DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100086 86 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1. A vigência do contrato nº 14/2020-sr/pf/pb fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando seu termo final para 31 de dezembro de 2024, com base no inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93. cláusula terceira - preço 3.1. O valor do presente contrato é estipulado em r$ 781.893,05 (setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos). 3.2 reajuste: fica ressalvado o direito da contratada ao reajuste a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.. Vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 781.893,05. Data de Assinatura: 27/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200398 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 08400.007172/2020-65. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE PE. Contratado: 24.016.172/0001-11 - CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS S/A. Objeto: O objeto do presente instrumento é acrescentar, em 24,98%(vinte quatro virgula noventa e oito por cento) em relação ao item 02 (serviços eventuais - mão de obra eventual - anexo iv) e de 24,25% (vinte e quatro virgula vinte e cinco) em relação ao item 03 (peças e materiais - anexo v), do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao valor de r$ 27.963,00 (vinte e sete mil novecentos e sessenta e três reais) para o item 02 (serviços eventuais - mão de obra eventual - anexo iv) e de r$ 48.011,88 (quarenta e oito mil onze reais e oitenta e oito centavos) para o item 03 (peças e materiais - anexo v), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1, da lei nº 8.666/1993 e alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo. Vigência: 10/01/2024 a 05/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.249.144,02. Data de Assinatura: 10/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200390 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 08410.003632/2021-48. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PI. Contratado: 14.873.424/0001-75 - FRANCISCO ALYSON BRAZ CARDOSO 96588691300. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2024 a 13/01/2025, nos termos do art. 57, (ii), da lei nº 8.666, de 1993 e reajustar o contrato, alterando assim a "cláusula terceira - preço" do contrato nº 02/2022-sr/pf/pi.. Vigência: 14/01/2024 a 13/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.816,98. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00005/2022 publicado no D.O de 2024-01-11, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 2.399,76. Leia-se: Valor Total: R$ 2.397,60. Onde se lê: Vigência: 02/12/2022 a 02/12/2024. . Leia-se: Vigência: 09/01/2024 a 02/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificado: Matheus Santos da Cruz. Em virtude do acidente de trânsito ocorrido em 15 de setembro de 2022, por volta das 17:30 h, no Km 599, sentido decrescente, da BR 324, no município de Simões Filho/BA, ocasião em que, após acompanhamento tático, o veículo Jeep Renegade de cor prata, conduzido por Vossa Senhoria, engatou a ré e acelerou, colidindo com a viatura CHEV/TRAILBLAZER, placa RPG5C55, pertencente à Polícia Rodoviária Federal na Bahia, informo que foi aberto o procedimento administrativo nº 08655.044924/2022-49 para tratar dos procedimentos de reparo do veículo oficial. Foi apurada a possível responsabilidade funcional do servidor envolvido com relação ao acidente em tela, sendo decidido, pela área correcional, pela isenção de responsabilidade do agente. Diante da decisão disciplinar, resta a necessidade de reparação civil por Vossa Senhoria dos danos causados ao erário, conforme depreende-se do contido no Boletim de Acidente de Trânsito nº 22049740B01, bem como do Boletim de Ocorrência nº 3268909220915173006, confeccionados pela Polícia Rodoviária Federal. Face ao exposto, tendo em vista que se faz necessária a intimação do terceiro que deu causa ao acidente e que, embora tenha sido enviado o OFÍCIO Nº 39/2023/ F R OT A - BA/NULOG-BA/SAD-BA/SPRF-BA (50704940) para o endereço informado pela parte, as tentativas de localização do terceiro restaram infrutíferas, NOTIFICO Vossa Senhoria quanto à necessidade de ressarcimento ao erário. Para tanto, foram solicitados orçamentos entre 03 (três) oficinas (multimarcas), conforme orçamentos contidos no supracitado processo, restando como vencedora, de orçamento mais baixo, a oficina IDENTCAR, a qual atribuiu para o reparo completo da viatura o valor de R$ 1.894,98 (mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos). Nesse sentido, caso o senhor esteja de acordo com todo procedimento realizado e com os valores avençados, solicito que responda este ofício no prazo de 05 (cinco) dias corridos para que se possa emitir GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitação do débito do sinistro. Da mesma forma, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, caso discorde, peço que se manifeste acerca da negativa, nos seguintes termos: I- caso haja entendimento diverso daquele manifestado pela Corregedoria Regional da PRF, e acerca da responsabilidade pelo sinistro, ou; II- se não houver interesse de Vossa Senhoria pelo reparo amigável do bem por intermédio da quitação da Guia de Recolhimento da União. Na ausência de qualquer manifestação, fica, desde já, Vossa Senhoria notificado de que esta Administração haverá de adotar os procedimentos necessários à reposição dos valores dos danos causados ao erário, por intermédio do envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, estando sujeito, nesse caso, à respectiva inscrição em Dívida Ativa da União, ou, ainda, à Procuradoria da União no Estado do Bahia, a quem caberá analisar eventual ingresso de demanda judicial visando ao ressarcimento dos prejuízos causados à União. Ressalto, por oportuno, que se encontra franqueado o acesso à integralidade dos autos acima mencionados, bastando que Vossa Senhoria encaminhe solicitação de acesso ao endereço eletrônico [email protected], ou, para maiores esclarecimentos, compareça pessoalmente à sede desta Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal na Bahia. VAGNER GOMES DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 200112 Nº Processo: 08653.011153/2022-23. Pregão Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 38.481.843/0001-20 - MAPPER ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço terceirizado de tratador de animais, mediante execução indireta com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, de forma contínua, com fornecimento de uniforme, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades da superintendência da polícia rodoviária federal no ceará - sprf-ce. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/01/2024 a 09/01/2025. Valor Total: R$ 52.980,00. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE ADESÃO Adesão ao acordo de cooperação técnica nº 109/2022 Processo nº 08661.000333/2024-42. ESPÉCIE: Termo de Adesão. CONTRATANTE: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, CNPJ nº 00.394.494/0115- 02. BANCO: Banco do Brasil S/A - Escritório Setor Público Mato Grosso, CNPJ nº 00.000.000/5125-08. OBJETO: Adesão à prestação de serviços constantes no Acordo de Cooperação Técnica nº 109/2022, celebrado entre a União, por intermédio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o Banco Brasil S/A, visando à operacionalização do "depósito em garantia", vinculado a obrigações, nos termos da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2024. VIGÊNCIA: 05/01/2024 a 24/06/2027. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 200120 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 08661.005217/2020-96. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO MATO GROSSO. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Terceira prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2021/SPRF-MT, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2024 a 01/03/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993 e conforme o previsto no item 2.1 da cláusula segunda do referido contrato, visando à manutenção da prestação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado e integrador de módulos, on-line e tempo real, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva, corretiva e de danos, com fornecimento de peças/materiais, mediante intermediação, junto a rede credenciada de estabelecimentos, para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, com abrangência nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital de Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 21/2020/DPRF. Vigência: 02/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.167.429,74. Data de Assinatura: 05/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 200128 Nº Processo: 08669.031838/2019-11. Ata de Registro de Preços nº 11//2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 11.130.417/0001-95 - CEVET CENTRO VETERINÁRIO DE IMAGENS E DIAGNOSTICOS LTDA-ME.. Objeto: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 03/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/01/2024 a 21/01/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025. Valor Total: R$ 519.362,28. Data de Assinatura: 21/12/2023. DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000008202428 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação. Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT: 21892663000138, G002557680, 09/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 21892663000138, G002557681, 09/11/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 00950001000105, F000006052, 09/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 60744463004187, F000006053, 09/11/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 62063177000194, G002517298, 09/11/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 07520438000220, G002518528, 09/11/2023, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 25102812000179, G002682340, 09/11/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 94813102001737, G002682341, 09/11/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 16903209000103, G000094006, 09/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 16903209000103, G000094007, 09/11/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 05283183000113, G001274672, 09/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 09048177000132, G002506171, 09/11/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 09048177000132, G002506172, 09/11/2023, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 09048177000132, G002506173, 09/11/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024; 09048177000132, G002506280, 09/11/2023, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 08/03/2024;