DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000083 83 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29/01/2024, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 5.13 - O candidato poderá contestar o indeferimento, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, até o dia 30/01/2024, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). Após esse período, não serão aceitos recursos. 5.13.1 - Para contestação do indeferimento pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, enviar, via upload, imagens legíveis da Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do candidato ou da mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar e documento de identificação da mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar. 5.13.2 - Para contestação do indeferimento pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 5.13.3 - Para contestação do indeferimento pelo Prouni, enviar, via upload, imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela Instituição de Ensino Superior. 5.13.4 - Para contestação do indeferimento pelo Fies, enviar, via upload, imagens legíveis do Contrato pelo agente operador do Fies. 5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 06/02/2024, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/). 5.15 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento. 5.16 - O candidato transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, na página do Concurso Público Nacional Unificado (), no momento da inscrição. 5.16.1 - Na inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de id, CPF e data de nascimento e a indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 5.16.2 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 5.16.3 - Os documentos de que trata o subitem 5.16.2 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.16.4 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. 5.16.5 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.17 - Ao final da solicitação, o candidato deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade executora do Certame. 5.17.1 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando: a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.16.2; b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise; e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. 5.18 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 5.18.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas e das provas discursivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 3.1.4. 5.18.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.18.1.2 - A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 3.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 5.18.3. 5.18.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019. 5.18.1.3 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 5.18.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 5.18.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e 5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. 5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova. 5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional Unificado. 5.18.6 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 5.18.7 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.18.8 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2 e 5.18.3, não poderão dispor das mesmas. 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/04/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; sua prioridade de órgão/cargo/especialidade; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras e/ou indígenas. 6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao órgão/cargo/especialidade, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras e/ou candidatos indígenas, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], no período de 25/04 a 04/05/2024.