DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200053 53 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, a Lei nº 12.711, de 29 agosto de 2012, a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, a Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, o Edital nº 15, de 31 de outubro de 2023, da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), publicado em 07 de novembro de de 2023 e alterações, e o Edital nº 22, da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), de 26 de dezembro de 2023, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas em cursos presenciais de graduação oferecidos pela UFTM, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, utilizar-se-á, conforme o Termo de Adesão da UFTM à edição de 2024, do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu, observando-se o seguinte: 1 - DAS NORMAS GERAIS 1.1 A seleção dos candidatos às vagas em cursos presenciais de graduação oferecidos pela UFTM será para ingresso no primeiro semestre letivo, por meio do Sisu 2024 (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), e será efetuada com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023, desde que, cumulativamente, o candidato tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro". 1.2 Candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM deverão verificar as informações constantes deste Edital e do Termo de Adesão desta Instituição ao Sisu 2024/1, disponíveis no sítio https://uftm.edu.br/graduacao?view=default, selecionando "UBERABA" ou "ITURAMA", conforme o caso. Em seguida clicar em "SISU", escolher a opção "PROCESSOS EM ANDAMENTO". 1.2.1 O Processo Seletivo será regido pela íntegra do Edital N.º 01/2024 UFTM SISU, seus anexos e possíveis retificações, bem como pelo Estatuto, Regimento Geral e demais regulamentos da UFTM. 2 - DAS VAGAS 2.1 No total de 944, as vagas destinadas ao Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2024, os cursos e as informações pertinentes constam descritas do Termo de Adesão. 2.2 Das vagas oferecidas para os cursos presenciais de graduação, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ficarão reservadas para o sistema de cotas proposto pela Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, suas complementações/atualizações, e pelas Portarias Normativas nº 21, de 5 de novembro de 2012, nº 9 de 5 de maio de 2017, nº 1.117 de 1° de novembro de 2018 e nº 2.027, de 16 de novembro de 2023. 2.3 Para obter mais informações sobre cada curso, acesse: https://www.uftm.edu.br/cursos. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para participação no Sisu valem-se do número de inscrição e a senha do Enem e serão efetuadas exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu. 3.2 Ao efetuar a inscrição em uma das modalidades de que trata a Lei nº 12.711, de 2012, o CANDIDATO deverá manifestar sua concordância na classificação e seleção de acordo com o disposto no caput do art. 20 da Portaria Normativa nº 21, de 2012, observada a renda familiar bruta per capita da modalidade escolhida. 4 - DO RESULTADO 4.1 Os candidatos inscritos, no Sisu 2024/1, para os cursos da UFTM serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos no ENEM, segundo os critérios de pesos, notas mínimas e médias de cada curso de graduação (expressos no referido Termo de Adesão, disponível na página do processo seletivo). 4.2 A chamada regular (primeira chamada) para matrícula será de responsabilidade do Sisu. Após o fim da primeira chamada e da Manifestação de Interesse feitas pelo sistema do Sisu, a segunda chamada e chamadas posteriores serão realizadas pela UFTM. 4.3 A UFTM utilizará a lista de espera de que tratam os subitens 1.8 e 1.9 da íntegra deste Edital para composição das listas de convocação para as demais chamadas, que serão divulgadas no link www.uftm.edu.br/uberaba/sisu para o Campus Sede Uberaba e no link https://www.uftm.edu.br/graduacao/iturama/sisu para o Campus Universitário de Iturama. 4.3.1 Para constar da lista de espera que trata o subitem 1.8, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE manifestar interesse por meio da página do Sisu na Internet em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer. 5 - DA MATRÍCULA 5.1 A convocação será feita pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico ou pela Secretaria Acadêmica do Campus Iturama, no sítio www.uftm.edu.br 5.2 Candidatos convocados para matrícula deverão realizar cadastro no sítio https://uftm.edu.br/graduacao?view=default por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro Eletrônica, nas datas informadas no Anexo I, disponível na íntegra do Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 5.3 Candidatos classificados em lista de espera deverão acompanhar publicações das listas de convocações, no sítio https://uftm.edu.br/graduacao?view=default, já que poderão acontecer cancelamentos de matrículas e, consequentemente, novas chamadas correspondentes até a 3ª semana de aulas, de acordo com o Calendário Acadêmico. 6 - DO INÍCIO DAS AULAS 6.1 Com início do 1º semestre letivo em 18 de março de 2024, maiores informações podem ser conferidas no 'Anexo I' - Calendário acadêmico de 2024 (Campus Sede) e no 'Anexo IV' - Calendário acadêmico de 2024 (Campus Universitário de Iturama), conforme o link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos . 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O cronograma de procedimentos, chamadas e matrículas constam dos Anexos I-A e I-B da íntegra do Edital. 7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital do MEC, bem como de todos os demais prazos estabelecidos pelo Calendário de Chamadas e Matrículas que integram este Edital e de avisos informados na página UFTM deste processo seletivo. 7.2 As disposições contidas no sítio https://uftm.edu.br/graduacao?view=default constituirão normas integrantes deste Ed i t a l . 7.3 A UFTM, em seus campi, disponibilizará acesso gratuito à Internet para inscrição de interessados a participar do Processo Seletivo do SISU, nas datas previstas para inscrição. 7.4 Outras informações poderão ser obtidas na íntegra do Edital nº 22, de 26/12/2023 da Secretaria de Educação Superior do MEC e na íntegra do Edital nº 01/2024 UFTM SISU, de 08/01/2024, divulgados no sítio www.uftm.edu.br. PATRÍCIA MARIA VIEIRA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 153035 Nº Processo: 23085.012231/2023-73. Dispensa Nº 12231/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO M I N E I R O. Contratado: 19.344.350/0001-01 - INT COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para adequação de subestação de energia em média tensão - 13.800V, para viabilizar a ativação de usina fotovoltaica de 388,08kW - geração distribuída - GD, já instalada. A contratação inclui: elaboração de projeto elétrico completo a ser submetido e aprovado junto à concessionária CEMIG, fornecimento dos respectivos materiais e equipamentos, incluindo, mas não limitado ao relé de parametrização, transformadores de potenciais, barramentos e demais componentes e a prestação de serviço de engenharia para instalação de todos os requisitos necessários, na Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM - Campus de Uberaba - MG, localizado na Avenida Randolfo Borges Junior, 1400, Univerdecidade, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento e no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 23/01/2024 a 21/05/2024. Valor Total: R$ 68.999,00. Data de Assinatura: 10/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 153035 Nº Processo: 23085.016305/2022-60. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO. Contratado: 48.508.243/0001-61 - AR NITRO GASES DO AR LTDA. Objeto: Rescisão unilateral em razão do descumprimento de obrigações contratuais, conforme documentos acostados nos autos do processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR) nº 23085.009796/2023-73 e do processo administrativo nº 23085.016305/2022-60, bem como do esgotamento do saldo contratual. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigos: 58,II; 78,XII e 79,I. Data de Rescisão: 11/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 153036 Nº Processo: 23086.007980/2023-79. Pregão Nº 37/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 50.679.969/0001-09 - TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de uso de sistemas de processamento de dados (softwares) para atender a demanda da PROPLAN da UFVJM, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/01/2024 a 11/01/2025. Valor Total: R$ 52.100,00. Data de Assinatura: 11/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024). UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº: 23282.019262/2023-29. Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Concedente: F. J. Damasceno Pinho - Instituto de Pesquisa e Tecnologias Fitoterápicas - Instituto Damasceno. Instituição de Ensino: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB. Objeto: Concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, pela CONCEDENTE, a discentes matriculados nos cursos da IN S T I T U I Ç ÃO DE ENSINO. Data da assinatura: 10/01/2024. Vigência: 5 anos. Signatários: Pela UNILAB: Roque do Nascimento Albuquerque - Reitor, pelo Instituto Damasceno: Francisco Jerfesson Damasceno Pinho - Diretor Executivo EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº: 23282.018172/2023-11. Espécie: Convênio. Conveniada: Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão - IESMA. Convenente: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB. Objeto: O objeto do presente Convênio é o registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Data da assinatura: 10/01/2024. Vigência: 36 meses. Signatários: Pela UNILAB: Roque do Nascimento Albuquerque - Reitor, pela IESMA: Xermona Milhomem Costa Silva - Diretora Geral