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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 151

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000151 151 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/04/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; sua prioridade de órgão/cargo/especialidade; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras e/ou indígenas. 6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao órgão/cargo/especialidade, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras e/ou candidatos indígenas, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasíl i a / D F, ou pelo e-mail [email protected], no período de 25/04 a 04/05/2024. 6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público Nacional Unificado - 2024, no período de 07/05 a 12/07/2024. 6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado. 6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3. 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - PARA TODOS OS ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE DO BLOCO 8 Este Certame será realizado em até duas etapas, conforme a área de atuação e perfil demandado, que serão selecionados no momento da inscrição. A primeira etapa será composta por Prova objetiva e Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa, quando couber, será constituída por Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. 7.1.1 - 1ª Etapa - Provas objetivas 7.1.1.1 As Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, são constituídas de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídas: Língua Portuguesa com 15 (quinze) questões; Noções de Direito com 15 (quinze) questões; Matemática com 15 (quinze) questões; Realidade Brasileira com 15 (quinze) questões. Cada questão das provas objetivas apresentará cinco alternativas (A; B; C; D; E) e uma única resposta correta. 7.1.1.1.1 - As Provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos apresentados no Anexo IV deste Edital. 7.1.1.1.2 - A nota das provas objetivas deve ser calculada como: 100nº acertos/ 60. As Tabelas 1 e 2 apresentam a forma de cálculo da nota do candidato, tanto no caso de cargos com Prova de Títulos como nos demais. Tabela 1 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM prova DE TíTUlos VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS . Et a p a Prova Nº questões Nota - Forma de cálculo Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada . 1ª Provas objetivas 60 100nº acertos/ 60 100 0,7 70 21 Redação 1 Nota questão 100 0,2 20 - . 2ª Títulos/Experiência - 10(Total obtido na Prova de Títulos segundo o "QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS") 100 0,1 10 - Total - Nota Final 100 Tabela 2 CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA SEM PROVA DE TÍTULOS . Et a p a Prova Nº Questões Nota - Forma de cálculo Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte ponderada . 1ª Provas objetivas 60 100nº acertos/ 60 100 0,8 80 24 Redação 1 Nota questão 100 0,2 20 - Total - Nota Final 100 7.1.1.1.2.1 - Será eliminado o candidato que: obtiver aproveitamento inferior a 30% da pontuação nas Provas Objetivas, ou obtiver nota zero na Redação. 7.1.1.1.2.1.1 - Para o cálculo da nota de corte ponderada das Provas objetivas, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 30%, conforme subitem 7.1.1.1.2.1. 7.1.1.1.2.1.2 - Estão vinculados à Tabela 1 os seguintes cargos/especialidades: ¸ Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Cargo: Técnico em Indigenismo, Especialidade: Nível Médio; ¸ Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Agente de atividades agropecuárias, Especialidade: Curso Técnico Agrícola com registro de Conselho de Classe; ¸ Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, Especialidade: Curso Técnico Agrícola com registro de Conselho de Classe; ¸ Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Técnico de laboratório, Especialidade: Curso Técnico em Biotecnologia, Análise Clínicas, Metrologia, Química, Agroindústria, Alimentos, Farmácia, Viticultura e Enologia com registro de Conselho de Classe. 7.1.1.1.2.1.3 - Estão vinculados à Tabela 2, sem etapa de títulos, os seguintes cargos/especialidades: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cargo: Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Nível Médio. 7.1.1.1.3 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas, de acordo com as Tabelas 1 e 2. 7.1.1.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme o art. 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; c) obtiver o maior número de pontos em Realidade Brasileira; d) obtiver o maior número de pontos em Matemática; e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; g) tiver maior idade. 7.1.1.1.4.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 7.1.1.1.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.1.1.4.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.2 - 1ª Etapa - Redação 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. 7.1.2.1.1 - Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s). 7.1.2.1.2 - Quando da elaboração da relação de candidatos que terão as suas provas discursivas corrigidas para cada cargo, não serão consideradas as eventuais duplicidades de candidatos em mais de um cargo. Desta forma, o candidato somente será computado na lista do melhor e mais preferido cargo para o qual atingiu a pontuação mínima necessária. 7.1.2.1.3 - A regra acima estabelecida no subitem 7.1.2.1.2 tem a única função de definir o contingente para a correção da prova discursiva, sem influência na classificação de cada cargo. 7.1.2.2 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão eliminados deste Concurso Público Nacional Unificado. 7.1.2.3 - Os candidatos prestarão as Provas objetivas e a Redação no mesmo dia, sendo somente corrigida a Redação dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e 7.1.2.1. 7.1.2.4 - Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos. 7.1.2.5 - Será eliminado o candidato que: a) obtiver nota zero na Redação; b) elaborar um texto que for assinado e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação. 7.1.2.6 - A avaliação da Redação, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, será avaliada conforme os critérios a seguir: a) adequação ao tema proposto; b) adequação ao tipo de texto solicitado; c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto); d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto; e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação). 7.1.2.7 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 7.1.2.8 - Será atribuída nota ZERO à Redação do(a) candidato(a) que: a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso); d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a); e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade. 7.1.2.9 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer texto ou fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.