DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Processo nº: 13819.902758/2019-20 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 13819.902759/2019-74 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 47 - Processo nº: 13819.902760/2019-07 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 13819.902761/2019-43 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 13819.902762/2019-98 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 13819.902763/2019-32 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 51 - Processo nº: 13819.902764/2019-87 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 13819.902765/2019-21 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 13819.902766/2019-76 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 13819.902767/2019-11 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 13819.902768/2019-65 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 56 - Processo nº: 13819.902769/2019-18 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 57 - Processo nº: 13819.902770/2019-34 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 13819.902771/2019-89 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 59 - Processo nº: 13819.902772/2019-23 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 60 - Processo nº: 13819.902773/2019-78 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 61 - Processo nº: 13819.902774/2019-12 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 62 - Processo nº: 13819.902775/2019-67 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 63 - Processo nº: 13819.902776/2019-10 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 64 - Processo nº: 13819.902777/2019-56 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 65 - Processo nº: 13819.902778/2019-09 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 66 - Processo nº: 13819.902779/2019-45 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 67 - Processo nº: 13819.902780/2019-70 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 68 - Processo nº: 13819.902781/2019-14 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 69 - Processo nº: 13819.902782/2019-69 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 70 - Processo nº: 13819.902783/2019-11 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 71 - Processo nº: 13819.902784/2019-58 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 72 - Processo nº: 13819.902785/2019-01 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 73 - Processo nº: 13819.902786/2019-47 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 74 - Processo nº: 13819.902787/2019-91 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 75 - Processo nº: 13819.902788/2019-36 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 76 - Processo nº: 13819.902789/2019-81 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 77 - Processo nº: 13819.902790/2019-13 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 78 - Processo nº: 13819.902791/2019-50 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 79 - Processo nº: 13819.902792/2019-02 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 80 - Processo nº: 13819.907744/2019-01 - Recorrente: NAZCA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL. ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR05/5ª Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 07ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta no Diário Oficial da União - DOU 3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para identificação do patrono. 4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos nas Portarias RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 22 de Janeiro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA 1 - Processo nº: 10875.902032/2016-81 - Recorrente: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JULIO LIMA SOUZA MARTINS 2 - Processo nº: 13971.907593/2016-77 - Recorrente: JAMDF ADMINISTRADORA DE BENS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCO ROGERIO BORGES 3 - Processo nº: 16327.902445/2014-97 - Recorrente: OZ CORRETORA DE CAMBIO S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EVANDRO CORREA DIAS 4 - Processo nº: 16682.901325/2015-12 - Recorrente: BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR07/7ª Turma Recursal SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo IRFTAB Nº 1, de 8 de janeiro de 2024, publicado na página 54, Seção 1 do DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2024; Onde se lê: PROCESSO Nº 13042.000341/2024-16; Leia-se: PROCESSO Nº 13042.006149/2024-33. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 40, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.808576/2022-14, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 15.679.325/0001-10 Nome Empresarial: BUENO TEIXEIRA GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua Waldomiro Rossi, 139 - Loteamento Nova Espírito Santo CEP: 13273-202 - Valinhos - SP Registro: GP-08104/00292 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.661494/2023-72, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 01.625.074/0001-86 Nome Empresarial: RIBERGRAFICA LTDA Endereço: Rua Camilo de Matos, 189 - Jardim Paulista CEP: 14085-340 - Ribeirão Preto - SP Registro: GP-08109/00098 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 42, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.692636/2023-43, declara: