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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/01/2024 · pág. 105

DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

  1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
  2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; • Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;
  3. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  4. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  5. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
  6. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua. • Capacitações e Publicações:
  7. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  8. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. MODALIDADE II – Saúde • Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; • Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; • Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; • Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; • Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis; • Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; • Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; MODALIDADE III – Educação • Formação em valores para a convivência na escola • Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; • Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); • Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; • Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; • Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
  9. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente;
  10. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). MODALIDADE IV – Esporte, recreação e lazer • Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas; • Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos; MODALIDADE V – Cultura • Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; • Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a construção de sua organização); • Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: • Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. MODALIDADE VI – Trabalho • Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; • Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; • Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. MODALIDADE VII – Fortalecimento de ações para a primeira infância: • Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; • Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; • Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; • Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública; • Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente.

3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 3.7. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos: a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados:

ETAPA DATA Aprovação do Edital 20/12/2023 Divulgação no Sitio oficial 05/01/2024 Entrega de Projetos 08/01/2024 a 19/01/2024 Analise de Projetos 22/01/2023 a 24/01/2024 Interposição de Recursos 25/01/2024 Análise dos Recursos 26/01/2024 Entrega dos Certificados de Captação de Recursos 31/01/2024

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDCA, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o valor suficiente para a sua execução; 5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos;