido reprovado e desde que esteja dentro dos limites de classificados desses cargos e especialidades. 5.3.8 - O candidato tem o direito soberano de escolher a prioridade dos cargos e especialidades de forma a ranqueá-los para indicar as suas preferências. 5.3.9 - Ainda que escolha e ranqueie várias opções de cargos do bloco temático no ato da inscrição, o candidato não será classificado, nem em lista de espera, para as opções de cargos inferiores na ordem de preferência da opção para a qual foi aprovado. 5.3.10 - É de responsabilidade do candidato ter conhecimento que as opções de ranqueamento entre o cargo melhor e mais preferido será considerado para sua classificação, aprovação, convocação e lista de espera. 5.3.11 - O valor da taxa de inscrição será R$ 90,00 (noventa) reais. 5.3.12 - Para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público Nacional Unificado. 5.3.13 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Concurso Público Nacional Unificado e sob a hipótese do subitem 11.16 deste Edital. 5.3.13.1 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 5.3.14 - O candidato deverá declarar no sistema eletrônico de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do órgão/cargo/especialidade aos quais concorre, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado. 5.3.15 - No sistema eletrônico de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público Nacional Unificado, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público Nacional Unificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 5.4 - INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para se inscrever, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público Nacional Unificado. Essas informações também estão disponíveis na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/); b) possuir conta no GOV.BR; e c) cadastrar-se, no período das 10 horas do dia 19/01/2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do sistema eletrônico de inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União - (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer Agência Bancária, bem como nas Casas Lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. AT E N Ç ÃO : a) o candidato deve observar que somente poderá se inscrever para os cargos e especialidades ofertados de apenas um único Edital do Concurso Público Nacional Unificado devido a todas as provas serem realizadas no mesmo dia e horário. b) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento. 5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.5 - Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do bloco temático, da opção de atendimento especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas, sem custo adicional. 5.5.1 - Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.5 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos para a investidura no cargo/especialidade, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações. 5.7 - As inscrições não finalizadas serão canceladas. 5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.8.1 - Terá direito à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/); ou for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; c) seja ou tenha sido bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni) conforme informação no Requerimento de Inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). d) seja ou tenha sido financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) conforme informação no Requerimento de Inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/). 5.9 - Os candidatos amparados por uma das situações descritas no item 5.8.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 19/01 a 26/01/2024, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), ocasião em que deverão, obrigatoriamente: 5.9.1 - Para os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". 5.9.2 - Para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 5.9.3 - Para os candidatos que sejam ou tenham sido bolsistas do Prouni, indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade. 5.9.4 - Para os candidatos que sejam ou tenham sido financiados pelo Fies, indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade. 5.9.5 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.9.6- Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade, e c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 5.9.7 - Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção. 5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às penalidades em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Concurso Público Nacional Unificado deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 19/01 a 26/01/2024. 5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio em resposta a consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro Único. 5.11.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 5.11.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão do candidato deste processo de isenção.