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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2024 · pág. 69

DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.23.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 04 (quatro) meses, até 30 de abril de 2024, o prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 de dezembro de 2023. Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Dyellen Venâncio Ribeiro do Nascimento.

QUIXELÔ/CE, 29 de dezembro de 2023. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:6FC6EE8B

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.12.30.2.1

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO CONTRATUAL

Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.12.30.2.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.12.30.2. Partes: o Município de QUIXELÔ, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa PADRE CICERO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1481 - Convênio nº 129/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.12.30.2. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três) meses, até 30 de março de 2024, o prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 de dezembro de 2023. Signatários: Guilherme de Lima e Antônio Alexandre Frota Amora Neto.

QUIXELÔ/CE, 29 de dezembro de 2023. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:9238B297

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2024-GAB

PORTARIA Nº 006/2024-GAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei Nº 381/2023, que dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros, RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados para a função pública de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar do Município de Quixelô /CE os seguintes cidadãos: I – Titulares: GLACIANO OLIVEIRA COELHO, inscrito no CPF sob o nº 027.483.313-11; ILDENIA ALVES DE LUCENA, inscrita no CPF sob o nº 038.927.103-92; JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 802.558.253-15; MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS, inscrita no CPF sob o nº 075.793.243-69; SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 057.205.273-11.

II – Suplentes: DEYVIDI ABREU MELO, inscrito no CPF sob o nº 056.900.313-05; BRUNO OLIVEIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 043.416.963-62; CLEIDE VANDA LOPES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 247.852.738-36; DANIEL SILVA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 070.964.913-41; GEORG FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 991.622.533-87.

Parágrafo único. A ordem estabelecida no inciso II deste artigo deverá ser obedecida para o caso de substituição ou sucessão dos Conselheiros Tutelares titulares descritos no inciso I. Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei Nº 381/2023. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô /CE, 10 de janeiro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4782E768

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 001/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSE ALISSON UCHOA TAVARES, portador do CPF nº 066.605.283-26, do cargo de Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil, a partir do dia 02 de janeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F713B0A9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 273/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 273/2023-GAPRE.