DOMCE 12/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
INTERROMPE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, CONCEDIDA AO(À) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a servidora ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO ALMEIDA (Matrícula nº 0067), ocupante do cargo público de Professora, encontra-se no gozo de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, referente exclusivamente à ampliação definitiva de cem horas mensais de jornada de trabalho, nos termos da Portaria nº 113/2023-GAPRE;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno ao serviço a partir de 19/06/2023 formulado pela referida servidora;
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: “Art. 85. (...)§ 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço”,
RESOLVE
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, referente exclusivamente à ampliação definitiva de cem horas mensais de jornada de trabalho, concedida à servidora ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO ALMEIDA (Matrícula nº 0067), ocupante do cargo público de Professora, devendo retomar as atribuições do cargo a partir de 01/01/2024, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01/01/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CC049005
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 272/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 272/2023-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Esmeralda Vieira da Silva (Matrículas nºs 232 e 1849), ocupante do cargo de Professora, com lotação na Escola de Ensino Fundamental João Vicente Alves, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Esmeralda Vieira da Silva (Matrículas nºs 232 e 1849), ocupante do cargo de Professora, com lotação na Escola de Ensino Fundamental João Vicente Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a partir de 03 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 03/12/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês de dezembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8770362F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0004/2024
Dispõe sobre a nomeação dos membros da COMISSÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO da Câmara Municipal de Quixeré e dá outras providências.
O PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município, combinado com a Lei Federal nº 14.333/2021 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR os seguintes servidores para constituição da Comissão do Agente de Contratação/Pregoeiro da Câmara Municipal de Quixeré, a saber.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO: JÉSSICA CHAGAS DE OLIVEIRA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: JULIA TALITA BRITO SANTIAGO LIMA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: DJALMA FELIPE DE SOUSA
Art. 2° - Os membros que atuarão no certame serão, sempre, em no mínimo de 03 (três) integrantes.
Art. 3°. A investidura dos integrantes da comissão acima automaticamente se encerrará dia 31/12/2024, data que correspondente ao término do exercício financeiro atual ou em virtude da publicação de uma nova portaria para tal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.