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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 88

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000088 88 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra preferências, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.10 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas não nomeado a nenhum cargo e especialidade da FUNAI, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.11 - Para cada candidato de ampla concorrência não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.12 - Para cada candidato alocado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todas as vagas para o cargo e especialidade Y estarão preenchidas. 10.7.13 - Para cada candidato com deficiência nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos com deficiência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.14 - Para cada candidato com deficiência nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.15 - Para cada candidato Negro nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos Negros nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.16 - Para cada candidato Negro nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.17 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeadas para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para o cargo Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para pessoas negras no cargo. 10.7.18 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.19 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.20 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo Y da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, o número de candidatos indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para indígena no cargo e especialidade. 10.7.21 - Para cada candidato de ampla concorrência nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.8 - O resultado final deste Concurso Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 10.9 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público Nacional Unificado contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos oficialmente publicados. 11.2 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 11.3 - Conforme a política de lotação do órgão responsável pelo cargo/especialidade, o local de exercício será definido em Editais próprios para cada cargo. 11.3.1 - A critério do órgão de lotação do cargo, será dada preferência para os candidatos aprovados moradores da cidade onde houver vaga. 11.4 - Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU. 11.5 - Não haverá vedação para o candidato participar de futuras convocações nos cargos dentro do bloco temático, desde que seja para uma posição melhor no ranqueamento de cargos e especialidades definido no ato da inscrição. 11.6 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma centralizada, fará chamamento de novos candidatos a cada seis meses ou conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação dos cargos deste Concurso Público até o esgotamento de seu prazo de validade. 11.6.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá convocar novos candidatos utilizando a mesma metodologia que levou ao preenchimento das vagas imediatas, considerando todas as vagas abertas simultaneamente. 11.6.2 - A escolha soberana de prioridade dos cargos e especialidades do candidato realizada no momento da inscrição será obedecida para novos chamamentos. 11.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público Nacional Unificado que forem publicados no DOU e/ou informados na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 11.8 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Concurso Público Nacional Unificado, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Ed i t a l . 11.9 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 12/07/2024, através de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional/). Após esse período, o candidato deverá comunicar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do endereço eletrônico [email protected]. 11.9.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.10 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao candidato por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto. 11.11 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos. 11.12 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do presente Concurso Público, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.13 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.14 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas. 11.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 11.16 - O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio. 11.16.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do CPNU devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato. 11.16.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 11.16.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) e/ou fora do período, conforme item 11.16 deste Edital. 11.16.4 - O MGI não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 11.17 - Para os cargos que necessitam de realização de curso de formação, como parte integrante deste certame, os respectivos resultados finais serão homologados somente após a realização dos mesmos. 11.17.1 - Será publicado posteriormente Edital específico disciplinando a realização dos cursos de formação. 11.18 - Os órgãos públicos participantes do Concurso Público Nacional Unificado poderão efetuar a confirmação entre o dado biométrico coletado no dia de realização das provas e o dado biométrico fornecido no ato da contratação. 11.19 - Após as convocações dos candidatos aprovados, o MGI divulgará um Edital de vagas remanescentes. 11.20 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, durante o prazo de validade do concurso público. 11.21 - Em eventual autorização adicional de vagas, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por cargo/especialidade/bloco temático, para os cargos que figuram em mais de um bloco temático do Concurso Público Nacional Unificado. 11.22 - Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por cargo/especialidade/bloco temático. As partes decimais serão destinadas ao cargo com maior proporcionalidade, somando-se às vagas já lhe atribuídas por proporção. 11.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. ESTHER DWECK