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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 152

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000152 152 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.1.2.10 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo e especialidade demandada, em função do somatório dos pontos obtidos nas Provas objetivas e na Redação. 7.1.2.10.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na Prova objetiva; c) obtiver o maior número de pontos na Redação; d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; f) tiver maior idade. 7.1.2.10.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 7.1.2.10.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.2.10.1.2 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.3 - 2ª Etapa - Prova de Títulos 7.1.3.1- A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos e especialidades especificados no Anexo II, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2.1.2, consistirá, conforme os QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Anexo V), na experiência profissional do candidato limitada à pontuação máxima de 10,0 pontos. 7.1.3.1.1 - Os candidatos habilitados para a Redação, conforme o subitem 7.1.2.1, devem enviar os Títulos previstos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato dos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, no período de 29/06 a 01/07/2024. 7.1.3.2 - A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS especificado no Anexo V deste Ed i t a l . 7.1.3.3 - Os títulos constantes dos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso), apenas via upload, ao Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) conforme orientação na página citada, do dia 29/06 a 01/07/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 7.1.3.4 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página do Concurso Público Nacional Unificado para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso). 7.1.3.5 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos Títulos. 7.1.3.6 - Os candidatos não classificados nas etapas anteriores desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.1.3.7 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos. 7.1.3.8 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.14 e 7.1.3.15, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.3.9 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.1.3.10 - Cada Título descrito nas alíneas previstas nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado conforme previsto no subitem 7.1.3.2, Anexo V, do presente Edital. Os títulos serão pontuados uma única vez. Os pontos que excederem os valores máximos discriminados nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no Anexo V deste Edital, serão desconsiderados. 7.1.3.11 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste Certame. 7.1.3.12 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.1.3.13 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada.. 7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 7.1.3.16 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado. 7.1.3.17 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. 7.1.3.18 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2, Anexo V deste Edital. 7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2. 7.1.3.20 - Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário. 7.1.3.21 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de Eventos Básicos, previstas no Anexo VI, do presente Edital, bem como deverá observar as instruções previstas na página eletrônica da FUNDAÇÃO CES G R A N R I O para o envio da documentação digital pertinente à comprovação dos títulos a serem avaliados. 7.1.3.22 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de Eventos Básicos, previstas no Anexo VI, do presente Edital. 8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 - As provas objetivas e de redação, para todos os órgãos/cargos/especialidades, serão realizadas em dois turnos, em um único dia, na forma dos subitens 8.1.1 e 8.1.2, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV. 8.1.1 - A prova objetiva de Língua Portuguesa e a Prova de Redação terão duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da manhã. 8.1.2 - As provas objetivas de Noções de Direito, Matemática e Realidade Brasileira terão duração de 3 (três) horas e serão aplicadas no turno da tarde. 8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página do Concurso Público Nacional Unificado na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 8.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.4.2 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 8.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público Nacional Unificado. 8.6.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 8.6.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 8.7 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público Nacional Unificado. 8.9 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 8.9.1 - O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.