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Diário Oficial da União · 11/01/2024 · pág. 996

DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011100996 996 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VIX LOG LOGÍSTICA LTDA. / 14.168.284/0001-34 25351.245084/2015-11 / 2080394 716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1441532234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não há previsão para a ampliação solicitada, visto que a ampliação e redução de classe de produtos somente é permitida entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme art. 22, parágrafo único da RDC 16/2014. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.227, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto proposto da 3ª edição do Formulário de Homeopáticos da Farmacopeia Brasileira, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/743881?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. § 4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205- 050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.924093/2023-13 Assunto: Proposta da 3ª edição do Formulário de Homeopáticos da Farmacopeia Brasileira Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 - Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 9 DE JANEIRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n° 0812152.11.2020.4.05.8200, procedente da 3º Vara Federal da Paraíba do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 01339/2023/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, e com fundamento na Análise Técnica nº 938 (Sei 1213649), resolve: I- TORNAR SEM EFEITO o ato de arquivamento do Processo 46224.002906/2018-72 publicado no D.O.U. de 10/11/2020, Seção 1, Página 18, Nº 214 (Sei 1213448) e, por conseguinte, II - DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes Municipais e Estaduais do Estado da Paraíba - SINAFIT-PB, CNPJ 14.366.289/0001-71, Processo 46224.002906/2018-72, para representar a Categoria Profissional dos Agentes Municipais e Estaduais de Trânsito e Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito Municipais e Estaduais, do Estado da Paraíba (ativos e inativos), com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os Agentes Municipais e Estaduais de Trânsito e Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito Municipais e Estaduais, do Estado da Paraíba (ativos e inativos), no Estado da Paraíba; B) SITESP-PB - SINDICATO DOS TRAB. EM SERV. PÚBL. DO EST. DA PARAIBA, CNPJ 24.488.678/0001-23, Processo 46010.002237/93-61, excluindo os Agentes Municipais e Estaduais de Trânsito e Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito Municipais e Estaduais, do Estado da Paraíba (ativos e inativos); nos termos do art. 26 do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 992, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024301/2023-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Sistema de Fiscalização de Trânsito Rodoviário (FTR) ", desenvolvido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), CNPJ nº 82.951.344/0001-40, com sede na Rua Tenente Silveira, 162, Edifício das Diretorias, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-300. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talonário que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 134, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e no que consta no Processo nº 50500.140280/2023-20, decide: Art. 1º Autorizar a execução de obras, pela MRS Logística S.A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para implantação de Pátio Ferroviário no km 64 da Linha Serra, no município de Paracambi/RJ. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I à Resolução BCB nº 355, de 28 de novembro de 2023, publicada no DOU de 30 de novembro de 2023, seção 1, páginas 168 a 170, proceder às seguintes retificações: Onde se lê: Risco de mercado MR1 - Abordagem padronizada - fatores de risco associados ao risco de mercado Fixo Semestral S1 a S3 Leia-se: Risco de mercado MR1 - Abordagem padronizada - fatores de risco associados ao risco de mercado Fixo Trimestral S1 a S3 Onde se lê: IRRBB IRRBBA - objetivos e políticas para o gerenciamento de IRRBB Flexível Anual S1 e S2 IRRBB1 - Informações qualitativas sobre o IRRBB Fixo Anual S1 e S2 Leia-se: IRRBB IRRBBA - objetivos e políticas para o gerenciamento de IRRBB Flexível Anual S1 a S3 IRRBB1 - Informações qualitativas sobre o IRRBB Fixo Anual S1 a S3 Controladoria-Geral da União OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO RESOLUÇÃO Nº 35, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Tornar público o Planejamento Estratégico da Rede Nacional de Ouvidorias 2023 - 2026. A COORDENADORA-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Tornar público o Planejamento Estratégico da Rede Nacional de Ouvidorias 2023-2026, conforme decisão da maioria dos membros da Rede Nacional de Ouvidorias presentes em Assembleia Geral ocorrida no dia 23 de novembro de 2022. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico da Rede Nacional de Ouvidorias 2023-2026 pode ser acessado no sítio eletrônico da Base de Conhecimento da Controladoria-Geral da União - CGU, por meio do seguinte endereço: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/16288. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE GAMA ANDRADE Ouvidora-Geral da União Substituta RESOLUÇÃO Nº 36, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Torna pública a nova composição do Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias - Renouv A COORDENADORA-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do art. 5º, inciso II, do Anexo I da Resolução Renouv nº 24, de 21 de junho de 2023, a nova composição do Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias - Renouv, aprovada em votação direta na Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias ocorrida no dia 16 de março de 2023. Art. 2º Ficam prorrogados, por dois anos, os mandatos dos seguintes membros plenos do Conselho Diretivo da Renouv, nos termos do art. 23 do Anexo I da Resolução Renouv nº 24, de 21 de junho de 2023: I - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal; II - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; III - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; IV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV; e V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR. Art. 3º A Ouvidoria da Prefeitura do Município de Alagoinhas do Estado da Bahia passa a compor, excepcionalmente, o Conselho Diretivo da Renouv, por mandato de dois anos, na condição de membro pleno, em substituição à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, que apresentou renúncia, nos termos do art. 23 do Anexo I da Resolução Renouv nº 24, de 21 de junho de 2023. Art. 4º Passam a compor o Conselho Diretivo da Renouv, na condição de membros plenos, com mandato de quatro anos, vedada a recondução: I - Ouvidoria-Geral do Município de São Paulo do Estado de São Paulo; II - Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco; III - Controladoria-Geral do Estado do Ceará;