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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 85

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000085 85 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ¸ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cargo: Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Demografia; ¸ Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Antropologia; ¸ Ministério dos Povos Indígenas - MPI, Cargo: Analista Técnico Administrativo, Especialidade: Qualquer área de conhecimento. 7.1.1.1.3 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas, de acordo com as Tabelas 1, 2 e 3. 7.1.1.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; f) tiver maior idade. 7.1.1.1.4.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 7.1.1.1.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.1.1.4.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.2 - 1ª Etapa - Prova discursiva 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. 7.1.2.1.1 - Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s). 7.1.2.1.2 - Quando da elaboração da relação de candidatos que terão as suas provas discursivas corrigidas para cada cargo, não serão consideradas as eventuais duplicidades de candidatos em mais de um cargo. Desta forma, o candidato somente será computado na lista do melhor e mais preferido cargo para o qual atingiu a pontuação mínima necessária. 7.1.2.1.3 - A regra acima estabelecida no subitem 7.1.2.1.2 tem a única função de definir o contingente para a correção da prova discursiva, sem influência na classificação de cada cargo. 7.1.2.2 - O candidato terá a sua prova discursiva corrigida se pelo menos para um cargo e especialidade, a sua classificação, nas provas objetivas, for até nove vezes o número de vagas, considerando os empates. 7.1.2.2.1 - Não há cláusula de barreira para correção das provas discursivas referente às vagas reservadas. 7.1.2.3 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem 7.1.2.1, serão eliminados deste Concurso Público Nacional Unificado. 7.1.2.4 - O candidato somente será eliminado do Concurso Público Nacional Unificado se não for habilitado para a prova discursiva de nenhum cargo do bloco temático. 7.1.2.5 - Os candidatos prestarão as Provas objetivas e as discursivas no mesmo dia, sendo somente corrigida a Prova discursiva dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e 7.1.2.1. 7.1.2.6 - Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, é exclusiva para cada Bloco, contendo uma questão dissertativa que abordará conteúdo constante do Anexo IV deste Edital e que valerá 100 pontos. 7.1.2.7 - Será eliminado o candidato que: a) obtiver nota zero na Prova discursiva; b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação. 7.1.2.7.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto. 7.1.2.8 - A avaliação da questão dissertativa, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, considerará: a) quanto aos Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias das Áreas de Conhecimento abrangidas pelo Bloco 5, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados; b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais (introdução, desenvolvimento, conclusão, observando-se coerência e coesão). Caso a questão receba nota zero quanto aos Conhecimentos Específicos, não será avaliada quanto ao uso do idioma. 7.1.2.9 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado. 7.1.2.10 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo e especialidade demandada, em função do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva, considerando-se as notas ponderadas, de acordo com a Tabelas 1, 2 e 3. 7.1.2.10.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; g) tiver maior idade. 7.1.3 - 2ª Etapa - Prova de Títulos 7.1.3.1- A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos e especialidades especificados no Anexo II, de acordo com os subitens 7.1.1.1.2.1.2 e 7.1.1.1.2.1.3, consistirá, conforme os QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Anexo VI), na titulação acadêmica e/ou na experiência profissional do candidato e/ou na produção acadêmica/técnica/cultural, limitada à pontuação máxima de 10,0 pontos. 7.1.3.1.1 - Os candidatos habilitados para a Prova discursiva, conforme o subitem 7.1.2.1, devem enviar os Títulos previstos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato dos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, no período de 29/06 a 01/07/2024. 7.1.3.2 - A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS especificado no Anexo VI deste Edital. 7.1.3.3 - Os títulos constantes dos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso), apenas via upload, ao Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) conforme orientação na página citada, do dia 29/06 a 01/07/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 7.1.3.4 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página do Concurso Público Nacional Unificado para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso). 7.1.3.5 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos Títulos. 7.1.3.6 - Os candidatos não classificados nas etapas anteriores desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.1.3.7 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos. 7.1.3.8 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.14, 7.1.3.15, 7.1.3.15.1, 7.1.3.15.2 e 7.1.3.16, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.3.9 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.1.3.10 - Cada Título descrito nas alíneas previstas nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado conforme previsto no subitem 7.1.3.2, Anexo VI, do presente Edital. Os títulos serão pontuados uma única vez. Os pontos que excederem os valores máximos discriminados nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no Anexo VI deste Edital, serão desconsiderados. 7.1.3.11 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste Certame. 7.1.3.12 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.1.3.13 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Stricto Sensu: a.1) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. a.2) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Lato Sensu - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. 7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada,