DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200181 181 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 PROCESSO 00080/2023 O SEST torna público aos interessados a realização de licitação, na modalidade Pregão, por meio de sistema eletrônico, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Data Center, modalidade Colocation, para a hospedagem de equipamentos TIC a serem transferidos para o endereço da CONTRATADA através do Serviço Moving, de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos. O envio das propostas iniciará às 09:00h do dia 12/01/2024 com término às 09h15 do dia 22/01/2024. Abertura das propostas 22/01/2024 às 09h30. Demais informações pelo e-mail [email protected].. ANDRE FRAZAO PEREIRA Pregoeiro SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, para atender a demanda da Unidade C Nº98 Joinville/SC. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 29/01/2024, às 14h. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a /Unidade SEST SENAT Joinville situado no endereço Avenida Santos Dumont, 7080 - Aventureiro - CEP 89226-435 - Joinville/SC ou através do e-mail: [email protected]. MANOELA DE FARIAS Presidente da Comissão de Licitação SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE E SANITARISTAS NA ÁREA DE COMBATE A VETORES DE ENDEMIAS E SUBNUTRIÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente do SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará, representante da categoria e subscritor, Sr. LUIS CLAUDIO CELESTINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 480.503.503-04 nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, DE 4 de outubro de 2023, CONVOCA todos os Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas BEM COMO, OS Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Agente Comunitários de Saúde, Técnicos em Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, no exercício da profissão, nos termos da Lei nº 11.350/2006 e Lei 14.536/23, na base territorial dos municípios Abaiara, Acarape, Acaraú, Acopiara, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Araripe, Aratuba, Assaré, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barbalha, Barreira, Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Cascavel, Catarina, Catunda, Caucaia, Cedro, Chaval, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza, Fortim, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Granjeiro, Groaíras, Guaiúba, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Mulungu, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Ubajara, Umari, Umirim, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará, todos compreendidos no Estado do Ceará/CE. Para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede da entidade Rua Tereza Cristina, 1580 - Farias Brito, Fortaleza - CE, 60015-141, do dia 02 de fevereiro de 2024, às 13h30min em primeira convocação às 14hs em segunda e última convocação com qualquer número de participantes, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia: a) Leitura do edital; b) Aprovação da inclusão da categoria dos Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Agente Comunitários de Saúde, Técnicos em Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, no exercício da profissão, nos termos da Lei nº 11.350/2006 e Lei 14.536/23; c) Aprovação das alterações estatutárias; d) Assuntos Correlatos. Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. LUIS CLAUDIO CELESTINO DE SOUZA SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS CNPJ 29.169.851/0001-44 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente edital faço saber que no dia 15 de abril de 2024, no período de 10:00 às 16:00 horas, na sede desta Entidade, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, n. 387, 5º Andar, Bairro Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.543-121, será realizada eleição para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas que correrá a partir da data da publicação deste Edital. O requerimento para o registro de chapas deverá ser requerido ao Presidente da Entidade, pelo candidato que encabeçar a respectiva chapa, em três vias, acompanhadas da declaração de cada candidato, contendo sua qualificação, nome da empresa associada da qual é titular ou sócio, número de registro da empresa e do candidato no órgão respectivo e deverá ter a disposição dos cargos de acordo com o previsto no Estatuto do Sindicato. Havendo chapa única, o Presidente da Entidade poderá determinar a realização da votação via rede de computadores ou a adoção do voto por correspondência, na forma disciplinada por resolução ou reunião de Diretoria. Contagem, 11 de janeiro de 2024. LUÍS RODOLFO MARIANI BITTENCOURT Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS CNPJ nº 00.317.406/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O Sr João Edilson de Oliveira - Diretor-Presidente, torna publico o edital em A N E X O. JOÃO EDILSON DE OLIVEIRA ANEXO Institui, no âmbito da base de representação do SINTRACOOP São Paulo - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, da Discriminação e demais ofensas a Direitos Trabalhistas e cria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, da Discriminação e demais ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no Estado de São Paulo. Considerando que o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal não deixa qualquer dúvida de que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"; Considerando que em casos de interesse patrimonial, o Sindicato que representa a categoria tem condições de defender os interesses dos trabalhadores que representa, em decorrência da proximidade com a realidade dos fatos vivenciados pelos trabalhadores, podendo inclusive, pleitear os valores devidos a cada lesado e/ou distribuir ação de cumprimento; Considerando que cabe as entidades Sindicais criarem ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores e direitos previstos na legislação trabalhista, bem como trabalhar visando o aprimoramento da gestão de pessoas e a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes