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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2024 · pág. 43

DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos para realização da inscrição: I. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO FIZERAM A SELEÇÃO 2023.2: - Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); - Cópia do RG ; - Cópia do CPF; - Cópia do Comprovante de Residência; - Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; - Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio; - Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio Brasil (os que se inscreveram para essa categoria); - Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de Bolsa Social (Educa Mais Brasil, Amigo Edu, Quero Bolsa e etc.), não se enquadrando os descontos de faculdade, os que se inscreveram para essa categoria; - Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI (os que se inscreveram para essa categoria); - Duas Fotografias 3x4 (atualizadas).

II. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE FIZERAM A SELEÇÃO 2023.2: - Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); - Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; - Histórico Escolar Atualizado com o Semestre cursado anteriormente; - Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio Brasil, (os que se inscreverem para essa categoria); - Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de Bolsa Social (Educa Mais Brasil; Amigo Edu; Quero Bolsa e etc.), não se enquadrando os descontos de faculdade, (os que se inscreverem para essa categoria); - Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI, (os que se inscreverem para essa categoria). 2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor de idade. 2.7. O ato da inscrição só poderá ser realizado pelo próprio candidato. Na ausência deste, apenas indivíduos autorizados por meio de procuração reconhecida em cartório poderão realizar a sua inscrição. 2.8. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário, nomeada através do Decreto Municipal Nº 08/2024, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022). 3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando- se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022): I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão); II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano. 4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS 4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital. 5. DOS RECURSOS 5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma. 5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação. 5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital. 5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital. 5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo. 6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS 6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que será fornecido no momento da realização da inscrição. 7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no semestre em pauta. 7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação - SME. 7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além de ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de classificação dos cadastrados. 7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS DOIS TRAJETOS, IDA E VOLTA, DIARIAMENTE, CONFORME REGULAMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti durante o semestre letivo. 7.8. Perderão o direito à vaga os estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, como com bebedereiras, algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Mauriti/CE, 10 de janeiro de 2024.

GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 002/GP/2024

ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PRIMEIRA ETAPA (UNIVERSITÁRIOS EM GERAL)

DATA ETAPAS DA SELEÇÃO 10/01 A 17/01 PUBLICIDADE DO EDITAL 15/01 A 17/01 PERÍODO DE INSCRIÇÕES 19/01 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 23/01 e 24/02 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 26/02 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL