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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 76

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011200076 76 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 7ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE CITAÇÃO O Comando da 7 RM atraves da portaria nº 152-SP.2, de 31 de marco de 2022, solicita o comparecimento a Relacoes Publicas do Parque Regional de Manutencao/7, para tratar de assunto de interesse do Sr LUIZ LOURENÇO DE ARAUJO, Prec-CP nº 98 0169250, falecido em 10 de ABRIL de 2006. Com o intuito de tratar de assunto relacionado a "de cujus", a Administracao Militar notifica os familiares, que apos diligencias nao foi encontrada estando por tanto, em lugar incerto e nao sabido, para apresentar alegacoes finais, no prazo de 5 dias corridos, no Pq R Mnt/7, localizado na Rua Dezessete de Agosto, 784, Casa Forte, Recife-PE, CEP 52060-590, nos seguintes horarios: de segunda a sexta-feira de 08:00h as 12:00h, aonde devera procurar o 1º Ten Oliveira Junior. Podera ser apresentado por meio digital entrando em contato com o numero (81) 98344-4751, para obter os esclarecimentos necessarios. Ten Cel Paulo Henrique Puehringer Ordenador de Despesas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . JOLADI MILITAO 295818 23068.001176/2024-85 . PAULO SERGIO DE SOUZA BEZERRA 295968 23068.001178/2024-74 . REGINA PAIXAO MELLO CAMPELO 295799 23068.001179/2024-19 . ROMILDO NEIMEG MARQUES 2554324 23068.001181/2024-98 . SUZANA MARIA VILLACA SOARES 6309712 23068.001184/2024-21 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JA N E I R O / 2 0 2 4 . 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP CAP Nº 1/2024 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pelo Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº 23110.048716/2018-83... FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que foi emitida decisão nos autos do processo administrativo nº 23110.048716/2018-83, instaurado para apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), nos termos da Orientação Normativa nº. 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à servidora MARCIA SOUZA DA FONSECA, SIAPE 1227490, CPF Nº 875.160-* , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99. Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital. Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail [email protected], pelo telefone (53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 207, Pelotas-RS, 96010-610. Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos dos art. 7° e 8 º da Orientação Normativa nº 5/2013. JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria- Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . NOME CPF LOT E . FRANCISCA RODRIGUES DAS CHAGAS 466.563 OUT/2023 . IOLETE DE SOUSA QUEIROZ 229.471 OUT/2023 . MARIA HELENA BARBOSA 621.183* OUT/2023 . ROSEMERI RIBEIRO BRANDÃO 605.807* OUT/2023 . THIECO FUJII SANTOS *** 060.597 ** OUT/2023 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU EDITAL DIAT-RPPU/INSS Nº 14589971, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS nº 500 de 01/04/2022, publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.067563/2023-16 (Protocolo de Requerimento - Módulo de Tarefas nº 1655890403) e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR a Sra. MARICELIA ALVES MIRANDA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 714.XXX.XXX-87, procuradora da ex-beneficiária de pensão RAIMUNDA DE JESUS MIRANDA, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal/eletrônica. A fim de esclarecer o objeto da notificação, ficam à disposição da interessada o DESPACHO DECISÓRIO GT-DEA/INSS Nº 51, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, que poderão ser solicitados pelo email: [email protected], ou detalhados pelo canal Central de Serviços - Meu INSS. Nesse sentido, solicita-se manifestação sobre o assunto, no prazo de dez dias, contados da publicação desta intimação, os quais serão objeto de apreciação, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5, de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 Processo nº 25003.006881/2016-49 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares da ex pensionista MARIA MADALENA DE MELLO, CPF 246.826.326-04, matrícula SIAPE 1351273, falecida em 31/07/2008, que se encontram em local incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio do Ofício n° 332, de 12/05/2023, e das Cartas 254, de 25/02/2010, e 637, de 04/05/2010, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.006881/2016-49, foram devolvidas pelos Correios, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected] CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES