DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011100972 972 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 1/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CO N FA Z ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.01.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, torna público: Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: " . ITEM UF Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 25 SE 5,7500 3,9770 5,1900 - - - ". Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, nos dias 8 e 10 de janeiro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul: " . MATO GROSSO DO SUL . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 3 MS EA C I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇÕ ES INTERNAS 29.316.596/0002-04 28.452.997-4 INPASA AGROINDUSTRIAL S/A 26.12.2023 "; II - os itens 37 e 38 ao campo referente ao Estado do Paraná: " . PARANÁ . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 37 PR EA C I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇÕ ES INTERNAS 45.335.934/0008-99 91039701-02 ECE S/A 1º.01.2024 . 38 PR EA C I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇÕ ES INTERNAS 45.335.934/0005-46 91038162-86 ECE S/A 1º.01.2024 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2024 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara: Art. 1º No caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, serão considerados os seguintes valores, em reais, para fins de apuração do crédito tributário: . VIA DE TRANSPORTE MEDIANA (Valor CIF/Kg) . Aérea 1.163,5971 . Marítima 79,8572 . Rodoviária 35,2067 . Fe r r o v i á r i a 1,6904 . Postal 1.133,3842 Art. 2º Os valores previstos no art. 1º serão utilizados para definição da base de cálculo na apuração do crédito tributário devido em caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 2003, nos lançamentos efetuados no 1º semestre de 2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ CARLOS DE ARAUJO PORTARIA COANA Nº 147, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2019 a 2023, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2019 a 2023, corresponde a R$ 4,9311 (quatro reais, noventa e três centavos e onze centésimos de centavo). Parágrafo único. A cotação definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até a publicação de nova portaria que estabeleça a cotação média do dólar para o quinquênio seguinte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria RFB nº 24, de 9/1/2024, publicada no DOU nº 7, de 10/1/2024, seção 1, página 71, referente à Destinação de vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2024, Onde se lê: "PORTARIA RFB Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024..." Leia-se: "PORTARIA RFB/SUCOR Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024". SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721911/2023-75 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 420i, ano 2020, cor VERMELHA, chassi WBA4V1101L5S12790, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/1868266-0, de 20/11/2020, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade de GARY STEVE GONZALES LEON, CPF nº 103.890.461-75. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS