Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2024 · pág. 25

DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração Para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024, ao servidor FRANCISCA ORQUIDEIA GUEDES DE LIMA COSTA, ocupante do cargo de AUX. DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, matrícula nº 0201162, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, conforme o art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 10 de janeiro de 2024.

IGOR CIRIACO DA COSTA Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9F04FA48

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000).

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração para tratar de Interesses Particulares, pelo período de 10/01/2024 até 31/12/2024, ao servidor EDNALDO BORGES NOGUEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR (A) PEB III CLASSE I, matrícula nº 0612894, lotado na Secretaria Municipal Educação, conforme o art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 10 de janeiro de 2024.

IGOR CIRIACO DA COSTA Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9A62031A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Designa servidor para o exercício de função, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o senhor Álisson Monteiro de Sena para o exercício da função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de consumo da Sec. Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; do Gabinete do Prefeito; Sec. Mun. Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Sec. Mun. Meio Ambiente; Sec. Mun. Des. Urbano; Sec. Mun. de Agricultura e Pesca; Sec. Mun. de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio; Sec. Esporte, Juventude e Lazer; Fundo de Seguridade Social do Servidor; da Controladoria Geral.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 050/2021, de 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 02 de janeiro de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:87D76324

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, instituído pela Lei n°651/2017 de 30 de Outubro é órgão colegiado, deliberativo, consultivo, propositivo, apreciativo, normativo, fiscalizador e de caráter permanente, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a difusão das manifestações culturais, tendo por finalidade orientar e deliberar nas elaborações e execuções das políticas culturais; fundamentado nos princípios da transparência e democratização na gestão pública para o desenvolvimento e fomento das atividades culturais em conformidade com as instâncias federal, estadual e municipal, tendo por objetivo contribuir para a elevação, incentivo e a difusão da Cultura no Município de Fortim.

Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; reiterando todas as demais funções e competências dadas pela lei supracitada no caput deste artigo: I. incentivar estudos, eventos, projetos, atividades permanentes na área da Cultura; nos eixos de pesquisa, produção, circulação, acesso e difusão. II. propor, analisar e deliberar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; colaborando inclusive no estudo e aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural municipal; III. colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura; visando à continuidade e aos interesses do município, independente das gestões quadrienais, fortalecendo as características e a diversidade cultural local. IV. analisar e emitir pareceres sobre questões culturais; V. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pelo Município no que se refere à Cultura; incluindo o diagnóstico de questões relevantes no cenário cultural, para propositura de ações; VI. incentivar e ampliar a permanente atualização do Sistema de Informação e Indicadores Culturais do município; VII. buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, nas instâncias municipal, estadual e federal; objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas, quando possível;