da categoria que representa; Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho; Considerando a necessidade de encorajar a participação ativa dos trabalhadores no desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas de prevenção e combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e demais Ofensas a Direitos Trabalhistas, por meio de canais de diálogo abertos e construtivos com a direção do Sintracoop São Paulo, resolve: Capítulo I - Da Finalidade - Art. 1º - Instituir no âmbito da base de representação do SINTRACOOP São Paulo - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual, de todas as formas de Discriminação e demais ofensas a Direitos Trabalhistas e cria a Comissão de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e demais ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no Estado de São Paulo a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito da Categoria Profissional que representa. Parágrafo Primeiro - Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio moral, assédio sexual, discriminação e ofensa a direitos trabalhistas no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho ocorrida nas Cooperativas localizadas na base de representação do SINTRACOOP São Paulo - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Parágrafo Segundo - A Comissão de Prevenção, Orientação, Enfrentamento e Deliberação ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e demais ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no Estado de São Paulo tem a finalidade de orientar a atuação do SINTRACOOP São Paulo - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas podendo ainda sugerir as Cooperativas a adoção de medidas no sentido de fazer cessar o evento tido como ofensivo. Art. 2º - Qualquer trabalhador representado pela entidade sindical, seja ele efetivo, temporário, estagiário, aprendiz, voluntário ou prestador de serviços, independentemente do tipo de contrato de trabalho, poderá denunciar qualquer situação que indique a ocorrência de Assédio Moral, Assédio Sexual, todas as formas de Discriminação e demais Ofensas a Direitos Trabalhistas. Parágrafo Primeiro - A denúncia poderá ser realizada por aquele que se sinta vítima direta da situação, ou por qualquer indivíduo que tenha conhecimento de práticas de Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e outras ofensas aos direitos dos trabalhadores. Parágrafo Segundo - O Sindicato se compromete a garantir a confidencialidade e anonimato do denunciante, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo assim, a segurança e a proteção contra retaliações por parte do denunciado ou terceiros. Parágrafo Terceiro - Em situações de flagrante de Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e outras ofensas aos direitos dos trabalhadores, o Sindicato agirá prontamente para salvaguardar os direitos do trabalhador, bem como para assegurar a integridade do ambiente de trabalho. Art. 3º - O principal canal de denúncias será o Site oficial mantido pela entidade sindical, cujo endereço é www.sintracoopsp.com.br ou por qualquer outro meio que seja efetivo para comunicação, que venha a ser criado. Parágrafo Primeiro - As denúncias devem ser feitas preferencialmente por escrito, e devem conter, se possível, a descrição detalhada do incidente, indicando data, hora, local, pessoas envolvidas, testemunhas e qualquer outro dado que possa contribuir para a apuração dos fatos. Parágrafo Segundo - A entidade sindical se compromete a receber e tratar todas as denúncias com o devido sigilo, garantindo a proteção dos dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parágrafo Terceiro - A entidade sindical fornecerá ao denunciante um protocolo de recebimento da denúncia, assegurando seu direito de acompanhar o processo de apuração. Capítulo II - Dos Temas Protegidos - Art. 4º - Para fins desta Resolução consideram-se: I - Assédio Moral - consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores/ras estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores à difamação, situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas, inclusive intimidação sistemática na rede mundial de computadores. Pode ocorrer dentro ou fora da Cooperativa, desde que envolvendo membros com vínculo com a Cooperativa. Caracteriza- se pela repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas), pelo uso de símbolos, objetos, desenhos, imitações, caricaturas e/ou comportamentos que expõem um ou mais colaboradores da Cooperativa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho ou de menosprezá-la perante os demais, seja por sua competência, aparência física, identidade de gênero, orientação sexual ou classe social, colocando em risco a sua saúde física e/ou psicológica, além de afetar o desempenho pessoal e o próprio ambiente de trabalho. Considera-se o assédio moral em suas manifestações diversas: assédio moral vertical descendente e ascendente; horizontal, misto, organizacional; bullying e cyberbullying. II - Assédio Sexual: ato de "constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal, art. 216-A). Comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Pode ocorrer dentro ou fora da Cooperativa, desde que envolvendo trabalhadores representados pela entidade sindical. Para efeitos desta normativa, a terminologia "assédio sexual", quando adotada, inclui os casos de importunação sexual. III - Discriminação - compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável; IV - Ofensa a Direito dos Trabalhadores - é a violação ou desrespeito aos direitos trabalhistas garantidos por leis, regulamentos, contratos, convenções coletivas e acordos coletivos. Art. 5º - Constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral: I - Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras (orais ou escritas), gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de indivíduo e/u grupo de pessoas, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior; II - Desrespeitar limitação individual decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades específicas; III -