DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011200052 52 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e pela Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2023, resolve: Nº 24-Dispensar FRANCISCO TEODORO SILVA MARTINS, matrícula nº 0445225, da função de Chefe, código FCE 1.05, da Coordenação Técnica Local em Manicoré-AM, subordinada à Coordenação Regional de Manaus-AM. Nº 25-Designar HELTON RODRIGUES PAES para exercer a função de Chefe, código FCE 1.05, da Coordenação Técnica Local em Manicoré-AM, subordinada à Coordenação Regional de Manaus-AM. Nº 26-Dispensar ISRAEL LICURGO LEAL, matrícula n° 1917947, da função de Chefe do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania, código FCE 1.05, da Divisão Técnica da Coordenação Regional Roraima-RR. Nº 27-Designar JONATHAN ALBERTO OLIVEIRA, matrícula n° 1917448, para exercer a função de Chefe do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania, código FCE 1.05, da Divisão Técnica da Coordenação Regional Roraima-RR, passando a ter somente exercício na Unidade de destino. Nº 32- Nomear RAIANEA GARCIA SAMIAS para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento, código CCE 1.05, da Divisão Técnica da Coordenação Regional do Alto Solimões-AM. JOENIA WAPICHANA PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Nº 28-Dispensar JORGE LUIZ DE PAULA, matrícula n° 0446349, do encargo de substituto do Coordenador Regional, código CCE 1.10, da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo-MG. Nº 29-Designar LUCIENE PEREIRA CHAVES, matrícula n° 1923757, para exercer o encargo de substituta do Coordenador Regional, código CCE 1.10, da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo-MG, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 30-Designar DOUGLAS SOUZA PEREIRA, matrícula n° 1800402, para exercer o encargo de substituto do Coordenador de Produção Sustentável, código CCE 1.10, da Coordenação- Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável desta Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 31-Designar CRISTIANE DUTRA DA SILVA matrícula n° 1821834, para exercer o encargo de substituta do Coordenador da Ouvidoria, código CCE 1.10, da Ouvidoria desta Fundação, pelo período de 15 a 19 de janeiro de 2024, em decorrência de vacância do titular e férias regulamentares da substituta eventual. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS N° 33, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 10133.101798/2023-59, resolve: Designar, LUCIANA MOURA REINALDO, matrícula nº 2887814, para exercer a função de Coordenadora-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos, código FCE 1.13, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, da Secretaria do Regime Próprio e Complementar, deste Ministério. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 141/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 4 de dezembro de 2023, SEI nº 14228567, no Parecer nº 00145/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 7 de dezembro de 2023, SEI nº 14504183, aprovado pelo Despacho nº 00230/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 28 de dezembro de 2023, SEI nº 14504194, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35366.000314/2019-66, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora CAMILA MARIA BERNABE CAVALCANTI, matrícula nº 1.540.954, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 132, II c/c o art. 138, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 130/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 15 de dezembro de 2023, SEI nº 14044069, no Parecer nº 00156/2023/ENC.PESSOAL/PFE- INSS-SEDE/PGF/AGU, de 25 de dezembro de 2023, SEI nº 14533013, aprovado pelo Despacho nº 00236/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 3 de janeiro de 2024, SEI nº 14533018, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.267057/2021-55, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor Marcelo Ribeiro Brito, matrícula nº 1.377.642, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 136/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 27 de dezembro de 2023, SEI nº 14163316, no Parecer nº 00002/2024/ENC.PESSOAL/PFE- INSS-SEDE/PGF/AGU, de 2 de janeiro de 2024, SEI nº 14548279, aprovado pelo Despacho nº 00012/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de janeiro de 2024, SEI nº 14548295, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.152966/2022-71, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor CASSIUS MARQUES GUIMARÃES, matrícula nº 1.376.131, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, XV e 132, V, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 107/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de agosto de 2023, SEI nº 13022191, no Parecer nº 00118/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2023, SEI nº 14289384, aprovado pelo Despacho nº 00063/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 8 de dezembro de 2023, SEI nº 14289395, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001220/2015-35, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ÁLVARO PEREIRA DE FARO JUNIOR, matrícula nº 0.912.082, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 107/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de agosto de 2023, SEI nº 13022191, no Parecer nº 00118/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2023, SEI nº 14289384, aprovado pelo Despacho nº 00063/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 8 de dezembro de 2023, SEI nº 14289395, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001220/2015-35, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora SANDRA REGINA SEIXAS PESSOA LEMES, matrícula nº 0.894.657, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 107/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de agosto de 2023, SEI nº 13022191, no Parecer nº 00118/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2023, SEI nº 14289384, aprovado pelo Despacho nº 00063/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 8 de dezembro de 2023, SEI nº 14289395, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001220/2015-35, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor FERNANDO ANTÔNIO CAIAZZO, matrícula nº 0.911.208, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, XI e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000472/2023-59, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 0076974-50.2016.4.02.5101/RJ, resolve: Art. 1º DEMITIR a ex-servidora pública federal DENISE SILVA REIS DE AZEVEDO, à época ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do INSS, matrícula SIAPE nº 0.911.508, por ter sido decretada a perda da sua função pública em decisão judicial transitada em julgado, nos termos da sentença proferida pela a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.660, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35000.003495/2019-21, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.455, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2022,passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................. I - .......................................................................... d) .......................................................................... 1. titular: Layzi Alexandra Stallmach, matrícula nº 1.376.101; e 2. suplente: Odirlei Silva Santos, matrícula nº 1.396.254; ..............................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO