DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000086 86 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior. 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇ ÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização. d) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. e) Livros publicados - Imagem da capa e contracapa do livro em que constem o título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor (es), e de imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. f) Capítulos de Livros - Imagens da capa, contracapa do livro e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página do capítulo do livro em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. g) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CAPES/MEC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. h) Orientação e/ou co-orientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização. i) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e)contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 7.1.3.16 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado. 7.1.3.17 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. 7.1.3.18 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. 7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2, Anexo VI deste Ed i t a l . 7.1.3.20 - Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior. 7.1.3.21 - Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário. 7.1.3.22 - Caberá recurso contra o desempenho na Prova de Títulos, de acordo com o disposto no item 9.3 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a avaliação de Títulos. 7.1.3.23 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de Eventos Básicos, previstas no Anexo VII, do presente Edital, bem como deverá observar as instruções previstas na página eletrônica da FUNDAÇÃO CES G R A N R I O para o envio da documentação digital pertinente à comprovação dos títulos a serem avaliados. 8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 8.1 - As provas objetivas e discursivas, para todos os órgãos/cargos/especialidades, serão realizadas em dois turnos, em um único dia, na forma dos subitens 8.1.1 e 8.1.2, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV. 8.1.1 - As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Discursiva terão duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da manhã. 8.1.2 - As provas objetivas de Conhecimentos Específicos terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da tarde. 8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página do Concurso Público Nacional Unificado na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 8.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.4.2 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 8.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público Nacional Unificado. 8.6.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 8.6.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 8.7 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público Nacional Unificado. 8.9 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 8.9.1 - O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas. 8.10 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado. 8.10.1 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 8.11 - O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta. 8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão- Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato. 8.12.1 - O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação. 8.13 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/). 8.16 - Para todos os candidatos não será permitida, a comunicação entre os candidatos e a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas. 8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos; c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/);