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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/01/2024 · pág. 91

DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

Registre-se e Publique-se.

Secretaria Municipal de Saúde/Ce, 10 de janeiro de 2023.

ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:0444B9F4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Os Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de Quixere, Srs, Jesuína Menezes de Araújo Oliveira - Chefe do Gabinete do Prefeito; Nicaele Lima Alves - Secretária de Administração; Valderi Fernandes de Araújo - Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; Maria Eleneide Fernandes de Brito - Secretária de Educação; João Urânio Nogueira Ferreira - Secretaria de Saúde; MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social; Otacílio Rodrigues de Lima - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; João de Araújo Costa - Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude; Carlos Alberto Fereira Lima - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças; Daniel Paulo da Silva – Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto tornam público o extrato do Termo de Colaboração nº 0901.01/2024, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOS Nº 2812.01/2023, a saber:

UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE DESENVOLVMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA, SECREARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, SECREARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ADMINISTRATIVA DOTAÇÃO Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 0201.04.122.0410.2.004 Gerenciamento da Secretaria da Administração 0301.04.122.0401.2.009 Gerenciamento da Sec. De Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura 0401.15.122.1501.2.013 Gerenciamento da Secretaria de Educação 0501.12.122.1201.2.030 Gerenciamento da Secretaria de Saúde 0601.10.122.1001.2.047 Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 0701.08.122.0801.2.058 Gerenciamento da Sec. Mun. De Agricultura, Rec. Hídricos e Des. Rural 0801.20.122.2001.2.066 Gerenciamento da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 0901.13.122.1306.2.072 Gerenciamento da Sec. De Planejamento e Gestão das Finanças 1001.04.122.0405.2.082 Gerenciamento de Serviço Autônomo de Água e Esgoto 1401.17.512.1702.2.098

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CRIAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COMUNIDADE LOCAL.

VALORES DOS REPASSES: R$ 4.192.827,37 (quatro milhões cento e noventa e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), a ser pago em 01 (uma) parcela mensal de R$- 349.210,53 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais e cinquenta e tres centavos), mais 10 (dez) parcelas mensais de R$ 349.397,89 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), mais as despesas administrativas da fase de implantação no valor total de R$ - 349.637,89 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos),.

PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.

OSC PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO – FUNCEPE

ASSINA PELA PREFEITURA MUNICIPAL: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira - Chefe do Gabinete do Prefeito; Nicaele Lima Alves - Secretária de Administração; Valderi Fernandes de Araújo - Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; Maria Eleneide Fernandes de Brito - Secretária de Educação; João Urânio Nogueira Ferreira - Secretaria de Saúde; Maria Eliete Fernandes Oliveira - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social; Otacílio Rodrigues de Lima - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; João de Araújo Costa - Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude; Carlos Alberto Ferreira Lima - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças; Daniel Paulo da Silva – Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto.

Quixeré-Ce, 09 de janeiro de 2024.

ZAINE CLEOPATRA LEITE DE OLIVEIRA 1º Membro Titular da Comissão de Seleção

DEBORA LEITE BARROS PEREIRA 2º Membro Titular da Comissão de Seleção

JOSE ELDER ROCHA PEREIRA 3º Membro Titular da Comissão de Seleção Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:501CFA72

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO TEMPORÁRIO N.º 007/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sr. LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES, RG n° 2007665543-6 SSPDS/CE, e CPF n.° 503.335.343-87, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Operador de ETA, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.