DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
conforme tratativas anteriores entre o Município de Quixadá e o Governo do Estado do Ceará surgiu a oportunidade de uma Nova Escola de Ensino Médio em Quixadá, com um área bem maior que a atual que possa abrigar confortavelmente os alunos e profissionais.
CONSIDERANDO que a construção de uma Nova Escola de Ensino Médio, para melhor atender a demanda apresentada.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de um terreno situado na Avenida Jesus Maria e José, Bairro Jardim dos Monolitos, nesta cidade, de sua propriedade, com com um área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE: (frente), com a Avenida Jesus, Maria e José (BR-122), Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, segue para vértice AB02 vértice com coordenadas E500.992,76 e N9.453.439,27, por uma linha reta, medindo 100,00m; ao LESTE (lado direito), segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB03 com coordenadas E501.019,47 e N9.453.342,91, por uma linha reta, medindo 100,00m; ao SUL (fundos), segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB04 com coordenadas E500.923,45 e N9.453.314,98, por uma linha reta, medindo 100,00m: ao OESTE (lado esquerdo), segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice inicial AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, por uma linha reta, medindo 100,00m, a ser desmembrado da Matrícula 4.253, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá - Ceará.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.205/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de uma nova Escola de Ensino Médio, para que possa abrigar confortavelmente os alunos e profissionais.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para bem dominical, bem como doar para o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.205/2023, um terreno situado na Avenida Jesus Maria e José, Bairro Jardim dos Monolitos, nesta cidade, de sua propriedade, com com um área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE: (frente), com a Avenida Jesus, Maria e José (BR-122), Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, segue para vértice AB02 vértice com coordenadas E500.992,76 e N9.453.439,27, por uma linha reta, medindo 100,00m; ao LESTE (lado direito), segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB03 com coordenadas E501.019,47 e N9.453.342,91, por uma linha reta, medindo 100,00m; ao SUL (fundos), segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB04 com coordenadas E500.923,45 e N9.453.314,98, por uma linha reta, medindo 100,00m: ao OESTE (lado esquerdo), segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice inicial AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, por uma linha reta, medindo 100,00m, a ser desmembrado da Matrícula 4.253, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá - Ceará.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 3.205/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:113C0E52
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 76/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 76/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que certo que a Justiça Federal vem prestando serviço de grande relevância para os jurisdicionados de Quixadá.
CONSIDERANDO que é de amplo conhecimento que atualmente a Justiça Federal se encontra instalada em uma pequena sala no interior do Juizado Especial Civel e Criminal de Quixadá, o que vem gerando inúmeras dificuldades para o bom atendimento dos jurisdicionados.
CONSIDERANDO que a construção de uma nova sede Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará – Subseção Judiciaria de Quixadá trazer grande benefício para o jurisdicionado e proporcionar maior facilidade de acesso ao Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 130d14‟11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E 9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de 220d36‟5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E 9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 308d3‟56” até a vértice AB04 de coordenadas 498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute de 66d48‟5” até a vértice AB01 de coordenadas 498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros