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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/01/2024 · pág. 100

DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024;

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sr. Juarez Frutuoso da Silva.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Fabiana Benevides Silva – Secretário(a) de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Senador Pompeu/CE, 15 de dezembro de 2023.

MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1BE02957

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

―DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O senhor ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, Prefeito do Município de Umari/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado os Pontos Facultativos e Feriados nas repartições públicas do Município de Umari no ano de 2024, visando economia aos cofres públicos, nas datas a seguir estipuladas:

I – JANEIRO 2024 10 de Janeiro (Quarta Feira): Dia do Padroeiro do Município. (Feriado Municipal)

II – FEVEREIRO 2024 12 de fevereiro (segunda-feira):Carnaval - Ponto facultativo nacional 13 de fevereiro (terça-feira):Carnaval - Ponto facultativo nacional 14 de fevereiro (quarta-feira):Quarta-feira de Cinzas - Ponto facultativo nacional

III – MARÇO 2024 19 de março (terça-feira):Dia de São José, padroeiro do Ceará - Feriado estadual 25 de março (segunda-feira):Data Magna do Ceará - Feriado estadual 28 de março (quinta-feira):Ponto Facultativo 29 de março (sexta-feira):Paixão de Cristo - Feriado nacional

IV – ABRIL 2024 21 de abril (domingo):Tiradentes - Feriado nacional

V – MAIO 2024 1º de maio (quarta-feira):Dia Mundial do Trabalho - Feriado nacional 30 de maio (quinta-feira):Corpus Christi - Ponto facultativo nacional

VII – SETEMBRO 2024 7 de setembro (sábado):Independência do Brasil - Feriado nacional 12 de setembro (quinta feira): Dia do Evangélico – (Feriado Municipal) 15 de setembro (domingo):– Emancipação política do Município – (Feriado Municipal) 16 de setembro (segunda feira): Ponto facultativo 30 de setembro (segunda feira): Dia da Co Padroeiro do Município (Feriado Municipal)

VIII – OUTUBRO 2024 7 de outubro (segunda feira): Ponto facultativo 12 de outubro (sábado): Dia de Nossa Sra. Aparecida (Feriado Nacional) 28 de outubro (segunda feira): Dia do Servidor Público (Feriado Nacional)

IX – NOVEMBRO 2024 2 de novembro (sábado):Dia de Finados - Feriado nacional 12 de novembro (terça feira): Dia de criação/fundação e aniversário da cidade de Umari (Feriado Municipal) 15 de novembro (sexta-feira):Proclamação da República - Feriado nacional 20 de novembro (quarta-feira):Dia da Consciência Negra - Feriado nacional

X – DEZEMBRO 2024 25 de dezembro (quarta-feira):Natal - Feriado nacional

Art. 2º - As repartições públicas que realizam serviços de caráter essencial à população, em especial todas as unidades de saúde, fiscalização de posturas, nas datas mencionadas no artigo 1º, funcionarão normalmente, ou em regime de plantão ou revezamento, a critério do Secretário da Pasta considerando a supremacia do interesse público.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Umari/CE, em 09 de janeiro de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:87E3B643

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

―DECRETA RECESSO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ENTRE OS DIAS 11 DE JANEIRO DE 2024 A 13 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores da administração municipal para o início dos trabalhos do ano seguinte.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas municipais de Umari, entre o período de 11 de janeiro de 2024 ao dia 13 de janeiro de 2024, retornando com atendimento normal ao público no dia 15 de janeiro de 2024.

Parágrafo Único. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial à população, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), limpeza pública, e segurança pública, permanecerão funcionando normalmente, incluso neste rol, o Setor de Licitação e membros da Comissão permanente de licitação.