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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/01/2024 · pág. 19

DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO RURAL, Símbolo CC-3, o(a) Sr(a) ANTONIO ALVES BEZERRA, brasileira, inscrita no CPF nº 049..*8-84, RG nº 16**26, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 34 da Lei nº. 1.253 de 03 de dezembro de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:55A1494A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CESSÃO

TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO Nº 02012024/02

TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito Estado do Ceará, do veículo RENAULT KWID, Placa: SBI7C60, CHASSI N°: 93YRBB008NJ035240, na forma abaixo especificada.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretário Aliomar Liberalino de Almeida Junior, doravante denominado de CEDENTE e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude,neste ato representada pela Secretária Maria Valéria Rodrigues Pereira, doravante denominado de CESSIONÁRIA, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presenteTERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA –Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo RENAULT KWID, Placa: SBI7C60, CHASSI N°: 93YRBB008NJ035240. Parágrafo Primeiro -Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriunda do veículo recebido. Parágrafo Segundo –O CESSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

CLÁUSULA SEGUNDA –A presente cessão condiciona as seguintes obrigações: I – Para o CESSIONÁRIO: a) dispor do veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no veículo; b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de taxas, multas e licenciamento; c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado; d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características e em iguais condições de conservação e funcionamento; e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo; f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no interesse da Administração Pública; II – Para a CEDENTE: a) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em que estado se encontra no momento da entrega; CLÁUSULA TERCEIRA –Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional. CLÁUSULA QUARTA –Este Termo de Cessão de Uso vigorará por prazo indeterminado, ou por solicitação de qualquer uma das partes, contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar- se-ão a partir da publicação do respectivo extrato, cuja providência ficará a cargo da CEDENTE. Parágrafo Único –Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo. CLÁUSULA QUINTA –Considerar-se-á rescindido o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável. Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais.

Farias Brito-CE, 02 de janeiro de 2024

ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR Secretária Municipalde Educação Cedente

MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude Cessionário Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:46316584

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 1512.01/2023- SMDU/TP

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 1512.01/2023- SMDU/TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO, EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados HABILITADOS: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. INABILITADOS: CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, ―a‖ da Lei 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se disponível nos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php.

AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA - Presidente/CPL.