DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000087 87 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.; k) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; l) recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal; m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas. o) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de dado biométrico. 8.18 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 8.19 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as mesmas. 8.20 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 8.21 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 8.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, informações referentes ao conteúdo das provas. 9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO 9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 06 e 07/05/2024. 9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados. 9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 9.1.2.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, em 21/06/2024. 9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas. 9.2 - Revisão da nota da Prova discursiva. 9.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 21/06/2024 na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 9.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do candidato que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.2.3 - Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 21 e 22/06/2024, devendo o pedido ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 9.2.4 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da Prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 29/06/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 9.3 - Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos/Experiência - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 16 e 17/07/2024. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.3.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado ao Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), conforme orientação na página citada. 9.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 23/07/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado. 9.3.3 - A banca examinadora promotora do presente Concurso Público Nacional Unificado constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO 10.1 - A Nota Final Ponderada (NFP), para todos os órgãos/cargos/especialidade de cada candidato não eliminado do Concurso Público, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma: NFP = NPO + NPD + NPT Onde: NFP é a Nota Final Ponderada; NPO é a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos específicos (P2); NPD é a Nota Ponderada obtida na Prova Discursiva; e NPT é a Nota Ponderada obtida na Avaliação de Títulos, quando couber. 10.1.1 - O candidato terá uma NFP para cada opção de cargo/especialidade escolhida no ato da inscrição. 10.2 - Os candidatos serão classificados por órgão/cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da Nota Final Ponderada do Concurso Público. 10.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que, após a soma das notas nas provas objetivas, discursivas e nas provas de títulos, estiverem classificados até o limite de duas vezes o número de vagas imediatas do bloco temático com notas mais altas conforme o cargo e especialidade, levando em consideração os cargos e especialidades com suas ordens de ranqueamento escolhidos no ato da inscrição e as vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. 10.2.2 - O candidato considerado aprovado,dentro do número de vagas, aparecerá na lista de classificação final do cargo e especialidade de melhor preferência, de acordo com o ranqueamento definido no ato da inscrição. 10.2.2.1 - O melhor e mais preferido cargo e especialidade não significa ser necessariamente o primeiro do ranqueamento, mas o mais preferido em que ele foi aprovado dentro do número de vagas. 10.2.3 - O ranqueamento realizado pelo candidato no momento da inscrição será considerado para a lista de classificação final e posteriores chamamentos. 10.2.4 - O candidato terá acesso individualmente às notas de todos os cargos e especialidades indicados e ranqueados no ato da inscrição. 10.2.5 - A Fundação Cesgranrio divulgará o número mínimo de pontos de cada cargo e especialidade considerado para classificação do último candidato em cada etapa. 10.2.6 - Candidatos não aprovados para um determinado cargo e especialidade não serão listados, ainda que as tenham indicado na sua ordem de preferência. 10.2.7 - A Fundação Cesgranrio, para dar transparência ao certame, publicará listas informativas de desempenho dos candidatos de cada um dos cargos e especialidades. 10.2.7.1 - Será publicada uma lista de classificação geral com a nota final ponderada de todos os candidatos, que tiveram a prova discursiva corrigida, para cada cargo e especialidade. 10.2.7.2 - Será publicada uma lista dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas imediatas, que considera o ranqueamento de preferências indicado no momento da inscrição e não conterá duplicidade de nomes entre os cargos e especialidades. 10.2.7.2.1 - O candidato aparecerá na lista de aprovados no cargo mais preferido dentro do número de vagas imediatas. 10.2.7.3 - Será publicada uma lista de espera dos candidatos para cada cargo e especialidade conforme o art. 18-A do Decreto nº 11.722/2023 que formará o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera . 10.2.7.4 - Os candidatos da lista de espera poderão aguardar futuras chamadas. A lista de espera poderá ter duplicidades de nomes por cargos e especialidade uma vez que os candidatos poderão constar em diferentes cargos e especialidades mais preferidos. 10.2.8 - O candidato será considerado eliminado no cargo e especialidade, escolhido e ranqueado no ato da inscrição, onde não configure em lista de espera. 10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados; f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; h) tiver maior idade; 10.4 - A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando o disposto no art. 18-A do Decreto nº 11.722/2023 conforme Anexo I deste Ed i t a l . 10.4.1 - O Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera deste bloco temático terá duas vezes o número de vagas imediatas do bloco. 10.4.2 - Em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, autorizações de provimento adicionais, e outras situações que ensejem a abertura de novas vagas, o MGI poderá convocar novos candidatos, no interesse da administração, utilizando a mesma metodologia que levou ao preenchimento das vagas imediatas, considerando todas as vagas abertas simultaneamente. 10.4.3 - Farão parte desse Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera os melhores candidatos que não foram aprovados dentro das vagas imediatas, considerando as suas preferências pelos cargos ranqueados na inscrição, os requisitos previstos no Anexo II deste edital e as vagas reservadas para cotas. 10.4.4 - Caso um candidato tenha sido aprovado dentro do número de vagas imediatas para um cargo será considerado eliminado do(s) cargo(s) que tenha(m) sido ranqueado(s) como menos preferido(s) no momento da inscrição. 10.4.5 - A lista de aprovados seguirá, para cada órgão/cargo/especialidade, observando-se a proporcionalidade de 20% (vinte por cento) de candidatos negros, 5% (cinco por cento) de candidatos com deficiência e 30% (trinta por cento) de candidatos indígenas para os cargos efetivos da FUNAI, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números fracionados. 10.4.6 - Para as especialidades em que não haja vagas reservadas para candidatos negros, candidatos com deficiência e candidatos indígenas de provimento imediato, a nomeação de candidatos aprovados que concorreram nestas condições dependerá de autorização de provimento adicional de vagas, nos termos do Decreto nº 11.722/2023, hipótese em que se aplicará a regra disposta no subitem 10.4.5. 10.5 - Caso não haja candidato com deficiência, candidato negro ou indígena aprovado até a classificação estipulada deste Edital, as vagas serão revertidas para ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019 e no Decreto nº 11.211, de 28 setembro de 2022. 10.6 - Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que tratam os Anexos II e III, dos referidos Decretos, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 10.7 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por órgão/cargo/especialidade, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.739/2019 e no Decreto nº 11.211, de 28 setembro de 2022 publicado no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência dos órgãos/cargos/especialidades. 10.7.1 - Nenhum candidato será nomeado para um cargo e especialidade que não listou em seu ranking de preferências. 10.7.2 - Todos os candidatos nomeados deverão ter alcançado a nota mínima estabelecida para o cargo e especialidade. 10.7.3 - Somente serão nomeados os candidatos que cumprirem os requisitos estabelecidas para o cargo e especialidade previstos no Anexo II. 10.7.4 - Para cada candidato não alocado a qualquer cargo, e para cada cargo e especialidade, para o qual possui requisitos e listou no ranking de preferências o, todas as vagas para o cargo e especialidade estarão preenchidas. 10.7.5 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual o candidato possui requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos nomeados para esse cargo obtiveram uma nota mais alta para o cargo em questão. 10.7.6 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual o candidato atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota/classificação melhor para o cargo e especialidade em questão. 10.7.7 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras alocados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.8 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.9 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas não nomeado a nenhum cargo e especialidade da FUNAI, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de