DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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quadrados), a ser desmembrado da Matrícula 688, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá - Ceará.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.237/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de nova sede Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará – Subseção Judiciaria de Quixadá, para uma maior prestação de serviços ao nosso jurisdicionado.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para bem dominical, bem como doar para a UNIÃO COM O ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob nº 26.994.558/0001-23, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.237/2023, um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 130d14‟11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E 9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de 220d36‟5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E 9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 308d3‟56” até a vértice AB04 de coordenadas 498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute de 66d48‟5” até a vértice AB01 de coordenadas 498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), a ser desmembrado da Matrícula 688, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá - Ceará.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 3.237/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3ACB9702
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 77/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que certo que a Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de Queiroz vem prestando serviço de grande relevância para aquela comunidade.
CONSIDERANDO que a construção de uma sede para Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de Queiroz será um grande benefício para comunidade.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de um Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz, Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2, medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita- se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2, medindo 36 m.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.193/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de sede Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de Queiroz, para uma maior prestação de serviços à comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para bem dominical, bem como doar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE QUEIROZ, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.972.538/0001-80, uma área de 719,73m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros quadrados), conforme previsto na Lei Municipal nº 3.193/2023, um Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz, Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2, medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita- se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2, medindo 36 m.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº