Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2024 · pág. 63

DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 09.01.002/2024

ATO Nº 09.01.002/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) ELYSA KAYANE ARAGAO LIMA, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Janeiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6BD4E1FD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 74/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 74/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que certo que o Estado do Ceará vem constantemente combatendo a criminalidade que nos ultimos tempos aumentou de forma exponencial nesta urbe.

CONSIDERANDO que a construção de Unidade Integrada de Segurança-UNISEG, para maior segurança da população.

CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de um terreno situado no Loteamento Boa Vista, Bairro Putiú, nesta cidade, de sua propriedade, com com um área de 900m² (novecentos metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 498097.62 e N 9449203.14, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, desmembrado da matrícula 3.693, registrado no Cartório de Imóveis 2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia (m) 30.00 e azimute 105°16'27"; e chega no vértice P2, de coordenadas E 498126.56e N 9449195.24, situado no limite com Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e chega no vértice P3, de coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, situado no limite com a Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 498091.82 e N 9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, segue com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, a ser desmembrado da Matrícula 3.693, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá - Ceará.

CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos mesmos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.235/2023.

CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de Unidade Integrada de Segurança-UNISEG, para maior segurança da população da cidade de Quixadá.

RESOLVE:

Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para bem dominical, bem como doar para o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.235/2023, um terreno situado no Loteamento Boa Vista, Bairro Putiú, nesta cidade, de sua propriedade, com com um área de 900m² (novecentos metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 498097.62 e N 9449203.14, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, desmembrado da matrícula 3.693, registrado no Cartório de Imóveis 2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia (m) 30.00 e azimute 105°16'27"; e chega no vértice P2, de coordenadas E 498126.56e N 9449195.24, situado no limite com Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e chega no vértice P3, de coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, situado no limite com a Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 498091.82 e N 9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, segue com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, a ser desmembrado da Matrícula 3.693, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá - Ceará.

Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 3.235/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C6A0571E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 75/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 75/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que certo que o Estado do Ceará vem constantemente melhorando a estrutura das escolas estaduais,