DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200072 72 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DOS CARGOS E ESPECIALIDADES 3.1. O número de vagas por especialidade, bem como a cidade de lotação, está estabelecido na tabela abaixo: 3.1.1. A remuneração inicial dos cargos, de R$ 20.924,80 (vinte mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), está prevista no Anexo XIV da Lei nº 11.890/2008. . Cargo Especialidade Cidade de Lotação Vagas Imediatas . Ampla PCD Negro Total . Inspetor CVM Perfil 1 - Mercado de Capitais São Paulo 5 1 1 7 . Perfil 2 - Mercado de Capitais Rio de Janeiro 5 - 1 6 . Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria Rio de Janeiro 5 - 2 7 . Analista CVM Perfil 4 - Mercado de Capitais Rio de Janeiro 11 1 3 15 . Perfil 5 - Gestão Rio de Janeiro 5 1 1 7 . Perfil 6 - Contabilidade Pública Rio de Janeiro 1 - - 1 . Perfil 7 - Ciência de Dados Rio de Janeiro 5 - 2 7 . Perfil 8 - TI / Sistemas e Desenvolvimento Rio de Janeiro 4 - 1 5 . Perfil 9 - TI / Infraestrutura e Segurança Rio de Janeiro 4 - 1 5 3.2. As atribuições de cada cargo, indicadas no Anexo III deste Edital, encontram-se previstas no Art. 71 da Lei nº 11.890/2008. 3.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ser aprovado neste concurso público; b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; g) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do cargo, conforme mencionado nos subitens 3.2 e 3.3 alíneas "r" e "s" deste Edital; h) Não estar em débito com o erário; i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts 117, incs. IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos; j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI combinado com o parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal; k) Apresentar Carteira de identidade; l) Apresentar CPF; m) Apresentar Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela Iinternet); n) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; o) Apresentar Comprovante de PIS ou PASEP; p) Apresentar comprovante de residência, em seu nome, com o CEP; q) Apresentar Currículo atualizado; r) Para todas as especialidades, exceto Inspetor - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) e Analista - Contabilidade Pública (Perfil 6), apresentar Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); s) Para as especialidades Inspetor - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) e Analista - Contabilidade Pública (Perfil 6), apresentar Diploma de conclusão de curso superior concluído em contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade; t) Apresentar outros documentos que, eventualmente, forem indicados, à época da posse; e u) Cumprir as determinações dos editais do concurso público. 3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 e outros que, eventualmente, sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime legal da Lei nº 8.112/1990. 3.6. Estará impedido de tomar posse o candidato ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990, que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados nos subitens 3.2 e 3.3. 3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas do dia 30 de janeiro de 2024 até o dia 06 de março de 2024. 4.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais). 4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, por meio da Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, observando o seguinte: a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 30 de janeiro de 2024 até as 16h do dia 06 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília; b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; a. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever para uma das especialidades previstas na tabela do subitem 3.1, observada a cidade de lotação; b. Selecionar a cidade que deseja realizar as provas; c. Fazer upload de 1 (uma) foto 3X4 do rosto, tirada nos seis meses anteriores à publicação deste Edital, em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 1MB, conforme orientações a seguir: i. O rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente); ii. O fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar a foto do RG); e iii. A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as etapas do concurso. c) Ao finalizar o requerimento de inscrição, o candidato deverá obter a Guia de Recolhimento da União (GRU); d) A GRU para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa e paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas, nos Correios, ou PIX realizado por meio da leitura de QR Code disponível no boleto; e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 07 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições; f) Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento; g) Após as 16h do dia 06 de março de 2024, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e h) Os candidatos inscritos poderão emitir a GRU, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 07 de março de 2024, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.3. A FGV e a CVM não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 07 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outroa meiovia que não oas especificadoas neste Edital. 4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá- lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.8. Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.9. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital. 4.10. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.11. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados. 4.13. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.13.1. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de se nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.14. No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento por meio da Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.16. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.17. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.12 e 8.3. 4.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), negra, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.19. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão solicitar, por meio do telefone 0800-2834628, local com computador disponibilizado pela FGV para realização da sua inscrição. 4.19.1. O agendamento poderá ser realizado em qualquer das 26 (vinte e seis) capitais e Distrito Federal. 4.19.2. Os candidatos poderão agendar o disposto no subitem 4.19 do dia 29 de janeiro de 2024 até o dia 02 de fevereiro de 2024, respeitado o período de inscrição previsto no subitem 4.1. 4.19.3. Após o dia 02 de fevereiro de 2024 não serão aceitos pedidos de agendamento para realização de inscrição presencial. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse edital.